quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O Ministério Pastoral da Igreja Evangélica Luterana do Brasil. Introdução.



Presidente da IELB. Rev. Egon Kopereck. Imagem: http://ww.ielb.org.br

I. A IELB perguntou às Convenções Nacionais (53ª CN, 1992; 54ª CN, 1994; 55ª CN, 1996) por um posicionamento claro sobre o ministério pastoral da igreja. Dúvidas surgidas no relacionamento pastor-igreja despertaram esta necessidade.

II. A IELB debateu este tema nas convenções, nos concílios, nas conferências, nos congressos, nos simpósios e nos conselhos distritais, em todos os níveis, especialmente a partir de 1990.

III. A IELB solicitou um pronunciamento mais amplo e um posicionamento oficial, para que haja a necessária unidade no ensino, na linguagem e na prática.

IV. A IELB se pronuncia através da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais – CTRE, que tem como finalidade “zelar e defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da IELB” (Regimento da IELB, Art. 38), após examinar, pesquisar e ouvir a igreja em busca de um posicionamento que seja fiel à sua doutrina e tenha o consenso da igreja e apresenta este parecer sobre o MINISTÉRIO PASTORAL DA IGREJA.

Este parecer, não podendo definir todo o ensino referente ao Ministério Pastoral, apenas responde às principais questões levantadas nos documentos, nos eventos e diálogos. O parecer está fundamentado na Escritura Sagrada, nas Confissões Luteranas e em documentos teológicos da igreja. E dentro da nossa realidade como IELB, este parecer é o testemunho e exposição da fé, que mostra, como aconselha a Fórmula de Concórdia, 8, como a Escritura Sagrada é entendida e explicada, em cada tempo, no respeitante a artigos controvertidos.

1. O MINISTÉRIO PASTORAL E A IGREJA

1.1 Por causa da queda em pecado de Adão e Eva, Deus restabelece o seu reino espiritual mediante um ato de reconciliação, entregando-se à morte em Cristo (Gn 3.15).

1.2 Este ato de reconciliação é também o serviço permanente de reconciliação de Deus com o mundo. Pelo serviço, ou ministério da reconciliação, Deus estabelece o seu reino de sacerdotes, a sua nação santa, a sua raça eleita. (1 Pe 2.9ss; Ex 19.5,6).

1.3 Deus estabeleceu entre os seus sacerdotes este ministério da reconciliação pela proclamação dos seus atos de salvação. (2 Co 5.18,19; Rm 10.14).

1.4  Por meio desta proclamação, Deus desperta a fé nos que ouvem. Esta fé distingue os que são o seu reino de sacerdotes daqueles que não o são. A Apologia designa este reino como “sociedade de fé e do Espírito Santo nos corações”, “povo espiritual”.

1.5 Este reino de sacerdotes constitui a igreja em seu sentido mais próprio. Deus instituiu a igreja e lhe confiou o seu tesouro, o Evangelho, visando à proclamação pública da sua palavra de reconciliação, o Evangelho.

2. O MINISTÉRIO PASTORAL E O SACERDÓCIO UNIVERSAL

2.1 Pertencer à ordem dos sacerdotes de Deus e proclamar o evangelho é um direito e privilégio divino de todos os cristãos.

2.2 Os sacerdotes são incumbidos por Deus para promover esta proclamação pública. Alguns dos sacerdotes são chamados para exercer o ministério pastoral em seu meio, isto é, são designados para que, oficialmente, em nome deles, desempenhem o ofício da proclamação do Evangelho e da administração dos sacramentos.

2.3 Este ofício, entre nós denominado Ministério Pastoral, é instituição de Cristo, como um dom entregue por Cristo à igreja, conforme Efésios 4.7ss, para, através dele, aperfeiçoar os santos e edificar o corpo de Cristo.

2.4 Através da igreja, Deus designa pessoas para determinado ofício dentro do ministério da proclamação. Nesta designação, o ofício do ministério é e permanece privilégio da igreja. A Igreja estende somente a administração oficial da palavra e dos sacramentos aos designados para um ofício dentro da igreja. Distingue-se o sacerdócio universal de todos os crentes (leigos) do ministério público (pastores) “não pela competência, mas pelo chamado ou designação”.

2.5 A relação entre a igreja e os seus designados ministros é a mesma relação descrita em Efésios 4.16, 5.21, de auxílio e serviço mútuo, ou, no dizer de Lutero, “patrão e empregado, proprietário e escravo” com o único objetivo: a proclamação do Evangelho, o serviço ou ministério do Evangelho, aqui designado como Ministério Pastoral.

