Presidente da IELB. Rev. Egon Kopereck. Imagem: http://ww.ielb.org.br
I. A IELB perguntou às Convenções Nacionais (53ª CN, 1992; 54ª CN, 1994; 55ª CN, 1996) por um posicionamento claro sobre o ministério pastoral da igreja. Dúvidas surgidas no relacionamento pastor-igreja despertaram esta necessidade.
II. A IELB debateu este tema nas convenções, nos concílios, nas conferências, nos congressos, nos simpósios e nos conselhos distritais, em todos os níveis, especialmente a partir de 1990.
III. A IELB solicitou um
pronunciamento mais amplo e um posicionamento oficial, para que haja a necessária unidade no ensino, na linguagem
e na prática.
IV. A IELB se pronuncia através da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais – CTRE, que tem como finalidade “zelar e defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da IELB” (Regimento da IELB, Art. 38), após examinar, pesquisar e ouvir a igreja em busca de um posicionamento que seja fiel à sua doutrina e tenha o consenso da igreja e apresenta este parecer sobre o MINISTÉRIO PASTORAL DA IGREJA.
IV. A IELB se pronuncia através da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais – CTRE, que tem como finalidade “zelar e defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da IELB” (Regimento da IELB, Art. 38), após examinar, pesquisar e ouvir a igreja em busca de um posicionamento que seja fiel à sua doutrina e tenha o consenso da igreja e apresenta este parecer sobre o MINISTÉRIO PASTORAL DA IGREJA.
Este parecer, não podendo
definir todo o ensino referente ao Ministério Pastoral, apenas responde às
principais questões levantadas nos documentos, nos eventos e diálogos. O
parecer está fundamentado na Escritura Sagrada, nas Confissões Luteranas e em
documentos teológicos da igreja. E dentro da nossa realidade como IELB, este
parecer é o testemunho e exposição da fé, que mostra, como aconselha a Fórmula
de Concórdia, 8, como a Escritura Sagrada é entendida e explicada, em cada
tempo, no respeitante a artigos controvertidos.
1. O MINISTÉRIO PASTORAL E A IGREJA
1. O MINISTÉRIO PASTORAL E A IGREJA
1.1 Por causa da queda em
pecado de Adão e Eva, Deus restabelece o seu reino espiritual mediante um ato
de reconciliação, entregando-se à morte em Cristo (Gn 3.15).
1.2 Este ato de reconciliação é também o serviço permanente de reconciliação de Deus com o mundo. Pelo serviço, ou ministério da reconciliação, Deus estabelece o seu reino de sacerdotes, a sua nação santa, a sua raça eleita. (1 Pe 2.9ss; Ex 19.5,6).
1.3 Deus estabeleceu entre
os seus sacerdotes este ministério da reconciliação pela proclamação dos seus
atos de salvação. (2 Co 5.18,19; Rm 10.14).
1.4 Por meio desta proclamação, Deus desperta a fé
nos que ouvem. Esta fé distingue os que são o seu reino de sacerdotes daqueles
que não o são. A Apologia designa este reino como “sociedade de fé e do
Espírito Santo nos corações”, “povo espiritual”.
1.5 Este reino de
sacerdotes constitui a igreja em seu sentido mais próprio. Deus instituiu a
igreja e lhe confiou o seu tesouro, o Evangelho, visando à proclamação pública
da sua palavra de reconciliação, o Evangelho.
2. O MINISTÉRIO PASTORAL E O SACERDÓCIO UNIVERSAL
2. O MINISTÉRIO PASTORAL E O SACERDÓCIO UNIVERSAL
2.1 Pertencer à ordem dos sacerdotes de Deus e proclamar o evangelho é
um direito e privilégio divino de todos os cristãos.
2.2 Os sacerdotes são
incumbidos por Deus para promover esta proclamação pública. Alguns dos sacerdotes são chamados para
exercer o ministério pastoral em seu meio, isto é, são designados para que,
oficialmente, em nome deles, desempenhem o ofício da proclamação do Evangelho e
da administração dos sacramentos.
