NOME ............Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
DATA .............16 de Julho de 1934
ORIGEM ....... Promulgada
DURAÇÃO ....3 anos
Nós, os representantes do Povo Brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte...
ORGANIZAÇÃO
A Nação Brasileira, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil, mantém como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada em 15 de novembro de 1889 (artigo 1º). Todos os poderes emanam do povo, e em nome dele são exercidos (artigo 2º).
PODERES
São da soberania nacional, dentro dos limites constitucionais, os poderes Legislativos, Executivos e Judiciários, independentes e coordenados entre si (artigo 3º da Constituição Federal).
RELIGIÃO
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, e garantido o livre exercício dos cultos religiosos, desde que não contravenham a ordem pública e aos bons costumes. As associações religiosas adquirem personalidade jurídica nos termos da lei civil (nº 5 do artigo 113).
OBSERVAÇÕES:
(1ª) = Constituinte com escassa participação popular adota medidas de proteção ao trabalho e tem tom nacionalista. O processo constituinte que dele resultou em 1934 forma um momento muito especial da história Brasileira, ainda pouco aprofundada. Há vários aspectos interessantes: os antecedentes, com a revolução de trinta, a vitória de seus ideais modernizadores, o não chamamento imediato a reconstitucionalização, a revolução de 1932; o fato de ser a única Assembléia Constituinte com representantes classistas; a busca do social, através das semelhanças com a Constituição de Weimar (Alemanha 1919); o contexto de efervescência mundial em que foi feita; a sua efêmera duração...
(2ª) = A Constituinte, eleita após duras contestações ao governo provisório de Getúlio Dornelles Vargas, tinha duzentos e quatorze representantes eleitos através de partidos e representação proporcional e quarenta representantes classistas, escolhidos por processos indiretos de entidades patronais e de empregados. Foi um período bastante crítico e instável da vida nacional. A Constituição resultante teria avanços até em relação à realidade de hoje. Todavia, não teve sustentação. Foi abortada pelo Estado Novo em 1937.
(3ª) = A nova ordem constitucional, instituiu: a firme opção pela paz e pelo arbitramento, com repúdio à guerra de conquista “por si ou em aliança com outra Nação”; a Justiça Eleitoral, o voto secreto e a Justiça do Trabalho. Além de haver expressamente estendido às mulheres a possibilidade de acesso à cidadania. O voto feminino era obrigatório salvo se a mulher não exercesse função pública remunerada; constitucionalizaram-se os direitos sociais, reconhecidos e deferidos à classe trabalhadora; introduziu e criaram, no plano da declaração de direitos, como instrumento de proteção às liberdades públicas, o mandado de segurança e a ação popular; institucionalizaram como órgãos de cooperação nas atividades governamentais, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e os Conselhos Técnicos; unificou e concentrou na União, com exclusividade, a competência para legislar sobre processo em matéria eleitoral; atribuiu ao Supremo Tribunal Federal a denominação de Corte Suprema, composta de onze ministros; implantou o modelo cooperativo de federalismo; atenuou a rígida separação Igreja-Estado, autorizando a criação e manutenção de cemitérios religiosos, reconhecendo eficácia jurídico-civil ao casamento religioso, permitindo o ensino religioso de freqüência facultativa, nas escolas públicas; a coordenação dos poderes; a submissão da ordem econômica aos princípios de justiça e às necessidades da vida nacional; a previsão do monopólio estatal por interesse público e através de lei; a nacionalização dos bancos e das empresas de seguros; a pluralidade sindical e a completa autonomia dos sindicatos; extinguiu o cargo de Vice-Presidente da República; tornou indissolúvel o vínculo matrimonial e proibição da usura, e outros.
RESUMINDO
Foi uma Assembléia Constituinte com escassa participação popular. Getúlio Dornelles Vargas assumiu o poder no final do mês de outubro de 1930, como delegado da Revolução, em nome do Exército, da Marinha e do Povo.
Tinha o apoio popular, mas era uma frente chefiada por oligarquias dissidentes, sem um plano preciso de ação, além da vaga plataforma da Aliança Liberal. A crise econômica e social era extensa. Havia dois milhões de desempregados e subempregados. O governo se propunha a normalizar a vida do país, atender às aspirações políticas dos revoltosos vencedores, conterem os sentimentos de revanche das oligarquias derrotadas e, ainda, impedir o crescimento dos comunistas, muito ativos.
