Presidente da IELB. Rev. Egon Kopereck. Imagem: http://ww.ielb.org.br
I. A IELB perguntou às Convenções Nacionais (53ª CN, 1992; 54ª CN, 1994; 55ª CN, 1996) por um posicionamento claro sobre o ministério pastoral da igreja. Dúvidas surgidas no relacionamento pastor-igreja despertaram esta necessidade.
II. A IELB debateu este tema nas convenções, nos concílios, nas conferências, nos congressos, nos simpósios e nos conselhos distritais, em todos os níveis, especialmente a partir de 1990.
III. A IELB solicitou um
pronunciamento mais amplo e um posicionamento oficial, para que haja a necessária unidade no ensino, na linguagem
e na prática.
IV. A IELB se pronuncia através da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais – CTRE, que tem como finalidade “zelar e defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da IELB” (Regimento da IELB, Art. 38), após examinar, pesquisar e ouvir a igreja em busca de um posicionamento que seja fiel à sua doutrina e tenha o consenso da igreja e apresenta este parecer sobre o MINISTÉRIO PASTORAL DA IGREJA.
IV. A IELB se pronuncia através da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais – CTRE, que tem como finalidade “zelar e defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da IELB” (Regimento da IELB, Art. 38), após examinar, pesquisar e ouvir a igreja em busca de um posicionamento que seja fiel à sua doutrina e tenha o consenso da igreja e apresenta este parecer sobre o MINISTÉRIO PASTORAL DA IGREJA.
Este parecer, não podendo
definir todo o ensino referente ao Ministério Pastoral, apenas responde às
principais questões levantadas nos documentos, nos eventos e diálogos. O
parecer está fundamentado na Escritura Sagrada, nas Confissões Luteranas e em
documentos teológicos da igreja. E dentro da nossa realidade como IELB, este
parecer é o testemunho e exposição da fé, que mostra, como aconselha a Fórmula
de Concórdia, 8, como a Escritura Sagrada é entendida e explicada, em cada
tempo, no respeitante a artigos controvertidos.
1. O MINISTÉRIO PASTORAL E A IGREJA
1. O MINISTÉRIO PASTORAL E A IGREJA
1.1 Por causa da queda em
pecado de Adão e Eva, Deus restabelece o seu reino espiritual mediante um ato
de reconciliação, entregando-se à morte em Cristo (Gn 3.15).
1.2 Este ato de reconciliação é também o serviço permanente de reconciliação de Deus com o mundo. Pelo serviço, ou ministério da reconciliação, Deus estabelece o seu reino de sacerdotes, a sua nação santa, a sua raça eleita. (1 Pe 2.9ss; Ex 19.5,6).
1.3 Deus estabeleceu entre
os seus sacerdotes este ministério da reconciliação pela proclamação dos seus
atos de salvação. (2 Co 5.18,19; Rm 10.14).
1.4 Por meio desta proclamação, Deus desperta a fé
nos que ouvem. Esta fé distingue os que são o seu reino de sacerdotes daqueles
que não o são. A Apologia designa este reino como “sociedade de fé e do
Espírito Santo nos corações”, “povo espiritual”.
1.5 Este reino de
sacerdotes constitui a igreja em seu sentido mais próprio. Deus instituiu a
igreja e lhe confiou o seu tesouro, o Evangelho, visando à proclamação pública
da sua palavra de reconciliação, o Evangelho.
2. O MINISTÉRIO PASTORAL E O SACERDÓCIO UNIVERSAL
2. O MINISTÉRIO PASTORAL E O SACERDÓCIO UNIVERSAL
2.1 Pertencer à ordem dos sacerdotes de Deus e proclamar o evangelho é
um direito e privilégio divino de todos os cristãos.
2.2 Os sacerdotes são
incumbidos por Deus para promover esta proclamação pública. Alguns dos sacerdotes são chamados para
exercer o ministério pastoral em seu meio, isto é, são designados para que,
oficialmente, em nome deles, desempenhem o ofício da proclamação do Evangelho e
da administração dos sacramentos.
2.3 Este ofício, entre nós denominado Ministério Pastoral, é
instituição de Cristo, como um dom entregue por Cristo à igreja, conforme
Efésios 4.7ss, para, através dele, aperfeiçoar os santos e edificar o corpo de
Cristo.
2.4 Através da igreja, Deus designa pessoas para determinado ofício dentro do ministério da proclamação. Nesta designação, o ofício do ministério é e permanece privilégio da igreja. A Igreja estende somente a administração oficial da palavra e dos sacramentos aos designados para um ofício dentro da igreja. Distingue-se o sacerdócio universal de todos os crentes (leigos) do ministério público (pastores) “não pela competência, mas pelo chamado ou designação”.
2.4 Através da igreja, Deus designa pessoas para determinado ofício dentro do ministério da proclamação. Nesta designação, o ofício do ministério é e permanece privilégio da igreja. A Igreja estende somente a administração oficial da palavra e dos sacramentos aos designados para um ofício dentro da igreja. Distingue-se o sacerdócio universal de todos os crentes (leigos) do ministério público (pastores) “não pela competência, mas pelo chamado ou designação”.
2.5 A relação entre a
igreja e os seus designados ministros é a mesma relação descrita em Efésios
4.16, 5.21, de auxílio e serviço mútuo, ou, no dizer de Lutero, “patrão e empregado,
proprietário e escravo” com o único objetivo: a proclamação do Evangelho, o
serviço ou ministério do Evangelho, aqui designado como Ministério Pastoral.