2.3 Este ofício, entre nós denominado Ministério Pastoral, é
instituição de Cristo, como um dom entregue por Cristo à igreja, conforme
Efésios 4.7ss, para, através dele, aperfeiçoar os santos e edificar o corpo de
Cristo.
2.4 Através da igreja, Deus designa pessoas para determinado ofício dentro do ministério da proclamação. Nesta designação, o ofício do ministério é e permanece privilégio da igreja. A Igreja estende somente a administração oficial da palavra e dos sacramentos aos designados para um ofício dentro da igreja. Distingue-se o sacerdócio universal de todos os crentes (leigos) do ministério público (pastores) “não pela competência, mas pelo chamado ou designação”.
2.4 Através da igreja, Deus designa pessoas para determinado ofício dentro do ministério da proclamação. Nesta designação, o ofício do ministério é e permanece privilégio da igreja. A Igreja estende somente a administração oficial da palavra e dos sacramentos aos designados para um ofício dentro da igreja. Distingue-se o sacerdócio universal de todos os crentes (leigos) do ministério público (pastores) “não pela competência, mas pelo chamado ou designação”.
2.5 A relação entre a
igreja e os seus designados ministros é a mesma relação descrita em Efésios
4.16, 5.21, de auxílio e serviço mútuo, ou, no dizer de Lutero, “patrão e empregado,
proprietário e escravo” com o único objetivo: a proclamação do Evangelho, o
serviço ou ministério do Evangelho, aqui designado como Ministério Pastoral.
2.6 De maneira que, ao
proclamarem o Evangelho, os ministros recebem, como dom de Deus, a obediência
da igreja ao evangelho (Hb 13.17), enquanto que os ministros, como indivíduos,
são servos da igreja e lhe obedecem, como Lutero sublinha contra autoridade de
Roma: “Em 1 Coríntios 3 (4-8) Paulo iguala os ministros e ensina então que a igreja
está acima dos ministros.”
2.7 O Ministério Pastoral é exercido por delegação, ou designação de Cristo
através dos sacerdotes reais. Dele se espera que ensine como cada ofício na
igreja seja administrado, de modo a que, no dizer de Lutero, e citado por
Pieper neste contexto, o designado para o ministério pode realizar todas as
funções e serviços, como pode também treinar e levar outros a exercer funções
como batizar, distribuir a ceia, como fizeram Cristo, Paulo e todos os
apóstolos. Ao designar alguém ao
Ministério Pastoral, a igreja permanece responsável pelo ministério. Cabe-lhe,
por isso, receber e apoiar o ministério como obra de Deus, ou obra divina. Este
serviço ou ministério pode se chamar divino somente e enquanto é serviço da
proclamação do Evangelho. Cristo chama sacerdotes e ministros para que,
em conjunto, realizem a obra para a qual ele estabeleceu a igreja.
Por esta razão, também é de responsabilidade do povo de Deus
julgar a fidelidade do serviço a Cristo e à igreja, e se o ministro não
puder ser convencido a ser fiel no cargo a Cristo e à igreja, cabe-lhe depô-lo.
3. O MINISTÉRIO PASTORAL: CHAMADO E ORDENAÇÃO
3. O MINISTÉRIO PASTORAL: CHAMADO E ORDENAÇÃO
3.1 Todos nascem sacerdotes reais pelo batismo para proclamarem o
Evangelho, mas ministros da proclamação pública da Palavra são feitos na
igreja.
3.2 É impróprio referir o atestado ou diploma de chamado como “chamado divino”. Esta designação para a função do ministério pastoral apenas é divina naquilo que realiza por mandato divino em acordo com o Evangelho e em consenso com a igreja. Isto é, divino em sentido próprio, neste contexto é o exercício do Ministério Pastoral para anunciar a salvação, administrar os sacramentos, perdoar os crentes e advertir os impenitentes e ímpios. Este chamado é mais propriamente denominado chamado regular, segundo a Confissão de Augsburgo, Art. XIV.
