Batismo. Imagem: Arquivo CHH.
1.
Consulta da Paróquia Evangélica Luterana de Leme, São Paulo:
“Sabemos que, em princípio, não podemos negar
o batismo a uma criança trazida a Cristo. Mas há complicações perante a
sociedade quando os pais são separados, a mãe é solteira, desquitados, enfim,
as crianças são filhos de pais em situação irregular. Pode a igreja negar
batismo por medo de a situação dos pais escandalizar os fracos na fé e a
sociedade? Ou se deve fazer o batismo (como, aliás, fazemos) e orientar os
fracos e a sociedade com respeito ao valor do batismo?” (Cf. carta de 10 de
junho de 1995).
2.
Colocações da CTRE:
a) Cristo
constituiu a igreja para fazer discípulos de todas as nações, instituindo o
batismo como um dos meios para a realização desta missão (Mt 28.19)
b) Toda a solicitação para batizar
uma criança abre caminho para o cumprimento da missão que Cristo confiou à
igreja, bem como é um convite ao atendimento pastoral de todos os envolvidos.
c) A
igreja, como interessada na salvação eterna dos batizados, insistirá em procurar
assegurar não apenas o batismo de uma criança, mas sua educação contínua no
temor do Senhor, tanto através do cuidado pastoral da família da criança, como
e pela indicação de padrinhos responsáveis pela atuação da própria congregação,
que é responsável para que o batismo não seja um ato isolado, mas o início de
um programa de cuidado espiritual que se estende até a morte.
d) Em casos
extraordinários, é aconselhável orientar a congregação, para evitar
constrangimentos e até possíveis escândalos.
Porto
Alegre, 12 de setembro de 1985.
COPYRIGHT ATRIBUIÇÃO -
NÃO COMERCIAL ©
Copyright
Atribuição –Não Comercial© construindohistoriahoje.blogspot.com.
Este texto está sob a licença de Creative Commons Atribuição-Não
Comercial. Com sua atribuição, Não Comercial — Este trabalho não
pode ser usado para fins comerciais. Você pode republicar este artigo ou
partes dele sem solicitar permissão, contanto que o conteúdo não seja alterado
e seja claramente atribuído a “Construindo
História Hoje”. Qualquer site que publique textos completos
ou grandes partes de artigos de Construindo
História Hoje tem a obrigação adicional de incluir um link
ativo para http:/www.construindohistoriahoje.blogspot.com.br. O link não é exigido para citações. A
republicação de artigos de Construindo História Hoje que são originários de
outras fontes está sujeita às condições dessas fontes e seus atributos de
direitos autorais.
Você quer saber mais?
Nenhum comentário:
Postar um comentário