sexta-feira, 3 de outubro de 2014

O processo civilizatório humano e o sujeito como indivíduo.


 Leandro Claudir


            O processo civilizatório humano iniciou-se na África, o berço do Homo sapiens sapiens e de onde o mesmo partiria para colonizar praticamente todo o planeta. Esse processo iniciou-se + /-- há 160.000 anos no Leste do continente africano. Essa grande jornada somente foi possível graças ao desenvolvimento de uma sofisticada interação social e expressão cultural que permitiu a troca de informação e a organização do grupo em beneficios de todos. O que podemos observar de marcante no processo da Jornada da Humanidade é a incrível capacidade adaptativa humana mesmo diante das mais extremas mudanças climáticas, escassez de recursos e alterações extremas do clima, como a que ocorreu há 74.000 anos com a erupção do vulcão Toba e qual resultou no extermínio da espécie humana.


            Quando olhamos com atenção para os cenários históricos que nossos ancestrais passaram para que chegasse-mos aqui como civilização tal qual somos vemos que não há limites para a VONTADE HUMANA, e algo que está arraigado a alma humana. Quando avançamos um pouco no tempo e chegamos a Antiguidade por volta de 4.000 a.C a 322 d.C observamos que havia uma preocupação em eliminar os sujeitos diferentes por meio de recursos técnicos, instrumentos e procedimentos.



            Fonseca (1989, p. 217) salienta que, "no passado, a sociedade desenvolveu quase sempre obstáculos à integração das pessoas deficientes. Receios, medos, superstições, frustrações, exclusões, separações, etc. preenchem lamentavelmente vários exemplos históricos que vão desde Esparta à Idade Média".


            Já o que normalmente ocorria com nossos primeiros ancestrais eram as catástrofes climáticas que como a já citada do vulcão Toba, na Ilha de Sumatra, causou um Era Glacial que durou 6.000 anos, eliminando quase que totalmente a espécie humana da face da terra, mas 10.000 indivíduos adaptáveis e mais resistentes as intemperes do período sobreviveram e prosperaram.

            Na atualidade vemos inúmeras leis que visam incluir pessoas com deficiências físicas na sociedade, isso ocorre por que ao longo do tempo, com o avanço tecnológico e humano, as pessoas com deficiências tem ganhado mais espaço na sociedade como cidadãos produtivos. Lemos:

No artigo 25 da Declaração dos Direitos Humanos, pode-se inferir uma menção à pessoa com deficiência:



1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida

capaz de assegurar a si e a sua família saúde

e bem estar, inclusive alimentação, vestuário,

habitação, cuidados médicos e os serviços

sociais indispensáveis, e direito à segurança

em caso de desemprego, doença, invalidez,

viuvez, velhice ou outros casos de perda dos

meios de subsistência fora de seu controle.



            Precisamos ressaltar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que 10% da população mundial tem algum tipo de deficiência, sendo que 3% destes não recebem nenhuma assistência médica. Algumas ONGs afirmam que esse número bem maior chegando a 20% da população apresenta necessidades especiais, e 12% dessas pessoas não recebem nenhuma atendimento por parte dos governos.

            Diante de tudo que lemos até agora resta uma pergunta se como vimos no vídeo todos pertencemos a mesma raça, por que tamanha falta de empatia pelos seus semelhantes? Irei citar um trecho interessantissimo presente no texto Educação Inclusiva, Módulos Educacionais de Christiane Martinatti Maia :

            As diretrizes propostas em livros didáticos – cartilhas – salientam a Constituição Brasileira no seu Artigo 08, Inciso III, que garante um sistema educacional especializado. que busque orientar a ação educativa calcada em valores democráticos e de construção da cidadania. São eles:



*Respeito à dignidade da pessoa.

*Direito à igualdade de oportunidades.

*Direito à liberdade de aprender e de ser diferente.

*Direito à felicidade.



