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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte VI.

OBJETIVOS CENTRAIS DO ENSINO DE HISTÓRIA 


Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

Construção da identidade nacional 

A priori da história como disciplina escolar consistia em ratificar um passado que elucidasse o desenvolvimento de um Estado-nação, para então construir em crianças e jovens um senso de patriotismo e nacionalismo. A cooperação do ensino para a construção da identidade continua no tempo presente, no entanto, não está mais restrito à identidade nacional. (BITTENCOURT, 2018)

De acordo com Circe Bittencourt (2018), “um dos objetivos centrais do ensino de História, na atualidade, relaciona-se à sua contribuição na constituição de identidade. A identidade nacional, nessa perspectiva, é uma das identidades a ser constituída pela História escolar”. Pode-se observar que a história contribui para que a identidade nacional seja construída no ser humano, porém, é complexo gerar essa identidade, devido o Brasil ser um país multicultural, logo, percebe-se o desafio do professor de história em sala de aula.

A formação de identidade vincula-se à construção da cidadania, impasse primordial na modernidade, ao levar em consideração o desígnio educacional mais amplo e a atividade da escola em particular. Ou seja, o ofício da escola é de suma importância para a edificação da identidade nacional que interliga diretamente à prática da cidadania, que deságua na sociedade, contribuindo para uma sociedade mais justa, mais igualitária em todos os aspectos. (BITTENCOURT, 2018). 

Formação da Cidadania 


Consoante com Bittencourt (2018), “a contribuição da história tem-se dado na formação da cidadania, associada mais explicitamente à do cidadão político. Nesse sentido, encontra-se, em várias propostas curriculares, dos Estados e municípios”. A expressão formação do “cidadão  crítico” é um vocábulo raso em relação ao que a atividade da história deva contribuir, pois se limita à esfera política da disciplina. Nesse sentido, é relevante entender o método dialético, Bittencourt afirma que:


O método dialético diz respeito a um esforço para o progresso do conhecimento que surge no confronto de teses opostas: o pró e o contra, o sim e o não, a afirmação e a negação. O confronto das teses opostas possibilita a elaboração da crítica. Esse método pretende chegar ao conhecimento de determinado objeto ou fenômeno defrontando teses contrárias, divergentes. (BITTENCOURT, 2018, p.231).

 

O desenvolvimento de um cidadão crítico guia para esclarecimentos sobre a concepção de cidadão, que está interligado com a consciência do que acontece na sociedade nos diversos segmentos, político, social, cultural, econômico e religioso, e reivindica seus direitos e cumpre com seus deveres, ou seja, cobra políticas públicas, ao mesmo tempo que cumpre seus compromissos sociais começando pela sua própria família. (BITTENCOURT, 2018).

O intuito da formação política delegada ao ensino de história está ligado a outra finalidade significativa: à formação intelectual. A construção intelectual pelo ensino da disciplina, acontece quando há o encargo de criação de ferramentas relevantes para evolução do pensamento crítico, o qual está relacionado à capacidade de observar e descrever, estabelecer relações entre presente, passado-presente, fazer comparações e identificar semelhanças e diferenças entre os múltiplos acontecimentos no presente e no passado. (BITTENCOURT, 2018). 

MATERIAL E MÉTODOS

Para a realização do presente trabalho, buscou-se o método de pesquisa bibliográfica, que consiste em busca de artigos já publicados na web no site acadêmico da scielo, com o objetivo de coletar informações relevantes para o tema proposto, livros que abordassem o assunto e informassem de maneira clara os tópicos pesquisados. O objetivo foi investigar uma gama de acontecimentos históricos que deu origem ao termo cidadania, bem como, apontou suas primeiras práticas.

Para observar a origem do termo cidadania, utilizou-se mapas conceituais, para mostrar os  reflexos do ser cidadão, e em que esferas se refletem a prática da cidadania; os mapas fazem conexão com os demais resultados da pesquisa, dando um sentido lógico para toda a realização do artigo, dão a possibilidade de ver toda a abrangência da cidadania, permitem a observação clara das origens e das esferas de atuação.

Devido à importância do tema deste periódico, realizou-se uma apuração documental de forma específica nas fontes primárias brasileiras, desde a carta constitucional de Dom Pedro, passando pela Constituição Federal de 1988, e pela LDB e PCN, assim, cada documento revela de maneira indireta o conceito de ser cidadão, os direitos e deveres, bem como, os objetivos da educação referente a todo cidadão brasileiro.

O artigo também apresenta características da pesquisa qualitativa, considerando que nas palavras de Silva e Urbaneski (2015) “há uma dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido e      número”. O tema proposto tem esse dinamismo entre os objetivos das fontes primárias e secundárias com todas as controvérsias do homem no tempo. 

