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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Concepção do Estado Integralista - Summario: Na matéria, nos seres vivos, na sociedade.

Imagem do livro Harmonice Mundi onde Kepler associou os movimentos planetários às escalas musicais.

*A grafia original foi mantida.

1.° - Na Materia. – A concepção mechanica da unidade das forças physicas, após a descoberta do ether, firmou definitivamente que na natureza tudo é movimento, diz que, si pudéssemos nos transportar para um determinado ponto de um raio solar e perceber o que alli realmente se passa, nada mais constataríamos – sinão uma vibração, infinitamente raida e infinitamente reduzida, de uma partícula do ether.

Objectivamente verifica-se que é destas vibrações que surgem para o ser vivo as diversas manifestações sensoriaes. Si essas vibrações do raio solar incidem sobre uma retina, eis uma sensação de luz; si sobre uma parte do organismo animal onde afloram terminações nervosas, typadas num sentido thermico, eis uma sensação de calor. Si sobre uma placa photographica eis, ainda, uma reacção chimica. Vê-se assim do exposto, um mesmo raio apparecido, como agente de luz ou de calor, por vezes promovendo uma mudança molecular da matéria. Deduz-se também que, em ultima analyse, o que houve, no caso em apreço, foram modificações diversas oriundas das differentes occurrencias de um mesmo agente physico em campos por sua vez diversos. Não se afastou, pois, de um phenomeno vibratório do ether. Da movimentação de um fluido imponderável. Si, porém, as differentes manifestações do ether se dão graças ao movimento, estará a de força. Força e movimento, eis os dois termos que condicionam a existência do mundo objectivo.

Si partimos, também da concepção do Universo, deste aos diversos systemas planetários, destes a um dos seus centros de gravitação, deste aos planetas que compõem cada systema, destes á Terra que habitamos, desta ao ser vivo, deste á matéria e ainda á molécula ou ao átomo – haverá sempre a lógica como o experimentalismo scientifico de encontrar esses dois agentes – Força e Movimento – condicionando o equilíbrio dos mundos e da vida atravéz de uma perfeita harmonização de contrários.

Dest’artes, á margem de uma unidade das forças physicas, silhuetam-se as diversas differenciaes que possibilizam o principio de universalidade eterna da ordem quer nos macro-organismos, como nos micro-organismos. Do universo, que para a Thermo-dynamica é um campo fechado, isto é, d’onde não fugirá nenhuma unidade calorífica da que nelle sempre existiu, descermos por todas as escalas inferiores até ao átomo , verificaremos igualmente que a todo o complexo formado por tantos organismos heterogêneos preside uma mesma e idêntica ordem de ser, resultante de uma harmonização natural de forças contrarias.

Tomemos dois systemas: o solar e o atômico. N’aquelle deparar-nos-á Kepler, depois de cinco annos de meticulosas observações, aperfeiçoando a explicação scientifica que Copernico lhe dera, constatando que os diversoso planetas descrevem ellpses em torno do sol e não círculos. Firmou-se desde então que os diversos planetas e alguns com os seus satellites, como a serie de planetóides que se situam entre Marte e Jupiter – que todos ( Mercurio, Venus, Terra, Marte, Jupiter, Saturno, Urano, Neptuno e Plutão) percorrem, cada qual, as suas trajectorias ellipsoides próprias, sempre na mesma direcção, sem choques, realizando-se todo o equilíbrio do systema sob o sygno duma differencial que é achada como a relação dos differentes movimentos das partes que compõem o todo. Neste, no atômico, subjetivamente seremos levados á mesma conepção do equilíbrio que para o primeiro. Hoje assente está, pela physica, que o átomo é um micro-systema de força contrarias em equilíbrio, girando em torno de um mesmo centro de gravitação. Forças anions e forças cathions gravitando cada partícula de ether, negativa ou positiva, em torno do núcleo-atomico.

Resumindo, pois, podemos affirmar que a vida só será possibilizada dentro de um equilíbrio de forças em movimento continuo e perpetuo.