            Ao lermos essas diretrizes aparentemente são direitos básicos de qualquer pessoa, mas não é bem assim que eles chegam a todos. Pessoas com deficiências sempre possuem maiores dificuldades de acesso e inclusão tornando as diretrizes citadas mera palavras ao vento. Um grande avanço para o progresso das leis e diretrizes que buscam da inclusão de pessoas com necessidades espécias foi a PORTARIA N° 188/2010, DE 20/03/2010.



            2011; a partir desse ano novas leis entraram no cenário nacional para facilitar a inclusão de pessoas com necessidades especiais na sociedade e desse modo permitir de desfrutem de todos os direitos as eles concedidos pela Constituição Federação, como o simples direito de ir e vir.



            Entra em vigor a Portaria nº 188/2010, de 20/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade do recurso da Audiodescrição por duas horas semanais a partir do dia 1º de julho nas emissoras de TV com sinal digital. Esta é a primeira iniciativa do gênero na América Latina.



            A lei nº 12.470, de 31/08/2011, altera a lei nº 8.742, de 07/12/1993 (LOAS) na concessão do benefício da prestação continuada - BPC. Baseada nos atuais parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a alteração possibilita o trânsito entre a assistência social e o trabalho remunerado e vice-versa, encerrando definitivamente o entendimento de que a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.



DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:



I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;



II - aprendizado ao longo de toda a vida;



III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;



IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;



V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;



VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;



VII - oferta de educação especial referencialmente na rede regular de ensino; e



VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.



PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012. Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS.



            As medidas aqui apresentadas ainda são uma pequena gota de água se comparada com a grande defajazem em todos os aspectos da educação de pessoas com deficiências. O segredo para que essas políticas não fiquem estagnadas é à participação do povo por meio de plebiscitos e protestos. Exigindo de seus governantes que as leis exigentes sejam aplicadas e que novas leis sejam elaboradas para que todos sem distinção possam usufruir de sua cidadania.

            Um dos princípios das ações inclusivas nas escolas que devemos levar me conta é o respeito pela condição de aprendizagem de cada aluno, considerando o seu ritmo e estilo para aprender. Para tanto, e em se tratando de crianças com necessidades especiais, é importante conhecermos não só as suas histórias de vida, como também as características das patologias de que foram acometidas para compreendermos melhor como se dá o seu desenvolvimento, o que podemos considerar como obstáculo e quais as suas possibilidades (ROSA, 2009.pg.57).

            Acredito que somente quando compreendermos as adversidades que nossa espécie passou durante esses 160.000 anos. Sua força de vontade de prevalece perante as forças da natureza, deixando de lado sua pequenez e fraqueza física, quando comparados a outros animais, entenderemos que as pessoas aos quais chamados de deficientes, são na realidade pessoas que não estão sendo respeitadas pela sociedade, e quando digo sociedade falo como um todo. Se desejarmos prevalecer e perpetuar como espécie devemos romper esses arcaicos preconceitos sobre o que é ser um deficiente. A meu ver está mais ligada a falta de interesse político em mobilizar recursos para pessoas que aparentemente 'não são tão importantes ou necessárias', pois dependem demais de outros indivíduos.

            É nesse ínterim que entra a pedagogia, uma ciência que pesquisa e estuda a educação. O coordenador pedagógico que trabalha com a educação inclusiva deve preparar-se para essa função e para servir de suporte ao resto da escola, levando em consideração todas as dificuldades inerentes ao processo e o seu papel como facilitador deste (ROSA ,2009, pg.162).


Autor: Leandro Claudir. Criador e administrador do Projeto Construindo História Hoje e Acadêmico de História.

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Você quer saber mais? 

ROSA, Angela Coronel da. Educação Inclusiva. Curitiba: Editora Ibpex, 2009.



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / SECADI - Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECADI, 2006.



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Gênero e diversidade na escola: formação de professoras/es em Gênero, Orientação Sexual e Relações Étnico-Raciais. Livro de conteúdo. Versão 2009. – Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: SPM, 2009.



Disponível em: Acesso em: 4 de setembro de 2014, às 11 hs.



Disponivel em: Acesso em: 3 de setembro de 2014, às 13 hs.


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