RESULTADOS E DISCUSSÃO 

O objeto problemático do referido trabalho consiste na ignorância do cidadão comum, no  que se refere ao desconhecimento constitucional dos seus direitos e deveres, bem como seu papel na sociedade, na falta de conhecimento histórico, filosófico e cultural, devido a esta controvérsia  alguns pontos devem ser discutidos, a fim de responder com soluções práticas a este problema, observando a colaboração do ensino de história para tais soluções.

 Educação de base 

No período em que ocorreu o estágio supervisionado nos anos finais do ensino fundamental, efetuou-se uma entrevista com uma das professoras, a mesma informou que a maioria dos alunos não entendiam o que liam, nem o que copiavam, por essa razão, não conseguiam fazer reflexões dos textos, e também associar fatos passados com o presente, nesse cenário, entende-se a dificuldade  que tem o educador profissional de história para formar cidadãos críticos com capacidade para exercer a sua cidadania.

Para que a construção do cidadão seja possível, vale ressaltar as palavras de Cagliari (1997, p.150) “O leitor deverá em primeiro lugar decifrar a escrita, depois entender a linguagem encontrada, e, em seguida, decodificar todas as implicações que o texto tem e, finalmente, refletir sobre isso e formar o próprio conhecimento e opinião a respeito do que leu”. Sem um bom aprendizado na leitura, é impossível a formação do cidadão, tal aprendizado deve começar com o foco no ensino básico pois é onde tudo começa, a falhas no ensino nos anos iniciais, será inevitavelmente refletida nos níveis seguintes, por isso é frequente alunos nos anos finais sem saber ler.

De acordo com Rubem Alves (1999, p.22) “Nossa tarefa mais importante é desenvolver nos cidadãos, a capacidade de pensar. Porque é com o pensamento que se faz um povo”. É aqui que se encontra uma das falhas da educação brasileira, não se forma pensadores ao ponto de estes por si, formar opiniões relevantes, e isso é tão real que o povo não pensa porque pesquisa, mas porque a mídia o conduz a pensar como pretende, fazendo com que todo um povo seja meramente massa de manobra para atender seus interesses econômicos, políticos e ideológicos.


Educação, dever do Estado e da família 


De acordo com a lei de diretrizes e bases, a educação é dever da família e do Estado, ou seja, não há como responsabilizar só um em detrimento do outro, no entanto, observa-se que a família tem entregado os filhos à responsabilidade do Estado, esquivando-se de sua responsabilidade com a educação dos filhos, no entanto, a responsabilidade é conjunta, é uma cooperação para a formação de indivíduos capazes de exercer a sua cidadania.

Consoante a LDB na lei nº9.394, (1996) “Art.2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Observa-se o dever conjunto de família e Estado para formar sujeitos capazes de exercer a sua cidadania.

A família é responsável diretamente pela educação das crianças, exercendo seu papel em harmonia com o Estado nesse processo de construção da boa cidadania, no entanto, quando se trata do dever da família, esta tem transferido toda a responsabilidade para a escola, colocando-se como isenta em sua responsabilidade, todavia, é necessário observar todo um contexto da educação no país para entender o motivo de as famílias transferirem sua responsabilidade para a esfera pública.

 

Taxa de analfabetismo no Brasil 

O analfabetismo tem sido combatido no Brasil, houve uma redução significativa. Em 2004, eram 11,05% e passou para 8,7%; em 2012, segundo a pesquisa nacional por amostra de Domicílio (Pnad). A redução mais significativa aconteceu no Norte e Nordeste, onde foram constatados os maiores índices de analfabetismo do país. As faixas etárias entre 15 a 19 anos registram uma taxa 1,2% de analfabetismo segundo o Pnad, o que demonstra um certo sucesso das políticas públicas relacionadas à educação básica (BRASIL, Mec., 2018).

A taxa de alfabetização no país foi atualizada em junho de 2019, segundo divulgação do IBGE, na última pesquisa por amostra de domicílios contínua o Brasil tem aproximadamente 11,3 milhões de pessoas com mais de quinze anos analfabetos, ou seja, 06,8% de analfabetismo. Isso implica em afirmar que crianças e jovens não têm apoio dos pais no acompanhamento da educação porque os próprios pais não tiveram acesso à educação pública ou privada, ou seja, o analfabetismo no país ainda é uma agravante para garantir que a família acompanhe seus filhos na educação (GAZETA DO POVO, 2018). 

A meta desejada pelo Plano Nacional de Educação é erradicar o analfabetismo até 2024, para tanto, precisa atingir uma baixa de 6,5% no analfabetismo em todo Brasil, porém somente treze Estados atingiram o objetivo de redução do analfabetismo para o ano de 2015, o número baixo de Estados não contribuiu para que o objetivo fosse atingido (GAZETA DO POVO, 2018).

