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terça-feira, 17 de agosto de 2010

OS DEUSES CELTAS PARTE 2.

OS DEUSES CELTAS PARTE 1.

A EUROPA CELTA.

Celtas




MAPA DA EXPANSÃO CELTA


Celtas é a designação dada a um conjunto de povos, um etnónimo, organizados em múltiplas tribos, pertencentes à família linguística indo-europeia que se espalhou pela maior parte do oeste da Europa a partir do segundo milénio a.C.. A primeira referência literária aos celtas (Κελτοί) foi feita pelo historiador grego Hecateu de Mileto no século VI a.C..
Boa parte da população da Europa ocidental pertencia às etnias celtas até a eventual conquista daqueles territórios pelo Império Romano; organizavam-se em tribos, que ocupavam o território desde a península Ibérica até a Anatólia. A maioria dos povos celtas foi conquistada, e mais tarde integrada, pelos Romanos, embora o modo de vida celta tenha, sob muitas formas e com muitas alterações resultantes da aculturação devida aos invasores e à posterior cristianização, sobrevivido em grande parte do território por eles ocupado.




EXEMPLOS DE VESTIMENTA DE SOLDADOS CELTAS


Existiam diversos grupos celtas compostos de várias tribos, entre eles os bretões, os gauleses, os escotos, os eburões, os batavos, os belgas, os gálatas, os trinovantes e os caledônios. Muitos destes grupos deram origem ao nome das províncias romanas na Europa, as quais que mais tarde batizaram alguns dos estados-nações medievais e modernos da Europa.


Os celtas são considerados os introdutores da metalurgia do ferro na Europa, dando origem naquele continente à Idade do Ferro (culturas de Hallstatt e La Tène), bem como das calças na indumentária masculina (embora essas sejam provavelmente originárias das estepes asiáticas).


Do ponto de vista da independência política, grupos celtas perpetuaram-se pelo menos até ao século XVII na Irlanda, país onde por seu isolamento, melhor se preservaram as tradições de origem celta. Outras regiões europeias que também se identificam com a cultura celta são o País de Gales, uma entidade sub-nacional do Reino Unido, a Cornualha (Reino Unido), a Gália (França, e norte da Itália), o norte de Portugal e a Galiza (Espanha). Nestas regiões os traços linguísticos celtas sobrevivem nos topônimos, em algumas formas linguísticas, no folclore e nas tradições.


A influência cultural celta, que jamais desapareceu, tem mesmo experimentado um ciclo de expansão em sua antiga zona de influência, com o aparecimento de música de inspiração celta e no reviver de muitos usos e costumes conhecidas hoje como Celtismo.


VOCÊ QUER SABER MAIS?


http://citania.csarmento.uminho.pt/default.asp?language=1


http://www.nomismatike.hpg.ig.com.br/Grecia/celtas.html


http://books.google.com/books?id=fdqk4vXqntgC&pg=PA1&dq=celts+origins&lr=&as_brr=3&sig=XT3mp_cQDv35fpwerZPB8JheaC8#PPA2,M1

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

OQUE FOI O AI-5?



ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e


CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);


CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;


CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);


CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;


CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;


CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,


Resolve editar o seguinte


ATO INSTITUCIONAL


Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.


Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.


§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.


§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.


§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.


Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.


Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.


Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.


Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:


I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;


II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;


III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;


IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:


a) liberdade vigiada;


b) proibição de freqüentar determinados lugares;


c) domicílio determinado,


§ 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.


§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.


Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover,
aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.


§ 2º O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.


Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.


Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.


Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.


Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.


Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.


Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


A. COSTA E SILVA


Luís Antônio da Gama e Silva


Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Aurélio de Lyra Tavares


José de Magalhães Pinto


Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza


Ivo Arzua Pereira


Tarso Dutra


Jarbas G. Passarinho


Márcio de Souza e Mello


Leonel Miranda


José Costa Cavalcanti


Edmundo de Macedo Soares


Hélio Beltrão


Afonso A. Lima


Carlos F. de Simas


Ato Institucional Número Cinco


O Ato Institucional Nº5 ou AI-5 foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe militar de 1964 no Brasil.
O AI-5 sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.


