sábado, 17 de dezembro de 2011

Fundamentos Práticos dos Direitos do Homem

Escola em Atenas na Grécia Clássica.

A primeira Declaração de Direitos do Homem que se fez sobre a terra teve uma forma de Declaração de Deveres. Quem a redigiu foi o próprio Deus, no monte Sinai. Nenhuma outra a superou, pois a segunda Declaração Divina, o Sermão da Montanha, confirma-a, esclarece-a, mas, como disse próprio Cristo, não lhe tira nem um til.

Zenão Cítio fundador do Estoicismo. O estoicismo é uma doutrina filosófica fundada por Zenão de Cítio, que afirma que todo o universo é corpóreo e governado por um Logos divino (noção que os estoicos tomam de Heráclito e desenvolvem). O estoicismo propõe viver de acordo com a lei racional da natureza e aconselha a indiferença (apathea) em relação a tudo que é externo ao ser.

Outras declarações estão contidas nas leis humanas, como por exemplo no “direito das gentes” e no “direito natural” que ampliam as Doze Tábuas dos romanos e vêm, afinal, concretizar-se no Código de Justiniano, desenvolvendo-se através da Idade Média, até aos nossos dias. A sua origem está nas raízes das instituições pagãs, no pensamento grego, principalmente nos estóicos. Todavia, a verdadeira Declaração dos Direitos é aquela Declaração de Deveres: os Dez Mandamentos. Se todos os homens e todos os povos cumprissem, reinaria paz sobre a terra. Mas os homens isoladamente e os homens reunidos nessa forma de comunidade que é a Nação, não querem cumpri-los. Daí a necessidade de novas e sucessivas declarações, mais pormenorizadas, consoante o tempo e as circunstâncias.

Código de Justiniano (Codex): Reunião de todas as constituições imperiais editadas desde o governo do Imperador Adriano (117 a 139 d.C);

Considerando o problema com o vulgar bom-senso de qualquer homem, culto ou inculto, versado em teologia, em filosofia, em direito, em sociologia, em política, ou simplesmente analfabeto, a primeira pergunta que ocorre quando nós humanos, queremos uma “Carta de Direitos e Deveres do Homem”, inspirada na lei de Deus, ou no direito natural, é a seguinte: essa carta vai valer apenas como princípios morais e imperativos de consciência ou vai valer como normas obrigatórias e realização prática impositiva?

Hoje, o conceito de fazer o que quiser, de se ter “liberdade”, prevalece sobre qualquer outro, e agora todos têm o direito de fazerem o que quiserem, desde que não restrinjam os desejos alheios.

A professora Delia Steinberg Guzmán diz que: "Em geral por liberdade se entende um conjunto de benefícios mui curiosos se analisado a fundo: trata-se de obter uma independência total, de não atar-se a nada nem a ninguém, de não comprometer-se para não ver-se obrigado a prestar contas de atos, palavras, pensamentos... Em síntese: é a negação da responsabilidade e o medo de perder o que seja."

Agora, seguindo esse conceito, de que vale tudo, surgem atitudes entre os seres humanos que não cabem à natureza destes. O “ser humano”, entre aspas mesmo, se torna bruto, deixa os seus instintos animais prevalecerem, cometem atrocidades que, às vezes, nem um animal é capaz de cometer.

Que liberdade é essa que, ao invés de deixar o ser humano livre para exercer sua própria natureza humana, deixa-o tornar-se escravo de seus próprios desejos? Essa ideia, a de liberdade, não é, portanto, liberdade e sim o seu oposto: libertinagem.
A libertinagem apresenta a ausência de regras. Neste caso sim, cada um faz o que quer, de acordo com seus interesse
s.

A Lei de Deus tem os dois valimentos, no Reino de Deus: ensina e obriga. Mas os homens da terra não estão todos integrados no Reino de Deus, de sorte que a Lei Divina, embora ensinando a todos, e a todos obrigando segundo o Reino de Deus, não obriga a muitos segundo a República dos Homens tendo em vista que os homens podem escolher o mal em vez do Bem.

Uma Declaração de Direitos do Homem, feita pelos homens, ainda que inspirados na lei de Deus, pode obrigar em consciência, mas nem por isso atinge resultados práticos efetivos na conformidade dos interesses atuais imediatos, concretos, das necessidades do Homem. Se queremos uma Declaração de Direitos puramente ética, não precisamos mais do que copiar o Decálogo, acrescentando-lhe, se o pretendermos mais pormenorizado, o Sermão da Montanha, ou ainda, todo o Evangelho, e as Epístolas dos Apóstolos. Mas se queremos dar efetividade prática obrigatória, valor jurídico compulsivo, então o problema oferece maior complexidade.

Escultura de Moíses por Michelangelo.

Os direitos do homem estão de tal forma ligados aos dos grupos naturais, aos da sociedade nacional e aos da sociedade internacional, que seria inútil proclamar uns silenciando outros.Por exemplo, o direito de subsistência, de trabalho, de educação, de instrução, de higiene, está intimamente ligado aos direitos das Nacionalidades de dispor dos meios que lhes facultem atender aqueles justos reclamos dos homens e mulheres que as constituem.O liberalismo econômico enriquece a alguns povos, empobrecendo a outros. A esse liberalismo junta-se hoje em dia (por mais que pareça absurdo), um anti-liberalismo, que interfere no jogo da livre concorrência, ainda em beneficio de uns povos e detrimento de outros. Desse modo, o que parece remédio é agravação da moléstia. Os povos se esquecem de que , assim como a propriedade particular tem uma função social, a propriedade nacional tem também uma função social com referência a todos os povos. Apreciemos alguns aspectos desse importante problema.

Você quer saber mais?

SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. Rio de Janeiro, Editora das Américas, 1957.

GUZMÁN, Delia Steinberg. Compromisso e liberdade. Oina, 1994.

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