3.2 É impróprio referir o atestado ou diploma de chamado como “chamado divino”. Esta designação para a função do ministério pastoral apenas é divina naquilo que realiza por mandato divino em acordo com o Evangelho e em consenso com a igreja. Isto é, divino em sentido próprio, neste contexto é o exercício do Ministério Pastoral para anunciar a salvação, administrar os sacramentos, perdoar os crentes e advertir os impenitentes e ímpios. Este chamado é mais propriamente denominado chamado regular, segundo a Confissão de Augsburgo, Art. XIV.
3.3 Vocação é também
entendido como a inclinação íntima ou aconselhamento pelos quais Deus encaminha
alguém a procurar o Ministério Pastoral, ou outra ocupação de vida. Esta
vocação não autoriza, por si, o exercício do ministério. A aptidão para o
exercício desta excelente obra necessita da aprovação da igreja para o seu
exercício público.
3.4 A aprovação pública da
aptidão acontece pela designação ou chamado ao exercício do ministério,
confirmado pela instalação. Ordenação, segundo os Artigos de Esmalcalde, é o
rito que declara publicamente que alguém foi chamado e é apto para o ministério
em determinada função e lugar.
3.5 Esta aprovação pública, os confessores e pais definiram como chamado regular ou legítimo, (ordentlich) quando tem o consenso e aprovação da igreja, como, por exemplo, expressa o Regimento da IELB. A IELB define como regular o chamado que é feito pela congregação local em harmonia com as igrejas ou Sínodo. Comissionamentos são feitos pela Diretoria Nacional da IELB para funções em que esta forma de chamar se mostra necessária e é de interesse da igreja.
3.5 Esta aprovação pública, os confessores e pais definiram como chamado regular ou legítimo, (ordentlich) quando tem o consenso e aprovação da igreja, como, por exemplo, expressa o Regimento da IELB. A IELB define como regular o chamado que é feito pela congregação local em harmonia com as igrejas ou Sínodo. Comissionamentos são feitos pela Diretoria Nacional da IELB para funções em que esta forma de chamar se mostra necessária e é de interesse da igreja.
18° Encontro Nacional da Liga Nacional dos Leigos Luteranos do Brasil (LLLB). Imagem: http://ww.ielb.org.br
3.6 O tempo para o
exercício do ministério é definido pelo consenso da igreja. A igreja, agindo de
forma sensata, justa e piedosa, pode definir o exercício como de tempo
indeterminado, determinado, parcial ou integral.
4. O MINISTÉRIO PASTORAL E AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO
4. O MINISTÉRIO PASTORAL E AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO
4.1 O Novo Testamento não
estabeleceu uma estrutura ou hierarquias no ministério. Em Efésios, o apóstolo
menciona os presentes que Deus deu à igreja: apóstolos, profetas, evangelistas,
pastores, mestres... para o desempenho do seu ministério. (Ef 4.11,12).
4.2 Estes títulos designam
funções e atribuições diferentes, dons e capacidades diferentes e maneiras
diferentes de completar o serviço, ou ministério, que é “edificar o corpo de
Cristo” (Ef 4.12), ou “proclamar as virtudes daquele que nos chamou das trevas
para sua maravilhosa luz” (1 Pe 2.10).
4.3 Estas funções foram
dons de Deus à igreja de Éfeso para que o Evangelho fosse servido da maneira
própria nas situações e oportunidades que o mundo apresentava.
4.4 Cabe à igreja, em cada
tempo, estar atenta às oportunidades e privilegiar o serviço do Evangelho
renovando e criando estruturas adequadas à sua missão. A igreja, cuja tradição
parece apontar para “um pastor, uma paróquia”, não deve limitar o ministério
pastoral e a missão da igreja no mundo a esta tradição de ter apenas um pastor
paroquial.