Redigido pelo ministro da justiça Luís Antônio da Gama e Silva em 13 de dezembro de 1968, o ato veio em represália à decisão da Câmara dos Deputados, que se negara a conceder licença para que o deputado Márcio Moreira Alves fosse processado por um discurso onde questionava até quando o Exército abrigaria torturadores ("Quando não será o Exército um valhacouto de torturadores?") e pedindo ao povo brasileiro que boicotasse as festividades do dia 7 de setembro.
Mas o decreto também vinha na esteira de ações e declarações pelas quais a classe política fortaleceu a chamada linha dura do regime militar. O Ato Institucional Número Cinco, ou AI-5, foi o instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira conseqüência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano.


Principais determinações do AI-5


Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o Presidente os convocasse. Durante o recesso, o Poder Executivo federal , estadual ou municipal, cumpriria as funções do Legislativo correspondente. Ademais, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação judicial (artigo 11).


O Presidente da República podia decretar a intervenção nos Estados e Municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).
Conforme o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos, significava:


I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;


II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;


III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;


IV - aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:


a) liberdade vigiada;


b) proibição de freqüentar determinados lugares;


c) domicílio determinado.


Ademais "outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados" poderiam ser estabelecidas à discrição do Executivo.
O Presidente da República podia também, conforme o artigo 8º, decretar o confisco de bens em decorrência de enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública, após a devida investigação - com cláusula de restituição se provada a legitimidade da aquisição dos bens.


O artigo 10 suspendia a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.


Arena rebelde


Um grupo de senadores da ARENA, o partido da situação, discordou enfaticamente da medida adotada pelo presidente Costa e Silva. Liderados por Daniel Krieger, assinaram um manifesto de discordância: Gilberto Marinho, Milton Campos, Carvalho Pinto, Eurico Resende, Manuel Cordeiro Vilaça, Wilson Gonçalves, Aluísio Lopes de Carvalho Filho, Antônio Carlos Konder Reis, Ney Braga, Rui Palmeira, Teotônio Vilela, José Cândido Ferraz, Leandro Maciel, Vitorino Freire, Arnon de Melo, Clodomir Millet, José Guiomard, Valdemar Alcântara e Júlio Leite.


O fim do AI-5


Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares, no que fossem contrários à Constituição Federal, "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial", restaurando o habeas corpus. A emenda contitucional entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979.


VOCÊ QUER SABER MAIS?


http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=194620

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

DITADURA MILITAR NA ARGENTINA

Por dentro da Escola de Horrores


Veja as plantas do porão onde ocorriam as torturas e do alojamento dos sequestrados. A reconstituição foi feita com informações fornecidas pelo Instituto Espaço para a Memória (Instituto Espacio para La Memória, IEM), organização que hoje administra parte dos prédios da Esma, transformados em memorial e centro de promoção dos direitos humanos. Foram usados depoimentos de sobreviventes e medições do edifício em seu estado atual.
O centro de tortura da Escola de Mecânica da Marinha (Esma) funcionou entre 1976 e 1983, durante todo o período de ditadura militar na Argentina. A Esma oferecia cursos técnicos de eletrônica, aeronáutica, mecânica naval, meteorologia, oceanografia e formava suboficiais para a carreira militar.




Um dos edifícios do complexo, o Casino de Oficiales (casa dos oficiais) concentrava as atividades clandestinas.



Cerca de 5 mil pessoas foram detidas ali. Estima-se que apenas 5% tenham sobrevivido.




As imagens disponíveis aqui são resultado do trabalho do Daev, um grupo de professores, alunos e ex-alunos de design da Faculdade de Arquitetura, Design e Urbanismo da Universidade de Buenos Aires. O Daev pretende fazer a reconstituição virtual, interativa e tridimensional de centros de detenção, tortura e extermínio que existiram durante a ditadura argentina. Seu objetivo “é contribuir para a reflexão crítica” sobre os acontecimentos e formação da memória coletiva, além de municiar os processos de julgamento dos responsáveis que estão em curso. Em breve, o tour virtual estará disponível no site www.daev.com.ar.