Segundo Ravanello (2018) analfabetismo é “a condição de quem não conhece o alfabeto ou não saiba ler e escrever”. Isso implica em afirmar que ainda há no Brasil pessoas que no caso, o português, esse cenário leva a pensar em como famílias que estão nestas estatísticas ajudarão seus filhos a se tornarem cidadãos em plena capacidade de exercer a sua cidadania, como a resposta é negativa, o Estado se sobrecarrega e a nação deságua em altos índices de violência, mais e mais jovens buscando renda financeira no tráfico de drogas, e mais superlotações nos presídios.

Diante de todos os problemas sociais aos quais a sociedade enfrenta diariamente, ainda se tem um outro problema no Brasil, este contribui de maneira negativa na vida de muitos cidadãos brasileiros no que diz respeito a participar das decisões que podem mudar o destino do país para melhor, que é o analfabetismo funcional. Segundo o indicador de alfabetismo funcional,  considerado analfabeto funcional a pessoa que, mesmo sabendo ler e escrever, não consegue interpretar o que ler. O Inaf apontou que mais de 30% dos brasileiros, entre as idades de quinze e sessenta e quatro anos são analfabetos funcionais. 

Observa-se no gráfico acima que o analfabetismo funcional era de 39% em 2001, e diminuiu aproximadamente 10% em oito anos, o que nos dá 29% de analfabetismo funcional no Brasil no ano de 2018. Compreende-se que 29% da população brasileira tem uma má escolha em candidatos em períodos eleitorais, é garantido a todo cidadão o direito ao voto de acordo com a Constituição Federal de 1988, no entanto, o ideal é que essa garantia seja usada para a escolha de  bons  candidatos com boas propostas, mas quem dos 29% vai saber analisar propostas sem ao menos entender o que ler. Tais problemas devem ser enfrentados por todos, desde o alto escalão do ministério da educação até o professor em sala de aula.

Segundo Marshall (1967, “a educação está diretamente relacionada com a cidadania, e quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, as exigências e a natureza da cidadania”. A educação é a principal ferramenta para que se forme o senso crítico do cidadão, é também o instrumento central para a construção da intelectualidade coletiva, e assim, edificar uma nação cujos habitantes são participativos nas decisões que darão destino ao país. 

Conhecimento da Constituição Federal 

O desconhecimento da constituição brasileira é uma das razões pela qual o cidadão não consegue se impor na sociedade, como observado anteriormente, há educandos que chegam aos  anos finais do ensino fundamental sem saber interpretar o que leem, somado a isso, temos uma sociedade que não conhece seus direitos e deveres individuais e coletivos, o que se espera de uma população assim? Na Bíblia sagrada, especificamente no livro do profeta Oséias (2016, p.599) “o meu povo está sendo destruído, porque lhe falta conhecimento”. A falta de conhecimento destrói.

O povo de Israel sofria porque no período em que viveu Oseias, não conhecia seus direitos e deveres, a mesma destruição pode vir sobre qualquer nação cujo povo desconhece a sua  constituição, sem a noção dos direitos e deveres individuais e coletivo, a participação dos cidadãos na esfera política é impossível, decisões serão tomadas sem o consentimento do povo, arbitrariedades podem ser definidas sem a participação dos cidadãos, assim, torna-se importante a ministração da constituição dentro de sala de aula, o ideal é que comece no ensino básico, e aprofunde essas noções nos demais níveis de ensino.

O resultado desta iniciativa  ligado ao conhecimento cultural, histórico, político e social,  seria a participação ativa do cidadão brasileiro na sociedade, isso traria resultados favoráveis tanto no aspecto coletivo, quanto no aspecto individual, que significa mais qualidade na saúde, na educação, na segurança, geração de mais emprego, apoio às iniciativas empreendedoras etc.

Todo indivíduo que faz parte do Estado tem direitos e deveres, em se tratando de deveres, significa que o sujeito tem obrigações a cumprir para com o Estado, e o cumprimento dos seus deveres garante os seus direitos assegurados constitucionalmente. Entre os direitos que o Estado deve assegurar aos cidadãos está o de garantir que as leis sejam cumpridas, e quem cobra a justiça  da lei é o cidadão participativo nos lugares de debate público, câmara dos vereadores, deputados, senado dentre outros (SANTOS, 2015, p. 301).

A participação do cidadão nos lugares democráticos expressa a atividade real da cidadania, ou seja, o conceito de cidadania na contemporaneidade vai além da garantia dos direitos legais, o


conceito de cidadania está relacionado com um conjunto de direitos que permite aos cidadãos a participação no governo de seu povo, ou seja, é cobrar o que a constituição lhes garante como direitos fundamentais, assim, pode-se dizer que participar está ligado com fazer parte do processo democrático de seu país (HOFFEMANN, 2016, p.78). 

