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sábado, 2 de outubro de 2010

REVOLUÇÃO DE 30. TERCEIRA CONSTITUIÇÃO

TERCEIRA CONSTITUIÇÃO
(A CONSTITUIÇÃO DA REVOLUÇÃO DE 30)


NOME ............Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
DATA .............16 de Julho de 1934

ORIGEM ....... Promulgada

DURAÇÃO ....3 anos


PREÂMBULO

Nós, os representantes do Povo Brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte...
ORGANIZAÇÃO

A Nação Brasileira, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil, mantém como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada em 15 de novembro de 1889 (artigo 1º). Todos os poderes emanam do povo, e em nome dele são exercidos (artigo 2º).

PODERES

São da soberania nacional, dentro dos limites constitucionais, os poderes Legislativos, Executivos e Judiciários, independentes e coordenados entre si (artigo 3º da Constituição Federal).

RELIGIÃO

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, e garantido o livre exercício dos cultos religiosos, desde que não contravenham a ordem pública e aos bons costumes. As associações religiosas adquirem personalidade jurídica nos termos da lei civil (nº 5 do artigo 113).

OBSERVAÇÕES:

(1ª) = Constituinte com escassa participação popular adota medidas de proteção ao trabalho e tem tom nacionalista. O processo constituinte que dele resultou em 1934 forma um momento muito especial da história Brasileira, ainda pouco aprofundada. Há vários aspectos interessantes: os antecedentes, com a revolução de trinta, a vitória de seus ideais modernizadores, o não chamamento imediato a reconstitucionalização, a revolução de 1932; o fato de ser a única Assembléia Constituinte com representantes classistas; a busca do social, através das semelhanças com a Constituição de Weimar (Alemanha 1919); o contexto de efervescência mundial em que foi feita; a sua efêmera duração...

(2ª) = A Constituinte, eleita após duras contestações ao governo provisório de Getúlio Dornelles Vargas, tinha duzentos e quatorze representantes eleitos através de partidos e representação proporcional e quarenta representantes classistas, escolhidos por processos indiretos de entidades patronais e de empregados. Foi um período bastante crítico e instável da vida nacional. A Constituição resultante teria avanços até em relação à realidade de hoje. Todavia, não teve sustentação. Foi abortada pelo Estado Novo em 1937.

(3ª) = A nova ordem constitucional, instituiu: a firme opção pela paz e pelo arbitramento, com repúdio à guerra de conquista “por si ou em aliança com outra Nação”; a Justiça Eleitoral, o voto secreto e a Justiça do Trabalho. Além de haver expressamente estendido às mulheres a possibilidade de acesso à cidadania. O voto feminino era obrigatório salvo se a mulher não exercesse função pública remunerada; constitucionalizaram-se os direitos sociais, reconhecidos e deferidos à classe trabalhadora; introduziu e criaram, no plano da declaração de direitos, como instrumento de proteção às liberdades públicas, o mandado de segurança e a ação popular; institucionalizaram como órgãos de cooperação nas atividades governamentais, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e os Conselhos Técnicos; unificou e concentrou na União, com exclusividade, a competência para legislar sobre processo em matéria eleitoral; atribuiu ao Supremo Tribunal Federal a denominação de Corte Suprema, composta de onze ministros; implantou o modelo cooperativo de federalismo; atenuou a rígida separação Igreja-Estado, autorizando a criação e manutenção de cemitérios religiosos, reconhecendo eficácia jurídico-civil ao casamento religioso, permitindo o ensino religioso de freqüência facultativa, nas escolas públicas; a coordenação dos poderes; a submissão da ordem econômica aos princípios de justiça e às necessidades da vida nacional; a previsão do monopólio estatal por interesse público e através de lei; a nacionalização dos bancos e das empresas de seguros; a pluralidade sindical e a completa autonomia dos sindicatos; extinguiu o cargo de Vice-Presidente da República; tornou indissolúvel o vínculo matrimonial e proibição da usura, e outros.

RESUMINDO

Foi uma Assembléia Constituinte com escassa participação popular. Getúlio Dornelles Vargas assumiu o poder no final do mês de outubro de 1930, como delegado da Revolução, em nome do Exército, da Marinha e do Povo.
Tinha o apoio popular, mas era uma frente chefiada por oligarquias dissidentes, sem um plano preciso de ação, além da vaga plataforma da Aliança Liberal. A crise econômica e social era extensa. Havia dois milhões de desempregados e subempregados. O governo se propunha a normalizar a vida do país, atender às aspirações políticas dos revoltosos vencedores, conterem os sentimentos de revanche das oligarquias derrotadas e, ainda, impedir o crescimento dos comunistas, muito ativos.
As diversas insatisfações dos grupos paulistas, tanto dos vencedores de 1930, marginalizados por Getúlio Dornelles Vargas, quanto dos derrotados, une-se, então, numa Frente Única. Um grupo estudantil (em 23 de maio de 1930) invade a sede da legião de Miguel Costa (chefe de polícia de Getúlio Dornelles Vargas). No tiroteio que se segue morrem os estudantes: Euclides Bueno Miragaia; Mário Martins de Almeida; Dráusio Marcondes de Souza; e Antonio Américo de Camargo Andrade.
Quatro paulistas que tombaram, gloriosamente, pela causa Constitucionalista, barbaramente trucidado pela polícia ditatorial, na Praça da
República. Sua morte viria a representar o heroísmo do soldado constitucionalista, e, deu origem à sigla “M.M.D.C.”, surgindo daí a “Sociedade Veteranos de 1932”.
A nove de julho de 1932, uma proclamação de general Isidoro Dias Lopes e do coronel Euclides de Figueiredo constitui uma Junta Revolucionária paulista. As adesões estaduais esperadas por São Paulo, no entanto, não ocorreram.
A Constituição de 1934 traz um conjunto de novidades que refletem uma época de mudanças econômicas e sociais. O direito de monopolizar, por motivo de interesse público, certas indústrias. Prévia a nacionalização progressiva dos bancos de depósito e das empresas de seguros, e proibia os juros excessivos, ou seja, a usura. Instituiu o monopólio dos brasileiros ou de empresas organizadas no país para as reservas minerais. Instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal e as férias anuais remuneradas, a indenização por dispensa sem justa causa. Reconhecia os Sindicatos e Associações profissionais. Criou a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, estendendo o direito de voto às mulheres e aos maiores de dezoito anos de idade. Enumera minuciosamente a separação dos poderes entre os Estados e a União, ampliando a margem de ação do poder central e coibindo as tendências autonomistas da Constituição de 1891.

VOCÊ QUER SABER MAIS?

Fausto, Boris: A Revolução de 1930: historiografia e história, São Paulo, Brasiliense, 1972.

Fausto, Boris:
História do Brasil, São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 1995

Cândido, Antônio: A Revolução de 1930 e a cultura, São Paulo, Cebrap, 1984.

Cândido, Antônio: O Significado de Raízes do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 1995

Buarque de Holanda, Sérgio: Raízes do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 1995.

Murakami, Ana Maria Brandão. A Revolução de 1930 e seus antecedentes.Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal


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