As diversas insatisfações dos grupos paulistas, tanto dos vencedores de 1930, marginalizados por Getúlio Dornelles Vargas, quanto dos derrotados, une-se, então, numa Frente Única. Um grupo estudantil (em 23 de maio de 1930) invade a sede da legião de Miguel Costa (chefe de polícia de Getúlio Dornelles Vargas). No tiroteio que se segue morrem os estudantes: Euclides Bueno Miragaia; Mário Martins de Almeida; Dráusio Marcondes de Souza; e Antonio Américo de Camargo Andrade.
Quatro paulistas que tombaram, gloriosamente, pela causa Constitucionalista, barbaramente trucidado pela polícia ditatorial, na Praça da
República. Sua morte viria a representar o heroísmo do soldado constitucionalista, e, deu origem à sigla “M.M.D.C.”, surgindo daí a “Sociedade Veteranos de 1932”.
A nove de julho de 1932, uma proclamação de general Isidoro Dias Lopes e do coronel Euclides de Figueiredo constitui uma Junta Revolucionária paulista. As adesões estaduais esperadas por São Paulo, no entanto, não ocorreram.
A Constituição de 1934 traz um conjunto de novidades que refletem uma época de mudanças econômicas e sociais. O direito de monopolizar, por motivo de interesse público, certas indústrias. Prévia a nacionalização progressiva dos bancos de depósito e das empresas de seguros, e proibia os juros excessivos, ou seja, a usura. Instituiu o monopólio dos brasileiros ou de empresas organizadas no país para as reservas minerais. Instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal e as férias anuais remuneradas, a indenização por dispensa sem justa causa. Reconhecia os Sindicatos e Associações profissionais. Criou a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, estendendo o direito de voto às mulheres e aos maiores de dezoito anos de idade. Enumera minuciosamente a separação dos poderes entre os Estados e a União, ampliando a margem de ação do poder central e coibindo as tendências autonomistas da Constituição de 1891.
VOCÊ QUER SABER MAIS?
Fausto, Boris: A Revolução de 1930: historiografia e história, São Paulo, Brasiliense, 1972.
Fausto, Boris: História do Brasil, São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 1995
Cândido, Antônio: A Revolução de 1930 e a cultura, São Paulo, Cebrap, 1984.
Cândido, Antônio: O Significado de Raízes do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 1995
Buarque de Holanda, Sérgio: Raízes do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 1995.
Murakami, Ana Maria Brandão. A Revolução de 1930 e seus antecedentes.Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.
DATA .............16 de Julho de 1934
ORIGEM ....... Promulgada
DURAÇÃO ....3 anos
PREÂMBULO
Nós, os representantes do Povo Brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte...
ORGANIZAÇÃO
A Nação Brasileira, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil, mantém como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada em 15 de novembro de 1889 (artigo 1º). Todos os poderes emanam do povo, e em nome dele são exercidos (artigo 2º).
PODERES
São da soberania nacional, dentro dos limites constitucionais, os poderes Legislativos, Executivos e Judiciários, independentes e coordenados entre si (artigo 3º da Constituição Federal).
RELIGIÃO
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, e garantido o livre exercício dos cultos religiosos, desde que não contravenham a ordem pública e aos bons costumes. As associações religiosas adquirem personalidade jurídica nos termos da lei civil (nº 5 do artigo 113).
OBSERVAÇÕES:
(1ª) = Constituinte com escassa participação popular adota medidas de proteção ao trabalho e tem tom nacionalista. O processo constituinte que dele resultou em 1934 forma um momento muito especial da história Brasileira, ainda pouco aprofundada. Há vários aspectos interessantes: os antecedentes, com a revolução de trinta, a vitória de seus ideais modernizadores, o não chamamento imediato a reconstitucionalização, a revolução de 1932; o fato de ser a única Assembléia Constituinte com representantes classistas; a busca do social, através das semelhanças com a Constituição de Weimar (Alemanha 1919); o contexto de efervescência mundial em que foi feita; a sua efêmera duração...
(2ª) = A Constituinte, eleita após duras contestações ao governo provisório de Getúlio Dornelles Vargas, tinha duzentos e quatorze representantes eleitos através de partidos e representação proporcional e quarenta representantes classistas, escolhidos por processos indiretos de entidades patronais e de empregados. Foi um período bastante crítico e instável da vida nacional. A Constituição resultante teria avanços até em relação à realidade de hoje. Todavia, não teve sustentação. Foi abortada pelo Estado Novo em 1937.