As três dimensões da cidadania

Segundo Hoffmman (2016, p 169) “a cidadania é reconhecida como o acesso à satisfação de necessidades individuais e coletivas, estas nem sempre são acessadas de maneira natural, existem situações onde é necessária uma intervenção profissional”. Essas necessidades são fundamentais em sua maioria asseguradas em lei, como por exemplo, o direito à educação, ao trabalho, à igualdade perante a lei, no entanto nem todo cidadão tem o conhecimento dos seus direitos, por essa razão se faz necessária a ajuda de profissionais da assistência social e da advocacia.

O conceito de cidadão passa por um longo processo histórico até chegar nos dias atuais, por essa razão, Pietriz (2016, p.77) nos apresenta três dimensões da cidadania, a saber “cidadania civil, cidadania política, cidadania social”, a compreensão dos três conceitos facilita o entendimento do  ser cidadão, e consequentemente a prática da cidadania, sabendo quando e como atuar na sociedade para o bem individual e coletivo, os conceitos de cada dimensão são:

TRÊS DIMENSÕES DA CIDADANIA

Cidadania CIVIL:

São aqueles direitos da liberdade de cada indivíduo, por exemplo: o livre arbítrio para expressar nossos pensamentos; o direito de propriedade (venda e compra de um imóvel, um bem ou serviço);

entre outros.

Cidadania POLÍTICA:

Podemos considerar que a cidadania política se legitima quando os homens exercem seu poder político de eleger e ser eleitos para o exercício do poder político, independente da instituição pública ou

privada na qual venham a exercer suas atribuições.

Cidadania SOCIAL:

Compreendida como o conjunto de direitos concernentes ao conforto de cada cidadão, no que tange à sua vida econômica e social, ou seja, do seu bem-estar social.

 Fonte: adaptado de Pieritz (2016.p 77)


A cidadania expressa os direitos e deveres de todas as pessoas que vivem em sociedade, seja na esfera social, política ou civil, tanto no que diz respeito a si, ao próximo e ao patrimônio público  e privado. Cidadania também é interação nos espaços políticos de discussão, a qual se aborda questões pertinentes à democracia e à ética de toda a população em que estão inseridos grupos sociais, políticos e econômicos (HOFFMANN apud Pieritz et al., 2016, p.16,).

A participação dos cidadãos nos espaços democráticos demonstra o pleno exercício da cidadania, isso implica em dizer que a prática da cidadania vai além do conhecimento dos direitos e deveres, ou seja, trata-se de conhecer para participar das decisões do governo que trará resultados para seu próprio povo. Cidadania não é só conquistar legalmente os direitos, mas realizar os direitos a partir da participação das decisões que efetuará os direitos (HOFFMANN, 2016, p.78). 

A colaboração do ensino de história para a formação do cidadão 

A disciplina de história no que tange à formação política, está articulada com o objetivo da formação intelectual, e isto ocorre quando por meio do propósito da criação de ferramentas para o desenvolvimento do pensamento crítico, o qual se constrói pela capacidade de observar e descrever, estabelecer relações entre presente-passado-presente, fazer comparações e identificar semelhanças e diferenças entre os vários acontecimentos no passado e no presente (BITTENCOURT, 2018,  p.103).

No que diz respeito a desenvolver o pensamento crítico, um dos componentes a considerar é observar nos educandos a evolução na sua capacidade de fazer comparações dos acontecimentos do passado e do presente. Relacionado a este desenvolvimento, o professor de história pode se utilizar da atividade pedagógica de produção de dossiê de documentos.

Segundo Bittencourt (2018, p.277) “a elaboração de dossiê é uma forma de selecionar documentos variados sobre um mesmo tema, a fim de fornecer aos alunos uma série de dados que possam ser confrontados ou comparados”. Pode-se propor em sala de aula o tema “direitos humanos”, a partir desta temática, busca-se documentos que possam ser analisados de maneira cronológica, conceitual e reflexiva com a classe sobre o significado sobre determinado tempo histórico, e como o entendimento foi passando por mudanças até chegar à compreensão atual.

De acordo com Bittencourt (2018, p. 278) “há dossiês compostos de documentos que apresentam linguagens diversas sobre um mesmo tema, incluindo textos jornalísticos, contos ou excertos da literatura, gráficos ou mapas”. Nota-se que um dossiê pode trazer várias linguagens, porém abordar sobre o mesmo tema, e assim, esta atividade ajuda a construir o senso crítico nos alunos, e essa capacidade de analisar e comparar, que levará o indivíduo a exercer a sua cidadania, civil, política e social.