2.6 De maneira que, ao proclamarem o Evangelho, os ministros recebem, como dom de Deus, a obediência da igreja ao evangelho (Hb 13.17), enquanto que os ministros, como indivíduos, são servos da igreja e lhe obedecem, como Lutero sublinha contra autoridade de Roma: “Em 1 Coríntios 3 (4-8) Paulo iguala os ministros e ensina então que a igreja está acima dos ministros.”

2.7 O Ministério Pastoral é exercido por delegação, ou designação de Cristo através dos sacerdotes reais. Dele se espera que ensine como cada ofício na igreja seja administrado, de modo a que, no dizer de Lutero, e citado por Pieper neste contexto, o designado para o ministério pode realizar todas as funções e serviços, como pode também treinar e levar outros a exercer funções como batizar, distribuir a ceia, como fizeram Cristo, Paulo e todos os apóstolos. Ao designar alguém ao Ministério Pastoral, a igreja permanece responsável pelo ministério. Cabe-lhe, por isso, receber e apoiar o ministério como obra de Deus, ou obra divina. Este serviço ou ministério pode se chamar divino somente e enquanto é serviço da proclamação do Evangelho. Cristo chama sacerdotes e ministros para que, em conjunto, realizem a obra para a qual ele estabeleceu a igreja.

Por esta razão, também é de responsabilidade do povo de Deus julgar a fidelidade do serviço a Cristo e à igreja, e se o ministro não puder ser convencido a ser fiel no cargo a Cristo e à igreja, cabe-lhe depô-lo.

3. O MINISTÉRIO PASTORAL: CHAMADO E ORDENAÇÃO

3.1 Todos nascem sacerdotes reais pelo batismo para proclamarem o Evangelho, mas ministros da proclamação pública da Palavra são feitos na igreja.

3.2 É impróprio referir o atestado ou diploma de chamado como “chamado divino”. Esta designação para a função do ministério pastoral apenas é divina naquilo que realiza por mandato divino em acordo com o Evangelho e em consenso com a igreja. Isto é, divino em sentido próprio, neste contexto é o exercício do Ministério Pastoral para anunciar a salvação, administrar os sacramentos, perdoar os crentes e advertir os impenitentes e ímpios. Este chamado é mais propriamente denominado chamado regular, segundo a Confissão de Augsburgo, Art. XIV.

3.3 Vocação é também entendido como a inclinação íntima ou aconselhamento pelos quais Deus encaminha alguém a procurar o Ministério Pastoral, ou outra ocupação de vida. Esta vocação não autoriza, por si, o exercício do ministério. A aptidão para o exercício desta excelente obra necessita da aprovação da igreja para o seu exercício público.

3.4 A aprovação pública da aptidão acontece pela designação ou chamado ao exercício do ministério, confirmado pela instalação. Ordenação, segundo os Artigos de Esmalcalde, é o rito que declara publicamente que alguém foi chamado e é apto para o ministério em determinada função e lugar.

3.5 Esta aprovação pública, os confessores e pais definiram como chamado regular ou legítimo, (ordentlich) quando tem o consenso e aprovação da igreja, como, por exemplo, expressa o Regimento da IELB. A IELB define como regular o chamado que é feito pela congregação local em harmonia com as igrejas ou Sínodo. Comissionamentos são feitos pela Diretoria Nacional da IELB para funções em que esta forma de chamar se mostra necessária e é de interesse da igreja.


18° Encontro Nacional da Liga Nacional dos Leigos Luteranos do Brasil (LLLB). Imagem: http://ww.ielb.org.br

3.6 O tempo para o exercício do ministério é definido pelo consenso da igreja. A igreja, agindo de forma sensata, justa e piedosa, pode definir o exercício como de tempo indeterminado, determinado, parcial ou integral.

4. O MINISTÉRIO PASTORAL E AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO

4.1 O Novo Testamento não estabeleceu uma estrutura ou hierarquias no ministério. Em Efésios, o apóstolo menciona os presentes que Deus deu à igreja: apóstolos, profetas, evangelistas, pastores, mestres... para o desempenho do seu ministério. (Ef 4.11,12).

4.2 Estes títulos designam funções e atribuições diferentes, dons e capacidades diferentes e maneiras diferentes de completar o serviço, ou ministério, que é “edificar o corpo de Cristo” (Ef 4.12), ou “proclamar as virtudes daquele que nos chamou das trevas para sua maravilhosa luz” (1 Pe 2.10).