(3ª) = A nova ordem constitucional, instituiu: a firme opção pela paz e pelo arbitramento, com repúdio à guerra de conquista “por si ou em aliança com outra Nação”; a Justiça Eleitoral, o voto secreto e a Justiça do Trabalho. Além de haver expressamente estendido às mulheres a possibilidade de acesso à cidadania. O voto feminino era obrigatório salvo se a mulher não exercesse função pública remunerada; constitucionalizaram-se os direitos sociais, reconhecidos e deferidos à classe trabalhadora; introduziu e criaram, no plano da declaração de direitos, como instrumento de proteção às liberdades públicas, o mandado de segurança e a ação popular; institucionalizaram como órgãos de cooperação nas atividades governamentais, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e os Conselhos Técnicos; unificou e concentrou na União, com exclusividade, a competência para legislar sobre processo em matéria eleitoral; atribuiu ao Supremo Tribunal Federal a denominação de Corte Suprema, composta de onze ministros; implantou o modelo cooperativo de federalismo; atenuou a rígida separação Igreja-Estado, autorizando a criação e manutenção de cemitérios religiosos, reconhecendo eficácia jurídico-civil ao casamento religioso, permitindo o ensino religioso de freqüência facultativa, nas escolas públicas; a coordenação dos poderes; a submissão da ordem econômica aos princípios de justiça e às necessidades da vida nacional; a previsão do monopólio estatal por interesse público e através de lei; a nacionalização dos bancos e das empresas de seguros; a pluralidade sindical e a completa autonomia dos sindicatos; extinguiu o cargo de Vice-Presidente da República; tornou indissolúvel o vínculo matrimonial e proibição da usura, e outros.
RESUMINDO
Foi uma Assembléia Constituinte com escassa participação popular. Getúlio Dornelles Vargas assumiu o poder no final do mês de outubro de 1930, como delegado da Revolução, em nome do Exército, da Marinha e do Povo.
Tinha o apoio popular, mas era uma frente chefiada por oligarquias dissidentes, sem um plano preciso de ação, além da vaga plataforma da Aliança Liberal. A crise econômica e social era extensa. Havia dois milhões de desempregados e subempregados. O governo se propunha a normalizar a vida do país, atender às aspirações políticas dos revoltosos vencedores, conterem os sentimentos de revanche das oligarquias derrotadas e, ainda, impedir o crescimento dos comunistas, muito ativos.
As diversas insatisfações dos grupos paulistas, tanto dos vencedores de 1930, marginalizados por Getúlio Dornelles Vargas, quanto dos derrotados, une-se, então, numa Frente Única. Um grupo estudantil (em 23 de maio de 1930) invade a sede da legião de Miguel Costa (chefe de polícia de Getúlio Dornelles Vargas). No tiroteio que se segue morrem os estudantes: Euclides Bueno Miragaia; Mário Martins de Almeida; Dráusio Marcondes de Souza; e Antonio Américo de Camargo Andrade.
Quatro paulistas que tombaram, gloriosamente, pela causa Constitucionalista, barbaramente trucidado pela polícia ditatorial, na Praça da
República. Sua morte viria a representar o heroísmo do soldado constitucionalista, e, deu origem à sigla “M.M.D.C.”, surgindo daí a “Sociedade Veteranos de 1932”.
A nove de julho de 1932, uma proclamação de general Isidoro Dias Lopes e do coronel Euclides de Figueiredo constitui uma Junta Revolucionária paulista. As adesões estaduais esperadas por São Paulo, no entanto, não ocorreram.
A Constituição de 1934 traz um conjunto de novidades que refletem uma época de mudanças econômicas e sociais. O direito de monopolizar, por motivo de interesse público, certas indústrias. Prévia a nacionalização progressiva dos bancos de depósito e das empresas de seguros, e proibia os juros excessivos, ou seja, a usura. Instituiu o monopólio dos brasileiros ou de empresas organizadas no país para as reservas minerais. Instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal e as férias anuais remuneradas, a indenização por dispensa sem justa causa. Reconhecia os Sindicatos e Associações profissionais. Criou a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, estendendo o direito de voto às mulheres e aos maiores de dezoito anos de idade. Enumera minuciosamente a separação dos poderes entre os Estados e a União, ampliando a margem de ação do poder central e coibindo as tendências autonomistas da Constituição de 1891.
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Fausto, Boris: A Revolução de 1930: historiografia e história, São Paulo, Brasiliense, 1972.
Fausto, Boris: História do Brasil, São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 1995
Cândido, Antônio: A Revolução de 1930 e a cultura, São Paulo, Cebrap, 1984.
Cândido, Antônio: O Significado de Raízes do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 1995
Buarque de Holanda, Sérgio: Raízes do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 1995.
Murakami, Ana Maria Brandão. A Revolução de 1930 e seus antecedentes.Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal
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