I. A IELB perguntou às Convenções Nacionais (53ª CN, 1992; 54ª CN, 1994; 55ª
CN, 1996) por um posicionamento claro sobre o ministério pastoral da igreja. Dúvidas surgidas no relacionamento
pastor-igreja despertaram esta necessidade.
II. A IELB debateu este tema nas convenções, nos concílios, nas conferências,
nos congressos, nos simpósios e nos conselhos distritais, em todos os níveis,
especialmente a partir de 1990.
III. A IELB solicitou um
pronunciamento mais amplo e um posicionamento oficial, para que haja a necessária unidade no ensino, na linguagem
e na prática.
IV. A IELB se pronuncia através da
Comissão de Teologia e Relações Eclesiais – CTRE, que tem como
finalidade “zelar e defender a pureza doutrinária e a unidade confessional da
IELB” (Regimento da IELB, Art. 38), após examinar, pesquisar e ouvir a igreja
em busca de um posicionamento que seja fiel à sua doutrina e tenha o consenso
da igreja e apresenta este parecer sobre o MINISTÉRIO PASTORAL DA IGREJA.
Este parecer, não podendo
definir todo o ensino referente ao Ministério Pastoral, apenas responde às
principais questões levantadas nos documentos, nos eventos e diálogos. O
parecer está fundamentado na Escritura Sagrada, nas Confissões Luteranas e em
documentos teológicos da igreja. E dentro da nossa realidade como IELB, este
parecer é o testemunho e exposição da fé, que mostra, como aconselha a Fórmula
de Concórdia, 8, como a Escritura Sagrada é entendida e explicada, em cada
tempo, no respeitante a artigos controvertidos.
1. O MINISTÉRIO PASTORAL E A IGREJA
1.1 Por causa da queda em
pecado de Adão e Eva, Deus restabelece o seu reino espiritual mediante um ato
de reconciliação, entregando-se à morte em Cristo (Gn 3.15).
1.2 Este ato de reconciliação é também o serviço permanente de reconciliação de
Deus com o mundo. Pelo serviço, ou
ministério da reconciliação, Deus estabelece o seu reino de sacerdotes, a sua
nação santa, a sua raça eleita. (1 Pe 2.9ss; Ex 19.5,6).
1.3 Deus estabeleceu entre
os seus sacerdotes este ministério da reconciliação pela proclamação dos seus
atos de salvação. (2 Co 5.18,19; Rm 10.14).
1.4 Por meio desta proclamação, Deus desperta a fé
nos que ouvem. Esta fé distingue os que são o seu reino de sacerdotes daqueles
que não o são. A Apologia designa este reino como “sociedade de fé e do
Espírito Santo nos corações”, “povo espiritual”.
1.5 Este reino de
sacerdotes constitui a igreja em seu sentido mais próprio. Deus instituiu a
igreja e lhe confiou o seu tesouro, o Evangelho, visando à proclamação pública
da sua palavra de reconciliação, o Evangelho.
2. O MINISTÉRIO
PASTORAL E O SACERDÓCIO UNIVERSAL
2.1 Pertencer à ordem dos sacerdotes de Deus e proclamar o evangelho é
um direito e privilégio divino de todos os cristãos.
2.2 Os sacerdotes são
incumbidos por Deus para promover esta proclamação pública. Alguns dos sacerdotes são chamados para
exercer o ministério pastoral em seu meio, isto é, são designados para que,
oficialmente, em nome deles, desempenhem o ofício da proclamação do Evangelho e
da administração dos sacramentos.
2.3 Este ofício, entre nós denominado Ministério Pastoral, é
instituição de Cristo, como um dom entregue por Cristo à igreja, conforme
Efésios 4.7ss, para, através dele, aperfeiçoar os santos e edificar o corpo de
Cristo.
2.4 Através da igreja, Deus designa pessoas para determinado ofício dentro do
ministério da proclamação. Nesta designação, o ofício do ministério é e
permanece privilégio da igreja. A Igreja estende somente a administração
oficial da palavra e dos sacramentos aos designados para um ofício dentro da
igreja. Distingue-se o sacerdócio
universal de todos os crentes (leigos) do ministério público (pastores) “não
pela competência, mas pelo chamado ou designação”.
2.5 A relação entre a
igreja e os seus designados ministros é a mesma relação descrita em Efésios
4.16, 5.21, de auxílio e serviço mútuo, ou, no dizer de Lutero, “patrão e empregado,
proprietário e escravo” com o único objetivo: a proclamação do Evangelho, o
serviço ou ministério do Evangelho, aqui designado como Ministério Pastoral.
