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sábado, 5 de janeiro de 2013

Posição da Igreja Evangélica Luterana do Brasil referente ao Batismo de crianças de pais em situação irregular



Batismo. Imagem: Arquivo CHH.

1. Consulta da Paróquia Evangélica Luterana de Leme, São Paulo:

 “Sabemos que, em princípio, não podemos negar o batismo a uma criança trazida a Cristo. Mas há complicações perante a sociedade quando os pais são separados, a mãe é solteira, desquitados, enfim, as crianças são filhos de pais em situação irregular. Pode a igreja negar batismo por medo de a situação dos pais escandalizar os fracos na fé e a sociedade? Ou se deve fazer o batismo (como, aliás, fazemos) e orientar os fracos e a sociedade com respeito ao valor do batismo?” (Cf. carta de 10 de junho de 1995).

2. Colocações da CTRE:

a) Cristo constituiu a igreja para fazer discípulos de todas as nações, instituindo o batismo como um dos meios para a realização desta missão (Mt 28.19)

b) Toda a solicitação para batizar uma criança abre caminho para o cumprimento da missão que Cristo confiou à igreja, bem como é um convite ao atendimento pastoral de todos os envolvidos.

c) A igreja, como interessada na salvação eterna dos batizados, insistirá em procurar assegurar não apenas o batismo de uma criança, mas sua educação contínua no temor do Senhor, tanto através do cuidado pastoral da família da criança, como e pela indicação de padrinhos responsáveis pela atuação da própria congregação, que é responsável para que o batismo não seja um ato isolado, mas o início de um programa de cuidado espiritual que se estende até a morte.

d) Em casos extraordinários, é aconselhável orientar a congregação, para evitar constrangimentos e até possíveis escândalos. 

Porto Alegre, 12 de setembro de 1985. 

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