2.° - No ser vivo. – A vida que para Bichat era morte, não poderá ser tão simples e paradoxalmente encarada. O organismo animal (racional ou não) para o chimico não passa de um constante e perfeito laboratório onde se verificam, de instante a instante, reacções de todos os jaezes. Para o physico, porém, a concepção da vida já se dilata para uma explicação do facto mais ampla, porque, para elle essas reacções são filhas do movimento, de forças cynergeticas, de compensações rythmicas da energia desenvolvida pela combustão dos diversos materiaes que reagem, como agentes chimicos, no meio interno. Já aqui apparece o elemento energia-força, o que equivale a dizer um systema de movimento. Por outro lado o biologista que não olha o phenomeno vital como uma simples reacção chimica, nem tão pouco como um jogo de forças – appella para uma e outra sciencia e com facilidade affirma, sem unilaterismo, que a vida resulta do equilíbrio de dois systemas de forças contrarias: as que incidem num sentido negativo de fora para dentro, num sentido do meio exterior, contra o campo fechado, sob o ponto de vista thermo-dynamico que é o animal e ao que de dentro, para fora do meio multicellular, em franco metabolismo, conflictam –se com aquellas na defesa da existência do organismo em questão. Estamos ainda aqui diante uma unidade de forças chimicas; como de um systema de equilíbrio de forças ou de uma harmonização de contrários.

A resultante do conflicto destas forças em direcção positiva (vegetativas), umas e outras em direcção negativa (destructivas), é a vida.

Porque, a saúde do corpo vivo só existirá até o momento em que não houver predomínio de um desses jogos de forças sobre o outro. Rompido o equilíbrio do systema surge a doença. Não restabelecido mais como finalidade do plano inclinado que será formado pelo quadro patlhologico próprio: a morte.

Resumindo, pois, podemos affirmar que a vida só será possibilizada dentro de um equilíbrio de forças em movimento continuo e perpetuo.

Foi da necessidade de um habitat intermediário em que podia viver a Familia e a impossibilidade de aproveitamento da grandeza territorial onde vive a Humanidade que nasceu a idéa de Patria

3.° - Na sociedade. - Antes de examinarmos a sociedade á luz dos pincipios de que nos temos servido até aqui para a comprehensão da matéria inorgânica, como da orgânica, procuremos saber si a sociedade humana (já que não entram nas cogitações deste ensaio as formadas pelos seres irracionaes) é ou não um facto natural.

Para a philosophia materialista, começando por Hobbes que proclamou que o estado natural é o estado de guerra (Homo lupus) e terminando em Karl Marx que affirmou ser o estado natural uma eterna lucta de classes – (Homo homini economicus) - á, sociedade nega-se a condição formalista, isto é, de uma coordenação de vontades visionando o bem commum para se lhe conceder tão somente a condição de multidão. E Rousseau proclamando, por sua vez, que o homem nasce bom, mas que a sociedade é quem o torna mau, não só reaffirmou todo levianthanismo de Hobbes como, doutrinariamente,influiu poderosamente para plasmar, na declaração dos Direitos da Revolução Franceza, os seguintes preceitos de direito publico que erradamente haviam de vazar todo o século XIX e ainda se apresentar para muita gente, nos nossos dias, como dogmas infalliveis:

a) – As pessoas e os bens de cada um só podem ser protegidos por uma sociedade resultante de um pacto social;

b) – Os cidadãos associados alienam parte dos seus direitos, espontaneamente, arcando com certos deveres a bem dos interesses de todos;

c) – Os cidadãos em conjuncto e que são a própria sociedade, não podendo totalitariamente exercer o governo da communhão, escolhem aquelles que deverão ser os seus mandatários no Poder Publico;

d) – D’aqui decorre o conceito de soberania popular. Mas como na pratica não se pode nunca conseguir a unanimidade dos cidadãos na escolha dos dirigentes – espouso-se os princípios de maioria – e como conseqüência:

1.° – O systema de voto por suffragio universal;

2.° – O pluripartidarismo político;

3.° – A soberania do numero, do homem e do povo substituindo a soberania de Deus. Ou simplificando: o poder não vem por inspiração de Deus aos homens, mas parte e se origina tão unicamente da vontade destes.