Os resultados obtidos a partir do aporte teórico, das análises realizadas e dos dados obtidos  na pesquisa devem ser discutidos neste espaço, podendo também estar complementados com  tabelas, quadros, gráficos ou outras formas que o acadêmico considerar conveniente. 

CONCLUSÃO 

A partir dos argumentos expostos, conclui-se que a educação é o centro da cidadania, ou  seja, que é impossível a prática plena do exercício da cidadania, sem educação de qualidade, porém pode-se reconhecer a dificuldade para tal propósito, uma vez que o Brasil ainda tem números consideráveis de analfabetismo e analfabetismo funcional. No entanto, há iniciativas do governo como a educação de jovens  e adultos que colabora para a formação de pessoas mais participativas na sociedade.

De acordo com os dados pesquisados, o Brasil terá uma diminuição do analfabetismo até 2024, mas vale ressaltar que a meta para 2015 foi atingida somente em treze Estados, assim, tem-se a impressão de que no ano proposto, poucas cidades, municípios e Estados alcançarão a meta até a data prevista, nessa perspectiva, presume-se que cidadãos ainda não estarão sendo participativos na transformação do seu país, e que a maioria não saberá se posicionar na sociedade e nos espaços de debates públicos.

A disciplina de história entra com a missão de formar nos educandos em sala de aula a sua identidade nacional, regional e local, ajudando a partir de métodos da disciplina de história a levar os alunos uma mente mais analítica, gerando intelectualidade, tornando-os capazes de comparar presente-passado-presente para entender os dias atuais e assim, participar de maneira fundamentada das decisões na sociedade. 

REFERÊNCIAS 

ALVES, Rubem. Entre a ciência e a sapiência: o dilema da educação. São Paulo: Loyola, 1999. 

Art5º da constituição federal brasileira de 1988

<https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/CON1988.asp> Data: 26/05/2020. Acessado: 12:40h.


Andrade, Vanusa 2020< http://vanusaandradepie.blogspot.com/2014/09/esse-e-o-meu-primeiro mapa-conceitual_3.html>

 

Bandeira, Everton. Cidadania: O Papel da Disciplina de História na Construção de Cidadãos Plenos a Partir de um Olhar Histórico 2010 Reflexivo< https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt BR&as_sdt=0%2C5&q=contribui%C3%A7%C3%A3o+da+disciplina+de+hist%C3%B3ria+para+a

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   BRASIL, Constituição Federal, 1988.

 <http://www.fumec.br/cerai/docs/constituicao_federal_de_1988.pdf> 26/05/2020. Acessado: 13:43h

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e linguística: Pensamento e ação no magistério. 10º edição São Paulo: Scipione, 1997.

CIRCE, Bittencourt. Ensino de História, Fundamentos e Métodos. Ed. São Paulo: Cortez, 2018

Dallan, Delmo. Ser Cidadão< https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_artetex?&pid=S0102- 64451984000200014> 24/05/2020. Acessado: 08:20


HOFFEMANN, Vera Lúcia; CRISTA, Joelma; MENDONÇA, Neusa. Direitos Humanos e Cidadania. Uniasselvi 2016.

Medrado, Adonai 2020 <http://cidadeemletras.blogspot.com/2011/ >

<https://www.ebiografia.com/aristoteles> 23/05/2020 acesso:18:30 Eliene, Maria; Menezes, Antônio. Cidadania: Sentidos e Significados.

<https:/educere.bruc.com.br> 24/05/2020. Acessado: 08:35 

SANTOS, Kevin Daniel; ANACLETO, Geisel. Filosofia Política. Uniasselvi 2015 p.301 

GAZETA DO POVO, Infográfico. Taxa de analfabetismo em 2018. Disponível em < https://infograficos.gazetadopovo.com.br/educacao/taxa-de-analfabetismo-no brasil/#:~:text=A%20taxa%20de%20analfabetiza%C3%A7%C3%A3o%20mais,%2C8%25%20d e %20analfabetismo).> Data: 11/06/2020. Acessado: 15:13h

 

LEI Nº9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Título II, Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, Art2º. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19394.htm Data: 11/06/2020. Acessado:10:40h

LOPES, Erica. Disponível em <https://www.cpt.com.br/ldb/dos-principios-e-fins-da-educacao nacional> 28/05/2020. Acessado: 10:31

 

MARSHALL, T.H. Cidade, Classe social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

 

<https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_5_.asp> 26/05/2020.  Acessado :13:33h 

<http://www.educacional.com.br/legislacao/leg_vi.asp> 27/05/2020. Acessado: 11:15h 

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). HISTÓRIA E GEOGRAFIA. disponível em

<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro051.pdf> 27/05/2020. Acessado: 12:02h

 

RAVANELLO, Alceu, conceito de analfabetismo. Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRG. Disponível em < http://www.ceale.fae.ufmg.br/app/webroot/glossarioceale/> Data: 11/06/2020. Acessado: 15:32

Vitório, Ângelo. Cidadania e educação na Política de Aristóteles, 2019 seer.upf.br, acessado em 23/05/2020. 18:45


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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte V.