2.6 De maneira que, ao
proclamarem o Evangelho, os ministros recebem, como dom de Deus, a obediência
da igreja ao evangelho (Hb 13.17), enquanto que os ministros, como indivíduos,
são servos da igreja e lhe obedecem, como Lutero sublinha contra autoridade de
Roma: “Em 1 Coríntios 3 (4-8) Paulo iguala os ministros e ensina então que a igreja
está acima dos ministros.”
2.7 O Ministério Pastoral é exercido por delegação, ou designação de Cristo
através dos sacerdotes reais. Dele se espera que ensine como cada ofício na
igreja seja administrado, de modo a que, no dizer de Lutero, e citado por
Pieper neste contexto, o designado para o ministério pode realizar todas as
funções e serviços, como pode também treinar e levar outros a exercer funções
como batizar, distribuir a ceia, como fizeram Cristo, Paulo e todos os
apóstolos. Ao designar alguém ao
Ministério Pastoral, a igreja permanece responsável pelo ministério. Cabe-lhe,
por isso, receber e apoiar o ministério como obra de Deus, ou obra divina. Este
serviço ou ministério pode se chamar divino somente e enquanto é serviço da
proclamação do Evangelho. Cristo chama sacerdotes e ministros para que,
em conjunto, realizem a obra para a qual ele estabeleceu a igreja.
Por esta razão, também é de responsabilidade do povo de Deus
julgar a fidelidade do serviço a Cristo e à igreja, e se o ministro não
puder ser convencido a ser fiel no cargo a Cristo e à igreja, cabe-lhe depô-lo.
3. O MINISTÉRIO PASTORAL: CHAMADO E ORDENAÇÃO
3. O MINISTÉRIO PASTORAL: CHAMADO E ORDENAÇÃO
3.1 Todos nascem sacerdotes reais pelo batismo para proclamarem o
Evangelho, mas ministros da proclamação pública da Palavra são feitos na
igreja.
3.2 É impróprio referir o atestado ou diploma de chamado como “chamado divino”. Esta designação para a função do ministério pastoral apenas é divina naquilo que realiza por mandato divino em acordo com o Evangelho e em consenso com a igreja. Isto é, divino em sentido próprio, neste contexto é o exercício do Ministério Pastoral para anunciar a salvação, administrar os sacramentos, perdoar os crentes e advertir os impenitentes e ímpios. Este chamado é mais propriamente denominado chamado regular, segundo a Confissão de Augsburgo, Art. XIV.
3.2 É impróprio referir o atestado ou diploma de chamado como “chamado divino”. Esta designação para a função do ministério pastoral apenas é divina naquilo que realiza por mandato divino em acordo com o Evangelho e em consenso com a igreja. Isto é, divino em sentido próprio, neste contexto é o exercício do Ministério Pastoral para anunciar a salvação, administrar os sacramentos, perdoar os crentes e advertir os impenitentes e ímpios. Este chamado é mais propriamente denominado chamado regular, segundo a Confissão de Augsburgo, Art. XIV.
3.3 Vocação é também
entendido como a inclinação íntima ou aconselhamento pelos quais Deus encaminha
alguém a procurar o Ministério Pastoral, ou outra ocupação de vida. Esta
vocação não autoriza, por si, o exercício do ministério. A aptidão para o
exercício desta excelente obra necessita da aprovação da igreja para o seu
exercício público.
3.4 A aprovação pública da
aptidão acontece pela designação ou chamado ao exercício do ministério,
confirmado pela instalação. Ordenação, segundo os Artigos de Esmalcalde, é o
rito que declara publicamente que alguém foi chamado e é apto para o ministério
em determinada função e lugar.
3.5 Esta aprovação pública, os confessores e pais definiram como chamado regular ou legítimo, (ordentlich) quando tem o consenso e aprovação da igreja, como, por exemplo, expressa o Regimento da IELB. A IELB define como regular o chamado que é feito pela congregação local em harmonia com as igrejas ou Sínodo. Comissionamentos são feitos pela Diretoria Nacional da IELB para funções em que esta forma de chamar se mostra necessária e é de interesse da igreja.
3.5 Esta aprovação pública, os confessores e pais definiram como chamado regular ou legítimo, (ordentlich) quando tem o consenso e aprovação da igreja, como, por exemplo, expressa o Regimento da IELB. A IELB define como regular o chamado que é feito pela congregação local em harmonia com as igrejas ou Sínodo. Comissionamentos são feitos pela Diretoria Nacional da IELB para funções em que esta forma de chamar se mostra necessária e é de interesse da igreja.
18° Encontro Nacional da Liga Nacional dos Leigos Luteranos do Brasil (LLLB). Imagem: http://ww.ielb.org.br
3.6 O tempo para o
exercício do ministério é definido pelo consenso da igreja. A igreja, agindo de
forma sensata, justa e piedosa, pode definir o exercício como de tempo
indeterminado, determinado, parcial ou integral.
4. O MINISTÉRIO PASTORAL E AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO
4. O MINISTÉRIO PASTORAL E AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO
4.1 O Novo Testamento não
estabeleceu uma estrutura ou hierarquias no ministério. Em Efésios, o apóstolo
menciona os presentes que Deus deu à igreja: apóstolos, profetas, evangelistas,
pastores, mestres... para o desempenho do seu ministério. (Ef 4.11,12).
4.2 Estes títulos designam
funções e atribuições diferentes, dons e capacidades diferentes e maneiras
diferentes de completar o serviço, ou ministério, que é “edificar o corpo de
Cristo” (Ef 4.12), ou “proclamar as virtudes daquele que nos chamou das trevas
para sua maravilhosa luz” (1 Pe 2.10).