Como conseqüência ainda:

1.° – O Estado Leigo (agnosticismo)

2.° – A luta dos partidos (liberalismo político).

Entretanto, tudo isso é falso. Falso o ponto de partida escolhido por Hobbes, com por Rousseau ou Marx. Logicamente falsa toda a estructuração político-social que se originou de uma tal philosophia. Falso porque a sociedade é um facto natural. E’ um facto natural, argumenta, sem sophisma e com a verdade, Sortais, porque Ella é da própria natureza do homem. E sinão bastassem o facto da criança “ser incapaz de subsistir e, por si mesma, conseguir a educação physica, intellectual e moral durante um lingo período de sua vida; o instincto de sympathia pelos semelhantes e a faculdade de fallar – bastaria se attentar que o homem foi levado a constituir uma família e mais que Ella uma sociedade devido a uma dupla tendência natural e irresistivel. O instincto de conservar o próprio ser e o de desenvolve-lo o mais possível. Foi a necessidade de segurança para o exercício dos seus direitos e a necessidade de progresso material, intellectual e moral que o levaram a viver em sociedade”. D’ahi nasceu a Familia, nasceu a Escola, nasceu a União de classe, nasceram a diversas crenças religiosas que na ordem natural se silhuetam pelos diversos templos onde o homem, elevando-se em espiritualidade, ajoelhando-se dente dos altares, ou de mãos postas para as alturas ou de pensamento voltado para o sobre-natural, num anseio de aperfeiçoamento moral, num approximar manso e suave do grande ideal de Perfeição que é Deus!

A sociedade, pois, é um facto natural. Como deduzimos, também, contrariamente de Rousseau, que Ella não pode ser expressa simplesmente por um numero, porque é de facto formada por grupos que são: Na ordem patriarcal: a família; Na ordem educacional: a escola; Na ordem econômica: o syndicato de classe; Na ordem moral: o espírito de crença de cada um dos seus membros numa existência sobrenatural.

Ainda três ordens de forças agindo para o condicionamento da dynamica social e que são decorrentes da própria natureza do homem nos seu tríplice desdobramento como simples unidade biológica, como unidade affectiva e como unidade espiritual. Desse tríplice fácies com que realmente se apresenta a pessoa humana há de apparecer, forçosamente, no seio do conglomerado humano, de forças sociaes que são:

a) - forças de ordem econômica;

b) - as forças de ordem intellectual;

c) – as forças de ordem moral;

E, si nos servimos dos mesmos princípios que nos deram a razão de ser da matéria bruta, do organismo vivo e saltamos para o campo onde pontifica um sciencia social, plasmada nos postulados de uma sadia philosophia espiritualista –mais uma vez concluiremos que o principio de harmonização das forças que preside a ordem universal, e em particular a dos soes, a dos planetas, a da vida, a do átomo, ainda se imporá como condição primordial ao equilíbrio social, á própria vida da sociedade.

Vimos o absurdo da philosophia (individualista) em definir a sociedade como um numero. Quantitamente.

A philosophia racionalista nada mais fez que chumbar o homem no plano social como o centro deste pequeno systema de forças que em socilogia se chama sociedade. Para o encyclopedismo dos fins do século XVIII, como para toda a estructuração jurídico-social do século seguinte, do individuo saltava-se para a Humanidade com uma parada forçada e a contra gosto na Idéa vazia e abstrata de nacionalidade. Daqui firmou-se ainda outro absurdo sociologista: a negação da idéa de Patria. Quando a razão natural indica que si a Familia nasceu de uma necessidade para a conservação e transmissão da própria vida - o homem de principio percebeu que ella era, todavia, um campo muito limitado para assegurar com perfeição a sua existencia e a da sua prole. Olhou para fora do âmbito patriarchal e enxergou a Terra. Viu a Humanidade. E de relance percebeu, também, que a Terra como a Humanidade que a habitava, era um campo geographico e social por demais illimitado para nelle actuar no sentido de preservar-se a si mesmo e a sua família. Saltou-lhe deante dos olhos a necessidade premete de um âmbito intermediário. Nem tão limitado como o da Familia, nem tão illimitado como o da Humanidade. Possibilizou um meio razoável. Foi da necessidade de um habitat intermediário em que podia viver a Familia e a impossibilidade de aproveitamento da grandeza territorial onde vive a Humanidade que nasceu a idéa de Patria.