A reconstituição foi feita com informações fornecidas pelo Instituto Espaço para a Memória (Instituto Espacio para La Memória, IEM), organização que hoje administra parte dos prédios da Esma, transformados em memorial e centro de promoção dos direitos humanos.


A disposição interna dos espaços mudou ao longo do tempo, em função, por exemplo, da necessidade dos militares camuflarem as atividades clandestinas que ali ocorriam. O recorte adotado aqui é de dezembro de 1977.


O porão


O acesso se dava por uma porta de ferro, mantida sempre fechada, com um guarda de prontidão. O segurança recebia via rádio a ordem para abrir e permitir a entrada dos presos.
Veja as imagens do porão e conheça as salas de tortura, o laboratório fotográfico e o refeitório e o estúdio do porão.




Porão - As salas de tortura




Logo nas primeiras horas de cativeiro, levados às salas de tortura, os sequestrados sofriam vários tipos de agressão enquanto eram interrogados. Os métodos mais comuns eram choques (usando a picana, o equipamento sobre a mesa), o “submarino seco” (asfixia com saco plástico), o “submarino molhado” (asfixia com imersão), tapas, socos, chutes e pauladas, além de simulações de fuzilamento. A vítima era mantida encapuzada ou de olhos vendados.


Corredor - A comunicação de todos os ambientes do porão




Batizado pelos repressores como “Avenida da Felicidade”, o corredor fazia a comunicação de todos os ambientes do porão. Amarrados ou algemados e encapuzados, os cativos aguardavam ali antes de serem levados às salas de tortura.


Porão - Laboratório Fotográfico




Aqui eram reveladas as fotos que eram utilizadas na falsificação de documentos, tarefa executada por presos como Victor Basterra, ativista social preso em agosto de 1979 e libertado no fim de 1983.


Porão - Refeitório e estúdio




O refeitório (à esquerda na foto acima) era utilizado por presos que faziam trabalho escravo no porão, como aqueles que trabalhavam no laboratório fotográfico ou na chamada “huevera” (porta ao centro). O apelido deve-se às caixas de ovos usadas para isolamento acústico do estúdio. Ali eram produzidas peças audiovisuais de propaganda distribuídas para a Imprensa nacional e Internacional.


Capucha




Localizada no terceiro andar do edifício, era o alojamento dos sequestrados. Em geral, eram mantidos deitados no chão, amarrados e encapuzados ou vendados. Pequenas baias formavam cubículos que separavam cada encarcerado. Aqueles que trabalhavam como escravos para os militares, como Victor Basterra, às vezes conseguiam condições de alojamento e alimentação um pouco melhores que os demais. Mas isso nem sempre era garantia de vida. Muitos dos escravos também foram assassinados.


Capuchita




Ali ficavam alojados os prisioneiros marcados para morrer e outros sequestrados. Sempre às terças-feiras, os militares montavam uma lista de quem seria “trasladado”. Os escolhidos imaginavam que seria apenas a transferência para outra prisão. No dia seguinte eram sedados e embarcados nos chamados voos da morte: eram jogados ainda vivos ao mar.




VOCÊ QUER SABER MAIS?


http://www.daev.com.ar


http://supermundo.abril.com.br/busca/?qu=ditadura


http://supermundo.abril.com.br/busca/?qu=tortura


quarta-feira, 4 de agosto de 2010

A LUTA PELA LIBERDADE NOS PAMPAS.

REVOLUÇÃO FARROUPILHA


REVOLUÇÃO FARROUPILHA, também é chamada de Guerra dos Farrapos ou Decênio Heróico (1835 - 1845), eclodiu no Rio Grande do Sul e configurou-se, na mais longa revolta brasileira. O detalhe sobre a Revolução Farroupilha irá conhecer no texto abaixo.