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

EDUCAÇÃO, OBJETIVO PRIMÁRIO DA LEI DE DIRETRIZES DE BASE (LDB)

De acordo com a LDB, o objetivo da educação é o desenvolvimento da pessoa humana e dota-la de capacidades intelectuais e técnicas para o pleno exercício da cidadania, como se pode observar na referida lei de diretrizes e base, a educação é o principal dispositivo para a construção do cidadão ciente dos seus direitos e deveres individuais e coletivo, a lei abaixo, mostra a finalidade da educação: 

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Art. 3º O ensino será ministrado nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instruções públicas e privadas de ensino. (BRASIL, LDB, 1996).


De acordo com a LDB (1996), há princípios a serem observados e cumpridos, tais como “ igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento a arte e o saber”, nesse sentido, a disciplina de história entra como disciplina interdisciplinar para a construção do cidadão pronto para o exercício de sua cidadania.

OBJETIVO DOS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (PCN) EM HISTÓRIA

De acordo com o PCN (1999), “ há uma garantia a todas as crianças e jovens brasileiros, mesmo em locais com condições socioeconômicas desfavoráveis, o direito de desfrutar de um acervo de conhecimento, consideradas essenciais para o exercício da cidadania”. Como se pode observar, mesmo nesta medida voltada para a educação, o intuito primário, é a construção do cidadão munido de capacidade intelectual para o exercício da cidadania.

Conforme as descrições dos objetivos gerais do PCN (1999), referentes ao ensino fundamental em relação à cidadania diz que “deve ser compreendida como participação social e política, assim também, os exercícios de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças”. O documento continua descrevendo que além do repúdio às injustiças, deve-se respeitar o outro e exigir para si o respeito, ao mesmo tempo, que se deve posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais. (PCN, 1997).

De acordo com PCN (1999), no que diz respeito aos objetivos gerais da disciplina de história, “ espera-se que, ao longo do ensino fundamental, os alunos sejam progressivamente capazes de ler e entender sua realidade, posicionar-se, fazer escolhas e agir com critério”, observa-se que este intuito está relacionado com a construção do cidadão, fica evidente pelo documento que a história como disciplina é indispensável para formar cidadãos, o PCN afirma que os alunos deverão ser capazes de:
 

Identificar o próprio grupo de convívio e as relações que estabelecem com outros tempos e espaços; organizar alguns repertórios histórico-culturais que lhes permitam localizar acontecimentos numa multiplicidade de tempos, de modo a formular explicações para algumas questões do presente e do passado; conhecer e respeitar o modo de vida de diferentes grupos sociais, em diversos tempos e espaços, em suas manifestações culturais, econômicas, políticas e sociais, reconhecendo semelhanças e diferenças entre eles; reconhecer mudanças e permanências nas vivências humanas, presentes na sua realidade e em outras comunidades, próximas ou distantes no tempo e no espaço; questionar sua realidade, identificando alguns de seus problemas e refletindo sobre algumas de suas possíveis soluções, reconhecendo formas de atuação política institucionais e organizações coletivas da sociedade civil; utilizar métodos de pesquisa e de produção de textos de conteúdo histórico, aprendendo a ler diferentes registros escritos, iconográficos, sonoros; valorizar o patrimônio sociocultural e respeitar a diversidade, reconhecendo-a como um direito dos povos e indivíduos e como um elemento de fortalecimento da democracia. (BRASIL, PCN, 1999. Pg:33).


O PCN espera que a disciplina de história, ajude o indivíduo, já no ensino básico, a atuar em quatro esferas, a saber, a social, política, econômica e cultural, ou seja, trata-se de um grande desafio para o educador, pois o mesmo tem o encargo de ajudar o Estado e a família a formar pessoas capazes de fazer críticas analíticas nas esferas apontadas, o que requer trabalho e dedicação para a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e respeitosa, a partir de reflexões e compreensões das diversas áreas da sociedade. (BRASIL, PCN, 1999).