E tão imperiosa foi esta necessidade, tão premente esta verdade, que o homem desde que appareceu sobre a Terra nada mais tem feito do que criar Patrias. Fundar nacionalidades. Traças as cartas geographicas dos diversos paizes. Pacificamente ou de armas na mão. Donde pois, ainda, uma philosophia espiritualista partindo da pessoa humana, seguindo para a Familia, prolongando-se na Escola, tangenciando no Syndicato de Classe, affirmar a idéa de Patria para depois abranger a de Humanidade e zenithar-se por fim no sobre-natural em procura de um Ente Supremo, d’onde tudo vem e onde tudo acaba, como a ultima e verdadeira unidade de ordem que preside o equilíbrio da vida e do mundo.

A philosophia espiritualista, pois, affirma o Homem Integral, isto, é, o homem matéria, o homem-sentimento, o homem-razão. Affirma todas as forças que promanam desta tríplice natureza: forças Moraes, intellectuaes e materiaes. Affirma a Patria Integral, a Nação Integral. Não mais uma multidão, como numero. Mas sub-dividida em grupos de natureza diversa, correspondentes cada qual ás três tendências que se manifestam sempre como característico que se manifestam sempre como característico da própria natureza humana. Forças econômicas, traduzidas pela necessidde de agglutinação do homem com outro homem com outro homem dentro de uma associação de classe (o syndicato) quando exercendo uma mesma profissão para defesa dos interesses communs; forças intellectuaes, traduzidas pela necessidade de órgãos de educação publica que possam permittir o desenvolvimento das artes e das sciencias – as escolas ( a Universidade); forças moraes que são traduzidas pelo cuidadeo que é posto na criação e manutenção da família, dentro de verdadeiros princípios Moraes que só podem ser bebidos na fonte dadivosa e perenne das religiões verdadeiras ou não, mas todas boas porque todas ellas demandam Deus.

Do exposto poderemos concluir que, também, para os diversos grupos sociaes acima descriptos, como para a somma de todos que nada é mais que a Nação, como para a própria Humanidade que é todo o aggregado de raças e nacionalidades – necessário se torna um perfeito equilíbrio de forças já agora não somente de ordem physica, mas também uma complexidade crescente de ordem econômica, cultural e moral. Pois que, rompido o equilíbrio que preside o sentido patriarchal da família, eis a sua destruição; destruída esta, eis a dissolução dos costumes, o anarchismo na sociedade, a hypertrophia de grupos econômicos em detrimento da existência digna de outras classes profissionaes; eis todo o systema social, pois, em pânico; e por fim rompido o equilíbrio que deve presidir as relações de povo com outro povo, de nações com outras nações – eis toda a ordem internacional interrompida. Consequentemente: no primeiro caso (para a Familia) a anarchia do costumes; no segundo, que será uma conseqüência do desequilíbrio anterior, as revoluções; no terceiro caso, as guerras.

Particularmente para a sociedade interfere, quando deixou de haver o equlibrio necessário para o status em que vivia, o phenomeno revolucionário. A sociedade adoece. Ou reage, e se salva. Ou fallece domindad por uma mais forte. D’onde a philosophia espiritualista ainda não condemnar o phenomeno revolucionário, todas as vezes que elle se apresentar como uma necessidade imperiosa e indispensável como garantia da continuação da existência das Nações em situações taes.

Encaremos, pois, já que fomos levados a isso, si uma revolução é ou não justificável perante os princípios finalistas de uma philosophia christã. Tentaremos em seguida expor a Theoria da Revolução.

Você quer saber mais?

MELLO, Olbiano de. Concepção do Estado Integralista, Rio de Janeiro: Schmidt-editor ,1935, pp. 7-21.

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