4.5 Neste sentido, os
sacerdotes que se reúnem sob a IELB definem funções e atribuições para tornar
pública a designação daqueles que atuam oficialmente em nome e para a igreja no
serviço da proclamação do Evangelho.
4.6 As diferentes funções aceitas pela IELB são e permanecem funções em desdobramento do ministério pastoral da Palavra e do Sacramento com vistas à realização da missão da igreja no mundo.
4.6 As diferentes funções aceitas pela IELB são e permanecem funções em desdobramento do ministério pastoral da Palavra e do Sacramento com vistas à realização da missão da igreja no mundo.
4.7 A IELB definiu em seu
Regimento aqueles que pública e oficialmente são reconhecidos como ministros e
que exercem diferentes funções em nome da, e para a, igreja:
4.7.1 Pastores em geral (Artigos 71 e 73) Pastor ativo (Artigo 74) Professor de Teologia (Artigos 81 a 83) Professor de Teologia de tempo integral (Artigo 84) Professor de Teologia de tempo parcial
(Artigo 84) Diretores das Faculdades
de Teologia (Artigos 85 a 87) Capelães
- em escolas, hospitais, entidades assistenciais, corporações militares e outras
instituições (Artigos 91 a 93).
4.7.2 Além destes casos
definidos, e ainda conforme os Artigos 91 e 92 do Regimento, devem também ser
aceitos e instalados como pastores os que exercem funções especiais do
ministério pastoral: Pastores que lecionam Ensino Religioso; Pastores ativos em
administração eclesiástica, instituições de ensino, editoras, meios de
comunicação e outras instituições a critério expresso da IELB.
5. O MINISTÉRIO PASTORAL E O STATUS PASTORAL
5.1 O status pastoral é
concedido pela igreja de acordo com a ordem estabelecida na igreja. Esta
ordenação (Ordnung, cf. CA XIV) está nas mãos da igreja, para ser estabelecida
pelo consenso geral, conforme as ordenações ou regulamentos aceitos por ela de
acordo com a palavra e a boa ordem.10 Considera-se pastor na IELB e que
publicamente atua em nome da igreja, para admoestar, ensinar, pregar,
administrar os sacramentos, aquele que (e sublinhamos o texto do Regimento):
5.1.1 Foi formado e
recomendado ao ministério pastoral por uma Faculdade de Teologia da IELB, ou de
uma de suas igrejas irmãs, ou foi aceito por colóquio;
5.1.2 Aceitou chamado ou
comissionamento e solicitou ao presidente da IELB sua ordenação e instalação e
foi ordenado e instalado conforme o rito da igreja; 5.1.3 Solicitou ao Conselho
Diretor, através da Comissão Jurídica, a sua filiação como membro votante da
IELB.
10 LC, Tratado, p. 347: 11, 350: 26,60,61.
10 LC, Tratado, p. 347: 11, 350: 26,60,61.
5.2. O ministério pastoral
será exercido na IELB de acordo com o ensino das Sagradas Escrituras para o
cumprimento das finalidades da Igreja, mediante chamado ou comissionamento
(Artigo 71).
5.2.1. O chamado regular,
expedido pela congregação, será por tempo indeterminado e, em casos especiais,
por tempo determinado. 5.2.2 O comissionamento está reservado para funções
especiais do ministério da IELB, expedido pela Diretoria Nacional, será por
tempo determinado e, em casos especiais, por tempo indeterminado, estando-lhe
reservados os mesmos direitos, privilégios e obrigações de todos os pastores.
5.2.3 Para a boa ordem, a igreja pode estabelecer ministério supervisionado ou auxiliar em congregações ou outras instituições, onde o volume de serviço exigir maior número de pastores.
5.2.3 Para a boa ordem, a igreja pode estabelecer ministério supervisionado ou auxiliar em congregações ou outras instituições, onde o volume de serviço exigir maior número de pastores.
5.2.4 Ao bacharel em teologia, sem chamado e ordenação, não cabe exercer
publicamente (oficialmente) funções do ministério.
