sábado, 5 de julho de 2014

Análise do Artigo “A Vitimização do Professor” e dos Projetos de Lei 178 e 191.


Baseado no Artigo da Doutora Tania Maria Scuro Mendes

Segundo minha análise do artigo: A Vitimização de Professores e a Alunocracia na Educação Básica, bem como dos Projetos de lei 178 e 191, vejo que permanecem os antigos problemas e os novos acrescentam-se aos mesmos. O desrespeito pelos professores começa com as autoridades governamentais que não valorizam o trabalho de uma das classes de trabalhadores que são à base de toda uma sociedade, os professores. E agora diante de toda a banalização do ato educativo pelas políticas neoliberais estes professores estão diante de um fluxo de violência que tem invadido as escolas de educação básica. Além do mais com a necessidade de enfrentar o desafio de conciliar problemas sociais com sua tarefa de educador. Diante dessa situação nos encontramos com toda uma classe de educadores desamparados pela legislação brasileira, deixando os professores inertes diante de crianças e adolescentes tiranos que se identificam, subjetivamente, com ditadores mirins e juvenis. Toda essa liberdade que foi dada aos educandos esta sendo compreendida pelos mesmos como direito de fazer o que se quer a hora que quiser.

Mas mesmo diante de todas essas dificuldades encontradas pelos mestres em seu labor diário para levar adiante seu trabalho temos como no projeto de lei 178 no artigo 4° a proposta da inclusão de educadores não docentes ao corpo de funcionários da escola que visem trabalhar pelo zelo pela segurança escolar e pelas relações pacíficas com a comunidade. Do modo que podemos observar no artigo 1° do mesmo projeto, que explica o motivo dessa iniciativa: “respeito à liberdade, apreço à tolerância e superação de todas as formas de violência, internas e externas à escola, na perspectiva da construção de uma cultura de paz;” Como assustadoramente tem sido acompanhado por diversos professores que lutam para poderem trabalhar diante de ameaças tanto físicas como verbais, nunca falamos tanto da necessidade de colocarem-se limites e nunca se praticou tão pouco. Nas salas de aulas os alunos não possuem mais nenhum respeito pelo professor, chegando ao ponto de não aceitarem receberem nem mesmo repreensão ou correção por parte do mestre, sem que este receba uma enxurrada de palavrões e ofensas que chegam a atingir o campo pessoal do mesmo. Deve-se sem demora procurar uma via para o desenvolvimento de debates em que a relação aluno-professor é a protagonista. Com uma abordagem transdisciplinar no sentido de que, além de estabelecer interfaces entre áreas de conhecimento, atravesse campos de estudo espiralando ações teórico-práticas, voltadas à transformação da realidade em questão. Todas essas iniciativas devem ser tomadas em união com a ação do Estado por meio de uma política que vise proteger o docente em seu ambiente de trabalho não permitindo que o mesmo na atuação de sua atividade venha receber qualquer tipo de agressão em razão de sua atividade profissional. Professores queixam-se de terem inclusive seu patrimônio depredado, como veículos arranhados e ameaças de morte por parte de alunos que fazem parte de gangues e de parentes de alunos. A situação tornou-se tão absurda que é quase inacreditável uma nação como a brasileira não possuir uma política que defenda os Direitos Humanos para os Professores.

Pois os alunos sabem usar seus direitos do E.C.A (Estatuto da Criança e do Adolescente), quando são intimados pelos professores ou direção escolar, mas não possuem em contra partida nenhuma lei que limite suas ações como jovens cidadãos. Diante desta total desfaçatez temos outra luz no final do túnel, o projeto de lei 191, que ao lermos vemos que já no 2° artigo estabelece a proteção ao professor ao afirmar: “Para os efeitos da Lei, configura violência contra o professor qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente por aluno, seus pais ou responsável legal, ou terceiros ao exercício de sua profissão.” Sem ações como esta do projeto de Lei 191, estamos permitindo que seja instaurada, paulatinamente e continuamente, a ditadura do alunado contra o estatuto da autoridade docente. Nas escolas professores ouvem palavrões, levam tapas, escutam “sou de menor, e tu não pode fazer nada comigo” e se sentem impotentes diante desse quadro de dor, desrespeito e indisciplina. Os educadores não podem responder, não podem punir, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente assim não permite esse Estatuto que trouxe grandes conquistas para defesa de nossas crianças está se tornando um empecilho na educação das mesmas devido a sua errônea interpretação, pois tem nos levado a uma avalanche de impunidade.