OBJETIVO DO PCN NO PRIMEIRO CICLO DA DISCIPLINA DE HISTÓRIA

Segundo o PCN (1999), no que se refere ao ensino de história, a aprendizagem tem como foco “atividades em que os alunos possam compreender as semelhanças e as diferenças, as permanências e as transformações no modo de vida social, cultural, econômico de sua localidade, no presente e no passado, mediante a leitura de diferentes obras humanas”. Percebe-se que o educando deve ser desenvolvido ao ponto de compreender transformações ligadas à vida social culturais, econômicas, a partir da observação de sua localidade, que é o ponto de partida para a construção do cidadão crítico; abaixo pode-se ver o objetivo do primeiro ciclo:

Espera-se que ao final do primeiro ciclo os alunos sejam capazes de: comparar acontecimentos no tempo, tendo como referência a anterioridade, posterioridade e simultaneidade; reconhecer algumas semelhanças e diferenças sociais, econômicas e culturais, de dimensão cotidiana, existentes no seu grupo de convívio escolar e na sua localidade; reconhecer algumas permanências e transformações sociais, econômicas e culturais nas vivências cotidianas das famílias, da escola e da coletividade, no tempo, no mesmo espaço de convivência; caracterizar o modo de vida de uma coletividade indígena, que vive ou viveu na região, distinguindo suas dimensões econômicas, sociais, culturais, artísticas e religiosas; identificar o modo de vida de sua localidade e o da comunidade indígena estudada; estabelecer relações entre o presente e o passado; identificar alguns documentos históricos e fontes de informações discernindo algumas de suas funções. (BRASIL, PCN 1999. Pg:40).

 

Observa-se que além de compreender questões relacionadas às esferas fundamentais como social, política, econômica e cultural, também precisará ser capaz de fazer comparações de fatos ocorridos no tempo, o que mostra que o educador precisa ser dinâmico para levar o aluno a esta capacidade para comparar as ocorrências do tempo histórico, para tanto, o parâmetro curricular nacional afirma que:
 

O trabalho do professor consiste em introduzir o aluno na leitura das diversas fontes de informação, para que adquira, pouco a pouco, autonomia intelectual. O percurso do trabalho escolar inicia, dentro dessa perspectiva, com a identificação das especificidades das linguagens dos documentos textos escritos, desenhos, filmes, das suas simbologias e das formas de construções dessa imagem. (BRASIL, PCN 1999. Pg:39).


O PCN mostra que o ofício do professor de História está ligado a conduzir o aluno à leitura de diversas fontes de informação, o objetivo desta condução é a autonomia intelectual do educando, tal intuito concorda que para uma pessoa exercer o pleno exercício de sua cidadania, é necessário a autonomia intelectual e tal autonomia gerada no educando, depende da atividade do profissional de história, mas ainda há o objetivo do segundo ciclo para o educando de história.

OBJETIVO DO SEGUNDO CICLO DO PCN NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA

Em concordância com o primeiro ciclo, o segundo ciclo também está alinhado com o conhecimento social, cultural, político, religioso e econômico, mas buscando diferentes fontes de informações para leituras analíticas e críticas conforme demonstra a descrição do PCN, abaixo, pode-se conferir a descrição: 

Espera-se algumas relações sociais, econômicas, políticas e culturais que a sua coletividade estabelece ou estabeleceu com outras localidades, no presente e no passado; identificar as ascendências das pessoas que pertencem à sua localidade, quanto à nacionalidade, etnia, língua, religião e costumes, contextualizando seus deslocamentos e confrontos culturais e étnicos, em diversos momentos históricos nacionais; identificar as relações de poder estabelecidas entre a sua localidade e os demais centros políticos, econômicos e culturais, em diferentes tempos; utilizar diferentes fontes de informação para leitura críticas; valorizar as ações coletivas que repercutem na melhoria das condições de vida das localidades. (BRASIL, PCN, 1999).


O PCN descreve o conhecimento das relações sociais, políticas, econômicas e culturais que é imprescindível para que cidadãos alcancem o pleno exercício da cidadania, ou seja, o domínio básico dessas esferas atende à expectativa do mesmo atuar de maneira a expressar suas reflexões crítico-analíticas em sua colaboração para construção de uma sociedade mais justa e juridicamente mais igualitária. (BRASIL, 1999).

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte IV.

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

O CIDADÃO NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL IMPÉRIO

Em 1822, o Brasil tornou-se independente, e continua em regime monárquico, que transformou a nação em império, permaneceu como imperador, aquele que herdou o trono como príncipe da antiga metrópole; devido a esta nova característica do Estado, que tinha um regime monárquico que legitimava a escravidão. No entanto, uma das grandes mudanças, refere-se à descrição do cidadão brasileiro mencionado no 2º título da constituição nacional que diz:
 

Art. 6. São cidadãos brazileiros os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingenuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua nação. Os filhos de pai Brazileiro, e os illegitimos de mãi Brazileira, nascidos em paiz estrangeiro, que vierem estabelecer domicilio no Imperio. Art. 7. diz: Perde os direitos de cidadão Brazileiro. O que se naturalisar em país estrangeiro, o que sem licença do  imperador aceitar emprego, pensão, ou condecoração de qualquer governo estrangeiro, o que for banido por sentença. Art. 8. Suspende-se o exercício dos direitos políticos por incapacidade physica, ou moral, por sentença condenatória a prisão, ou degredo, emquanto durarem seus effeitos. (Pedro I, Carta de lei, 1824).