REVOLUÇÃO FARROUPILHA


Causas:


O Rio Grande do Sul foi palco das disputas entre portugueses e espanhóis desde o século XVII. Na idéia dos líderes locais, o fim dos conflitos deveria inspirar o governo central a incentivar o crescimento econômico do sul, como pagamento às gerações de famílias que se voltaram para a defesa do país desde há muito tempo. Mas não foi isso que ocorreu.


A partir de 1821 o governo central passou a impor a cobrança de taxas pesadas sobre os produtos rio-grandenses, como charque, erva-mate, couros, sebo, graxa, etc.
No início da década de 30, o governo aliou a cobrança de uma taxa extorsiva sobre o charque gaúcho a incentivos para a importação do importado do Prata.
Ao mesmo tempo aumentou a taxa de importação do sal, insumo básico para a fabricação do produto. Além do mais, se as tropas que lutavam nas guerras eram gaúchas, seus comandantes vinham do centro do país. Tudo isso causou grande revolta na elite rio-grandense.




A VERDADE SOBRE A BANDEIRA DO RIO GRANDE DO SUL:


A bandeira do Rio Grande do Sul tem sua origem nos desenhos de rebeldes durante a Guerra dos Farrapos, em 1835, mas sem o brasão de armas até então. Sua autoria é controversa; alguns apontam Bernardo Pires, enquanto outros apontam José Mariano de Mattos. A bandeira foi oficializada como bandeira do estado em 5 de janeiro de 1966, já com o brasão de armas na parte central.


Significados


Não há um consenso sobre o significado das cores da bandeira riograndense. Algumas fontes alegam que as cores simbolizam o auriverde do Brasil separado pelo vermelho da guerra. Há outras que afirmam ser a bandeira uma combinação do rubroverde da bandeira Portuguesa com o aurivermelho da bandeira espanhola, o que faria todo o sentido em uma região de fronteira entre essas duas potências coloniais; há que se salientar, todavia, que à época da Revolução Farroupilha, as cores nacionais de Portugal eram o alviceleste, símbolo da monarquia, e que só mudaria para o rubroverde mais de meio século depois.


Liberdade, igualdade e humanidade.


Sabe-se que o lema escrito na bandeira do estado, tanto quanto os símbolos, estão diretamente ligados à Maçonaria, haja vista que a elite gaúcha militar e política à época da Guerra dos Farrapos era, em sua maioria, maçônica.


A revolta:


Em 20 de setembro de 1835, os rebeldes tomam Porto Alegre, obrigando o presidente da província, Fernandes Braga, a fugir para Rio Grande. Bento Gonçalves, que planejou o ataque, empossou no cargo o vice, Marciano Ribeiro. O governo imperial nomeou José de Araújo Ribeiro para o lugar de Fernandes Braga, mas este nome não agradou os farroupilhas (o principal objetivo da revolta era a nomeação de um presidente que defendesse os interesses rio-grandenses), e estes decidiram prorrogar o mandato de Marciano Ribeiro até 9 de dezembro. Araújo Ribeiro, então, decidiu partir para Rio Grande e tomou posse no Conselho Municipal da cidade portuária. Bento Manoel, um dos líderes do 20 de setembro, decidiu apoiá-lo e rompeu com os farroupilhas.
Bento Gonçalves então decidiu conciliar. Convidou Araújo Ribeiro a tomar posse em Porto Alegre, mas este recusou. Com a ajuda de Bento Manoel, Araújo conseguiu a adesão de outros líderes militares, como Osório. Em 3 de março de 36, o governo ordena a transferência das repartições para Rio Grande: é o sinal da ruptura. Em represália, os farroupilhas prendem em Pelotas o conceituado major Manuel Marques de Souza, levando-o para Porto Alegre e confinando-o no navio-prisão Presiganga, ancorado no Guaíba.




BENTO GONÇALVES LÍDER FARROUPILHA.