2.6 De maneira que, ao
proclamarem o Evangelho, os ministros recebem, como dom de Deus, a obediência
da igreja ao evangelho (Hb 13.17), enquanto que os ministros, como indivíduos,
são servos da igreja e lhe obedecem, como Lutero sublinha contra autoridade de
Roma: “Em 1 Coríntios 3 (4-8) Paulo iguala os ministros e ensina então que a igreja
está acima dos ministros.”
2.7 O Ministério Pastoral é exercido por delegação, ou designação de Cristo
através dos sacerdotes reais. Dele se espera que ensine como cada ofício na
igreja seja administrado, de modo a que, no dizer de Lutero, e citado por
Pieper neste contexto, o designado para o ministério pode realizar todas as
funções e serviços, como pode também treinar e levar outros a exercer funções
como batizar, distribuir a ceia, como fizeram Cristo, Paulo e todos os
apóstolos. Ao designar alguém ao
Ministério Pastoral, a igreja permanece responsável pelo ministério. Cabe-lhe,
por isso, receber e apoiar o ministério como obra de Deus, ou obra divina. Este
serviço ou ministério pode se chamar divino somente e enquanto é serviço da
proclamação do Evangelho. Cristo chama sacerdotes e ministros para que,
em conjunto, realizem a obra para a qual ele estabeleceu a igreja.
Por esta razão, também é de responsabilidade do povo de Deus
julgar a fidelidade do serviço a Cristo e à igreja, e se o ministro não
puder ser convencido a ser fiel no cargo a Cristo e à igreja, cabe-lhe depô-lo.
3. O
MINISTÉRIO PASTORAL: CHAMADO E ORDENAÇÃO
3.1 Todos nascem sacerdotes reais pelo batismo para proclamarem o
Evangelho, mas ministros da proclamação pública da Palavra são feitos na
igreja.
3.2 É impróprio referir o atestado ou diploma de chamado como “chamado divino”.
Esta designação para a função do ministério pastoral apenas é divina naquilo que realiza por mandato
divino em acordo com o Evangelho e em consenso com a igreja. Isto é, divino em
sentido próprio, neste contexto é o exercício do Ministério Pastoral para anunciar
a salvação, administrar os sacramentos, perdoar os crentes e advertir
os impenitentes e ímpios. Este chamado é mais propriamente denominado
chamado regular, segundo a Confissão de Augsburgo, Art. XIV.
3.3 Vocação é também
entendido como a inclinação íntima ou aconselhamento pelos quais Deus encaminha
alguém a procurar o Ministério Pastoral, ou outra ocupação de vida. Esta
vocação não autoriza, por si, o exercício do ministério. A aptidão para o
exercício desta excelente obra necessita da aprovação da igreja para o seu
exercício público.
3.4 A aprovação pública da
aptidão acontece pela designação ou chamado ao exercício do ministério,
confirmado pela instalação. Ordenação, segundo os Artigos de Esmalcalde, é o
rito que declara publicamente que alguém foi chamado e é apto para o ministério
em determinada função e lugar.
3.5 Esta aprovação pública, os confessores e pais definiram como chamado
regular ou legítimo, (ordentlich) quando tem o consenso e aprovação da igreja,
como, por exemplo, expressa o Regimento da IELB. A IELB define como regular o chamado que é feito pela congregação local
em harmonia com as igrejas ou Sínodo. Comissionamentos são feitos pela
Diretoria Nacional da IELB para funções em que esta forma de chamar se mostra
necessária e é de interesse da igreja.
18° Encontro Nacional da Liga Nacional dos Leigos Luteranos do Brasil (LLLB). Imagem: http://ww.ielb.org.br
3.6 O tempo para o
exercício do ministério é definido pelo consenso da igreja. A igreja, agindo de
forma sensata, justa e piedosa, pode definir o exercício como de tempo
indeterminado, determinado, parcial ou integral.
4. O MINISTÉRIO
PASTORAL E AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO
4.1 O Novo Testamento não
estabeleceu uma estrutura ou hierarquias no ministério. Em Efésios, o apóstolo
menciona os presentes que Deus deu à igreja: apóstolos, profetas, evangelistas,
pastores, mestres... para o desempenho do seu ministério. (Ef 4.11,12).
4.2 Estes títulos designam
funções e atribuições diferentes, dons e capacidades diferentes e maneiras
diferentes de completar o serviço, ou ministério, que é “edificar o corpo de
Cristo” (Ef 4.12), ou “proclamar as virtudes daquele que nos chamou das trevas
para sua maravilhosa luz” (1 Pe 2.10).