A constituição de 1824 definia como cidadão aqueles judicialmente que gozariam de direitos civis e políticos, assegurando a inviolabilidade de seus direitos, a carta legislativa assegurava a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, o direito à propriedade, a instrução básica gratuita. O poder judicial tornou-se independente, o foro privilegiado teve fim, o acesso ao emprego público era conquistado por mérito e não por herança. Em relação aqueles considerados cidadãos, a carta constitucional incluía ingênuos e libertos nascidos no Brasil, filhos de pai de brasileiro, os ilegítimos de mãe brasileira nascido no exterior que fixassem domicílio no império e os filhos de pai brasileiro em serviço em país estrangeiro, os que nasciam em Portugal e suas possessões que residissem no país por ocasião da independência (BRASIL. Constituição (1824), art. 6º).

Observa-se que de acordo com a constituição (BRASIL, 1824, art:6º) a ênfase da constituição tinha como centro do ser cidadão, o pertencimento à terra, o sentimento de pátria, e não a educação como percebido no conceito romano, e, nas compreensões de Marshall, em que que a educação era o centro do foco para construir um cidadão nos moldes do passado. Verifica-se que no texto constitucional, há possibilidade da perda da cidadania dependendo do que se considerava infração.

CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO ATUAL, ALGUNS DIREITOS

Nota-se uma diferença entre a constituição de 1824 para a de 1988, a primeira entendia o cidadão como aquele que pertencia a sua pátria, o valor do espaço geográfico tinha mais importância, enquanto que a de 1988, no Art 1º, já coloca a cidadania como um dos pilares, porém, não define o que é ser cidadão, e já parte para alguns direitos, segue abaixo a constituição atual: 

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. (BRASIL, Constituição Federal, 1988).


A constituição atual, determina que o cidadão tem seus direitos individuais e coletivos, segue o declara:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição; ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (BRASIL. Constituição Federal, 1988).


A carta constitucional BRASIL, Constituição Federal (1988), “determinou a igualdade perante a lei, deixa explícito que o direito à vida é inviolável, garante direito à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, percebe-se as garantias aos direitos. No entanto, a maioria das pessoas não conhece os seus direitos individuais e coletivos, desconhece os seus deveres de cidadão garantidos por lei, além disso, há uma ignorância que permeia a sociedade no que se refere a seus deveres e o pleno exercício da cidadania, não sabem que tem garantia individual pela lei brasileira de pensar e ter convicções do que quiser.

Em relação às convicções, sejam políticas, filosóficas ou religiosas, a Constituição Federal (1988) no seu Art.5º.VIII, diz “ ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, prestação alternativa.

De acordo com a Constituição Federal (1988) em seu artigo 205 declara “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Observa-se a prática do ser cidadão que depende da educação ministrada pela família e pelo Estado.

O DESCONHECIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS

De acordo com o gráfico conceitual de origem, a cidadania tem seus primeiros sinais na Grécia, e abrange nacionalidade, consciência dos direitos públicos, civis, políticos e sociais e dos deveres; o cidadão é aquele que goza desses direitos, uma vez que este tem o conhecimento. A questão que surge é: será que todos os habitantes de uma nação, estado e cidade têm consciência do que é ser cidadão? Será que o povo que dá características culturais a um país sabe qual é seu direito e dever de cidadão? Sabe o conceito?

O Data Senado realizou uma pesquisa nos dias 18 e 30 de setembro de 2013, ouviu oitocentas e onze pessoas, todas maiores de dezesseis anos, e constatou que 7,8% alegaram não ter nenhum conhecimento da constituição, uma outra parcela dos entrevistados que são 35,1% declararam ter um raso conhecimento dela. Como cidadãos irão reivindicar seus direitos, sem o conhecimento dos seus direitos? Como poderão criticar decisões políticas, civis, sociais e educacionais, sem ao menos uma noção dos seus direitos constitucionais? (TRINDADE, 2013).

Como observado no gráfico acima, cidadania objetiva à coletividade, envolve as dimensões do direito, da educação, do saber, da economia, do saber e da existência; o ser cidadão se relaciona também com o “eu”, a sociedade e a vivência na vida social. Observando estas esferas que envolvem a cidadania, faz-se necessário uma abordagem clara sobre o tema proposto, no entanto, o presente trabalho se limitará a pontos específicos relacionados à educação, à legislação sobre o assunto, à disciplina de história para formar o indivíduo como cidadão.

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