Os imperiais passaram a planejar a retomada de Porto Alegre, o que ocorreu em 15 de julho. O tenente Henrique Mosye, preso no 8o. BC, em Porto Alegre, subornou a guarda e libertou 30 soldados. Este grupo tomou importantes pontos da cidade e libertou Marques de Souza e outros oficiais presos no Presiganga. Marciano Ribeiro foi preso e em seu lugar foi posto o marechal João de Deus Menna Barreto. Bento Gonçalves tentou reconquistar a cidade duas semanas depois, mas foi batido. Entre 1836 e 1840 Porto Alegre sofreu 1.283 dias de sítio, mas nunca mais os farrapos conseguiriam tomá-la.


Em 9 de setembro de 1836 os farrapos, comandados pelo General Netto, impuseram uma violenta derrota ao coronel João da Silva Tavares no Arroio Seival, próximo a Bagé. Empolgados pela grande vitória, os chefes farrapos no local decidiram, em virtude do impasse político em que o conflito havia chegado, pela proclamação da República Rio-Grandense. O movimento deixava de ter um caráter corretivo e passava ao nível separatista.


A República:




PRIMEIRA SEDE DA REPÚBLICA RIO-GRANDESENSE EM PIRATINI.


Bento Gonçalves, então em cerco a Porto Alegre, recebe a notícia da proclamação da República e da indicação de seu nome como candidato único a presidente. Decide então contornar a capital da província para se juntar aos vitoriosos comandados de Netto. Quando vai atravessar o rio Jacuí na altura da ilha de Fanfa, tem seus mais de mil homens emboscados por Bento Manuel e pela esquadra do inglês John Grenfell. Bento Gonçalves, Onofre Pires, Pedro Boticário, Corte Real e Lívio Zambeccari, os principais chefes no local, são presos, e a tropa é desbaratada. O governo imperial, após esta vitória, oferece anistia aos rebeldes para acabar de vez com o conflito. Netto, contudo, concentrou tropas ao recorde Piratini, a capital da República, e decidiu continuar a luta.


Bento Gonçalves foi escolhido presidente da República, mas enquanto não retornasse, Gomes Jardim assumiu o governo, organizando a estrutura dos ministérios. Foram criados seis: Fazenda, Justiça, Exterior, Interior, Marinha e Guerra. Cada ministro cuidava de dois ministérios por medida de economia.
Em fins de 1836, sem seu líder e com o governo central fazendo propostas de anistia, a revolução estava perdendo a força, mas no início de 1837 o Regente Feijó nomeou o brigadeiro Antero de Brito para presidente da província. Este, acumulando o cargo de Comandante Militar, passou a perseguir os simpatizantes do movimento em Porto Alegre e tratar os farrapos com dureza. Mas estes atos devolveram o ânimo aos rebeldes, que conseguiram a partir daí uma série de vitórias. A cavalaria imperial desertou em janeiro de 1837 em Rio Pardo, e Lages, em Santa Catarina, foi tomada logo após. Em março, Antero de Brito mandou prender Bento Manoel, por achá-lo pouco rígido com a República. Mas Bento Manoel resolveu prendê-lo e passar novamente para o lado farroupilha. Um mês após, Netto, com mais de mil homens, tomou o arsenal imperial de Caçapava, capturando armas de todos os tipos e ganhando a adesão de muitos soldados da guarnição local. E em 30 de abril, Rio Pardo, então a mais populosa cidade da província, foi tomada.




A ROUPA DO GAÚCHO!


Em outubro, chegou à notícia de que Bento Gonçalves havia fugido do Forte do Mar, em Salvador, vindo a assumir a presidência em 16 de dezembro. Era o auge da República. A diminuição dos combates, a estruturação dos serviços básicos - correios, política externa, fisco - davam a impressão de que o Estado Rio-Grandense estava em vias de consolidação.