5.2.5 Ao licenciado do
ministério, em função do exposto acima, não cabe exercer publicamente
(oficialmente) funções do ministério. O bacharel em teologia ou licenciado do
ministério, mediante autorização das instâncias regulares, autorizadas pela CN,
poderão oficiar em casos especiais.
5.2.6 O pastor emérito, regularmente aposentado, tem as mesmas prerrogativas do pastor chamado, podendo exercer as funções do ministério quando convidado pela igreja.
5.2.6 O pastor emérito, regularmente aposentado, tem as mesmas prerrogativas do pastor chamado, podendo exercer as funções do ministério quando convidado pela igreja.
5.3 Pastor coordenador e pastor
assistente. Onde houver a necessidade de mais de um pastor, para a boa ordem,
as congregações definem e atribuem as funções pastorais, entregando a um a
responsabilidade da supervisão do serviço.
CONCLUSÃO
Este parecer visa à concórdia na prática, posto que vivemos em unidade de doutrina quanto ao ministério. Este Ministério Pastoral foi dado por Cristo, que é a nossa cabeça. E a igreja “não pode ser melhor governada e conservada do que quando todos vivemos sob uma só cabeça, Cristo, e os bispos, todos iguais quanto ao ofício (ainda que desiguais no concernente aos dons) diligentemente se mantém juntos em unidade de doutrina, na fé, nos sacramentos, nas orações, nas obras de amor.”
Este parecer visa à concórdia na prática, posto que vivemos em unidade de doutrina quanto ao ministério. Este Ministério Pastoral foi dado por Cristo, que é a nossa cabeça. E a igreja “não pode ser melhor governada e conservada do que quando todos vivemos sob uma só cabeça, Cristo, e os bispos, todos iguais quanto ao ofício (ainda que desiguais no concernente aos dons) diligentemente se mantém juntos em unidade de doutrina, na fé, nos sacramentos, nas orações, nas obras de amor.”
A
unidade em Cristo é o maior privilégio que a igreja possui e é um presente de
Deus. Nesta unidade, deslocados em diferentes funções, nem uma função maior do
que a outra, mas todas no ministério da reconciliação pela proclamação do
Evangelho e administração dos sacramentos, queremos, também a concórdia na
prática e, com este parecer da CTRE, atender o pedido de Lutero:
“Razão por que peço mais
uma vez a todos os cristãos, especialmente aos pastores e pregadores...
exercitem-se bem nesses estudos diariamente e sempre os inculquem... Perseverem
em ler, ensinar, aprender, meditar e refletir, e não desistam até fazerem a
experiência e adquirirem a certeza de que mataram o diabo de tanto lecionar e
se tornaram mais sábios que o próprio Deus e todos os seus santos. Se aplicarem
tal diligência, prometo-lhes – e eles hão de percebê-lo – que alcançarão grande
fruto e que Deus fará deles pessoas excelentes.” 12. 11 LC, Artigos de Esmalcalde, 9, p. 320. 12 LC,
Catecismo Maior, Prefácio, 19,20, p. 390/1.6.
Porque neste parecer, de
acordo com os pais, tratamos do serviço mais nobre da igreja, que não encontra
melhor expressão do que nestas palavras do apóstolo Paulo ditas aos pastores de
Éfeso, no encontro em Mileto:
“Porém em nada considero a vida preciosa para mim mesmo, contanto que complete a minha carreira e o ministério que recebi do Senhor Jesus para testemunhar o evangelho da graça de Deus. Atendei por vós e por todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastoreardes a Igreja de Deus, a qual ele comprou com o seu próprio sangue.” (At 20.24 e 28).
“Porém em nada considero a vida preciosa para mim mesmo, contanto que complete a minha carreira e o ministério que recebi do Senhor Jesus para testemunhar o evangelho da graça de Deus. Atendei por vós e por todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastoreardes a Igreja de Deus, a qual ele comprou com o seu próprio sangue.” (At 20.24 e 28).
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