A partir de meados do século XXI os professores passaram a ter que lidar com novas situações devido à democratização da educação, pois este agora teria que que resolver problemas relacionados a aprendizagem, violência, diferenças culturais, nem sempre resolvidos  a contento, considerando que, comumente, não foi preparado, na formação profissional, para o enfrentamento de novas demandas de tais realidades. Em concepções educativas anteriores, se o aluno não aprendia, a culpa era dele, atualmente, se o aluno não aprende, a culpa é do professor. Com o objetivo de contrapor-se a essa realidade de conflitos na escola, o projeto de Lei 191, em seu Artigo 3° afirma: “Na hipótese de iminência ou de prática de violência contra o professor, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de forma imediata, as seguintes providências: I-(..)proteção(...), II-(...)encaminhar o professor ao hospital(...), III-fornecerá transporte seguro para local seguro quando houver risco à vida; IV-(...)assegurará a retirada de seus pertences do estabelecimento de ensino(...); V-comunicará o ocorrido aos pais ou responsável do agressor, se menor de dezoito anos; VI-informará ao professor os direitos a ele conferidos nesta lei.” Sem a urgente aplicação destas medidas será difícil  avaliar as transformações da imagem de professor como operário do ensino. Este quadro deve ser mudado para que o professor seja valorizado com todo respeito e reconhecimento que merece. Este quadro deve ser mudado para que o professor seja valorizado com todo respeito e reconhecimento que merece.

Alguns professores alegam que um dos motivos para a vitimização dos professores foi à implantação da progressão continuada, pois os alunos perderam o receio de ser reprovados e, com isso, não há o menor respeito pelo professor. Neste clima vemos a docência desgastada e desvalorizada por atos que perpassam as relações pedagógicas influenciadas por relações sociais, vendo-se, ao mesmo tempo, como reféns de um processo legal que confere direitos desproporcionais na relação aluno-professor. A Alunocracia na educação básica está gerando relações interpessoais mais violentas, pautadas num individualismo primário, numa busca desenfreada por emoções fortes ainda que provenham da desgraça alheia. Reforço aqui mais uma das propostas do projeto de Lei 191, em seu Artigo °10: “Constatada a prática de violência contra o professor, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor as seguintes medidas protetivas, entre outras que julgar necessárias: I-(...) afastamento do estabelecimento de ensino (...); II-proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximar-se do professor (...); b) frequentar determinados lugares (...)”.

No contexto interativo escolar, podemos nos defrontar com realidades que oscilam entre os extremos: repressão e falta de limites. Precisamos aprender a contrabalançar esses extremos, pois, a violência na família e na escola gera violência social. Mas não podemos cair no lado oposto da moeda: falta de limites e impunidade também geram violência e caos. O caminho do meio caracterizado pela moderação é o mais plausível. Devemos aproveitar os exemplos de violência para problematizar trabalhos e debates entre os alunos, pois não podemos e não devemos aceitar, passivamente, a banalização da violência, precisamos problematiza-la e trazer à reflexão seus meandros.

Para que ações eficazes como as já citadas passem do papel para a realidade é necessário à força da lei para fazer com que as pessoas se intimidem e repensem suas ações e neste momento que entra a aplicação por imediato dos projetos de Lei 178 e 191 do Senador Paulo Paim, que são baseados no Artigo da professora Tania Maria Scuro Mendes e Juliana Mousquer Torres. Mas acima de tudo isso vale a reflexão de que nenhuma lei resolve dramas e pode operar grandes transformações sem a construção de uma postura social que a legitime, de modo a operar transformações nos comportamentos dos sujeitos.