Mas 1838 não foi o ano da vitória como esperavam os farrapos. Apesar de mais uma vitória em Rio Pardo, o fracasso na tentativa de tomar Rio Grande e a falta de condições de conquistar Porto Alegre abatem as esperanças dos republicanos. A maioria das vitórias farrapos neste ano foi em combates de guerrilha e escaramuças sem importância estratégica. Com Piratini ameaçado, a Capital é transferida para Caçapava em janeiro de 1839.


Garibaldi:




O GUERREIRO GIUSEPPE GARIBALDI.


Em 24 de janeiro de 1837, Guiseppe Garibaldi saiu da prisão onde fora visitar Bento Gonçalves carregando uma carta de corso que lhe dava o direito de apresar navios em nome da República Rio-Grandense, destinando metade do valor da carga para o governo da República. Ainda no Rio, ele toma o navio "Luiza", rebatizando-o de "Farroupilha". É o primeiro barco da armada Rio-Grandense. Depois de muitas aventuras (prisão no Uruguai, tortura em Buenos Aires), Garibaldi apresenta-se em Piratini em fins de 1837. Ao chegar à capital farroupilha, ele recebe uma missão: construir barcos e fazer corso contra navios do império. Dois meses depois, ele apresenta dois lanchões: o "Rio Pardo" e a “Independência”. Mas havia um grande problema: a ausência de portos. Com Rio Grande e São José do Norte ocupado pelo inimigo, e Montevidéu pressionada pelo governo imperial, os farrapos planejam a tomada de Laguna, em Santa Catarina. A idéia era um ataque simultâneo por mar e por terra. Mas como sair da Lagoa dos Patos? John Grenfell atacou o estaleiro farrapo, mas Garibaldi escapou com os Lanchões "Farroupilha" e "Seival" pelo rio Capivari, a nordeste da Lagoa. Daí resultou o mais fantástico acontecimento da guerra, e talvez um dos lances de combate mais geniais da história.




A TRAVESSIA DOS LANÇHÕES SOBRE RODAS.


Foram postas gigantescas rodas nos barcos, e eles foram transportados por terra, levados por juntas de bois, até Tramandaí, a aproximadamente 80km do ponto de partida. O transporte foi feito através de campos enlameados pelas chuvas de inverno.
O ataque é feito de surpresa, com Davi Canabarro por terra e Garibaldi a bordo do "Seival" (o Farroupilha naufragou em Araranguá-SC) e resulta na conquista da cidade e na apreensão de 14 navios mercantes, que são somados ao "Seival", e armas, canhões e fardamentos. Em 29 de julho de 1839 é proclamada a República Juliana, instalada em um casarão da cidade. Mas o sonho durou apenas quatro meses. Com a vitória de Laguna, os farrapos resolveram tentar a conquista de Desterro, na ilha de Santa Catarina. Mas são surpreendidos em plena concentração e batem em retirada, com pesadas perdas materiais. Os navios de corso, contudo, vão mais longe. O "Seival", o "Caçapava" e o novo "Rio Pardo" vão até Santos, no litoral paulista. Encontrando forças superiores, voltam para Imbituba-Sc.




SEDE DA REPÚBLICA DE JULIANA EM SANTA CATARINA. HOJE MUSEU ANITA GARIBALDI.


Em 15 de novembro de 1839, um ataque pesado a Laguna, com marinha, infantaria e cavalaria resulta na destruição completa da esquadra farroupilha e na retomada da cidade. Todos os chefes da marinha rio-grandense são mortos, com exceção de Garibaldi. Davi Canabarro recua até Torres, enquanto outra parte das forças terrestres vai para Lages, onde resistem até o começo de 1840.


Declínio:


Em 1840 começou a decadência da revolução. Enquanto a maioria das forças rio-grandenses se concentrava no sítio a Porto Alegre, a capital, Caçapava, era atacada de surpresa. Os líderes farrapos consideravam Caçapava quase inexpugnável, em virtude do difícil acesso à cidade. A partir daí, os arquivos da República foram colocados em carretas de bois pelas estradas. Foi o tempo da "República andarilha", até que Alegrete foi escolhida como nova capital. Em Taquari, farroupilhas e imperiais travaram a maior batalha da guerra, com mais de dez mil homens envolvidos. Mas não teve resultados decisivos. São Gabriel foi perdida em junho, e alguns dias depois o General Netto só escapa do imperial Chico Pedro graças à sua destreza como cavaleiro. Em julho, novo fracasso farroupilha, desta vez em São José do Norte. Bento Gonçalves começa a pensar na pacificação. Em novembro é a vez de Viamão cair, morrendo no combate o italiano Luigi Rossetti, o criador do jornal "O Povo" órgão de imprensa oficial da república. Para piorar a situação, em janeiro de 1841, Bento Manoel discordou de algumas promoções de oficiais e abandonou definitivamente os farrapos.


Caxias:


A partir de novembro 1842 o conflito é dominado pela estrela de Luís Alves de Lima e Silva, o Barão (depois Duque) de Caxias. Nomeado presidente da província como a esperança do Imperador para a paz, Caxias usou do mesmo estilo dos farrapos para ganhar o apoio da população. Nomeou como comandantes militares Bento Manoel e Chico Pedro, dois oficiais do mesmo estilo, priorizou a cavalaria, e espalhou intrigas entre os farrapos sempre que pôde. Tratou bem a população dos povoados ocupados e empurrou os farroupilhas para o Uruguai. Estes ainda fizeram outra grande tentativa, atacando São Gabriel em 10 de abril de 1843 e, em 26 do mesmo mês, destroçaram Bento Manoel em Ponche Verde. Mas esta foi à última vitória dos farrapos.
Em dezembro de 42 reuniu-se em Alegrete a Assembléia Constituinte, sob forte discussão política. Era forte a oposição a Bento Gonçalves. Durante 1843 e 1844, sucederam-se brigas entre os farrapos. Numa destas o líder oposicionista Antônio Paulo da Fontoura foi assassinado. Onofre Pires acusou Bento Gonçalves de ser o mandante. Este respondeu com o desafio a um duelo. Neste duelo (28 de fevereiro de 1844) Onofre é ferido, e veio a falecer dias depois.


Paz:


Ainda em 1844 Bento Gonçalves iniciou conversações de paz, mas retirou-se por discordar de Caxias em pontos fundamentais, assumindo o seu lugar Davi Canabarro. Os farrapos queriam assinar um Tratado de Paz, mas os imperiais rejeitavam, porque tratados se assinam entre países, e o Império não considerava a República um Estado. Caxias contornou a situação, agradando os interesses dos farroupilhas sem criar constrangimentos para o Império.




OBELISCO DO TRATADO DO PONCHO VERDE.


Mas no final das contas os farrapos já não tinham outra saída senão aceitas as condições de Caxias. A pacificação foi assinada em 1o. de Março de 1845 em Ponche Verde, e tinha como principais pontos:


• O Império assumia as dívidas do governo da República;


• Os farroupilhas escolheriam o novo presidente da província - Caxias;


• Os oficiais rio-grandenses seriam incorporados ao exército imperial nos mesmos postos, exceto os generais;


• Todos os processos da justiça republicana continuavam válidos;


• Todos os ex-escravos que lutaram no exército rio-grandense seriam declarados livres (mas muitos deles foram reescravizados depois);


• Todos os prisioneiros de guerra seriam devolvidos à província.
Além do mais, o charque importado foi sobretaxado em 25%.


Terminou assim a Guerra dos Farrapos, que apesar da vitória militar do Império do Brasil contra a República Rio-Grandense, significou a consolidação do Rio Grande como força política dentro do país.


VOCÊ QUER SABER MAIS?


URBIM, Carlos. Os Farrapos - Porto Alegre, setembro de 2001.


VIEIRA, Damasceno. Memórias históricas brasileiras (1500-1837), Bahia Oficinas dos Dois Mundos, 1903.


TORRES, Euclides, O alto preço da fuga de Bento Gonçalves, Gazeta de Caçapava,2010.