Leandro Claudir
O
processo civilizatório humano iniciou-se na África, o berço do Homo sapiens
sapiens e de onde o mesmo partiria para colonizar praticamente todo o planeta.
Esse processo iniciou-se + /-- há 160.000 anos no Leste do continente africano.
Essa grande jornada somente foi possível graças ao desenvolvimento de uma sofisticada
interação social e expressão cultural que permitiu a troca de informação e a
organização do grupo em beneficios de todos. O que podemos observar de marcante
no processo da Jornada da Humanidade é a incrível capacidade adaptativa humana
mesmo diante das mais extremas mudanças climáticas, escassez de recursos e
alterações extremas do clima, como a que ocorreu há 74.000 anos com a erupção
do vulcão Toba e qual resultou no extermínio da espécie humana.
Quando
olhamos com atenção para os cenários históricos que nossos ancestrais passaram
para que chegasse-mos aqui como civilização tal qual somos vemos que não há
limites para a VONTADE HUMANA, e algo que está arraigado a alma humana. Quando
avançamos um pouco no tempo e chegamos a Antiguidade por volta de 4.000 a.C a
322 d.C observamos que havia uma preocupação em eliminar os sujeitos diferentes
por meio de recursos técnicos, instrumentos e procedimentos.
Fonseca
(1989, p. 217) salienta que, "no passado, a sociedade desenvolveu quase
sempre obstáculos à integração das pessoas deficientes. Receios, medos,
superstições, frustrações, exclusões, separações, etc. preenchem
lamentavelmente vários exemplos históricos que vão desde Esparta à Idade
Média".
Já
o que normalmente ocorria com nossos primeiros ancestrais eram as catástrofes
climáticas que como a já citada do vulcão Toba, na Ilha de Sumatra, causou um
Era Glacial que durou 6.000 anos, eliminando quase que totalmente a espécie
humana da face da terra, mas 10.000 indivíduos adaptáveis e mais resistentes as
intemperes do período sobreviveram e prosperaram.
Na
atualidade vemos inúmeras leis que visam incluir pessoas com deficiências
físicas na sociedade, isso ocorre por que ao longo do tempo, com o avanço
tecnológico e humano, as pessoas com deficiências tem ganhado mais espaço na
sociedade como cidadãos produtivos. Lemos:
No artigo 25 da Declaração dos Direitos
Humanos, pode-se inferir uma menção à pessoa com deficiência:
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de
vida
capaz de assegurar a si e a sua família saúde
e bem estar, inclusive alimentação,
vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços
sociais indispensáveis, e direito à segurança
em caso de desemprego, doença, invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda dos
meios de subsistência fora de seu controle.
Precisamos
ressaltar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que 10% da população
mundial tem algum tipo de deficiência, sendo que 3% destes não recebem nenhuma
assistência médica. Algumas ONGs afirmam que esse número bem maior chegando a
20% da população apresenta necessidades especiais, e 12% dessas pessoas não
recebem nenhuma atendimento por parte dos governos.
Diante
de tudo que lemos até agora resta uma pergunta se como vimos no vídeo todos pertencemos
a mesma raça, por que tamanha falta de empatia pelos seus semelhantes? Irei
citar um trecho interessantissimo presente no texto Educação Inclusiva, Módulos
Educacionais de Christiane Martinatti Maia :
As
diretrizes propostas em livros didáticos – cartilhas – salientam a Constituição
Brasileira no seu Artigo 08, Inciso III, que garante um sistema educacional
especializado. que busque orientar a ação educativa calcada em valores
democráticos e de construção da cidadania. São eles:
*Respeito à dignidade da pessoa.
*Direito à igualdade de oportunidades.
*Direito à liberdade de aprender e de ser
diferente.
*Direito à felicidade.
Ao lermos essas diretrizes
aparentemente são direitos básicos de qualquer pessoa, mas não é bem assim que
eles chegam a todos. Pessoas com deficiências sempre possuem maiores
dificuldades de acesso e inclusão tornando as diretrizes citadas mera palavras
ao vento. Um grande avanço para o progresso das leis e diretrizes que buscam da
inclusão de pessoas com necessidades espécias foi a PORTARIA N° 188/2010, DE
20/03/2010.
2011; a partir desse ano novas leis
entraram no cenário nacional para facilitar a inclusão de pessoas com
necessidades especiais na sociedade e desse modo permitir de desfrutem de todos
os direitos as eles concedidos pela Constituição Federação, como o simples
direito de ir e vir.
Entra
em vigor a Portaria nº 188/2010, de 20/03/2010, que estabelece a
obrigatoriedade do recurso da Audiodescrição por duas horas semanais a partir
do dia 1º de julho nas emissoras de TV com sinal digital. Esta é a primeira
iniciativa do gênero na América Latina.
A
lei nº 12.470, de 31/08/2011, altera a lei nº 8.742, de 07/12/1993 (LOAS) na
concessão do benefício da prestação continuada - BPC. Baseada nos atuais
parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a
alteração possibilita o trânsito entre a assistência social e o trabalho
remunerado e vice-versa, encerrando definitivamente o entendimento de que a
pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o
trabalho.
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá
outras providências. Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas
público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de
oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional
geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito
e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades
individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do
sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio
individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial
referencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder
Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com
atuação exclusiva em educação especial.
PORTARIA Nº 971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui
Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS.
As
medidas aqui apresentadas ainda são uma pequena gota de água se comparada com a
grande defajazem em todos os aspectos da educação de pessoas com deficiências.
O segredo para que essas políticas não fiquem estagnadas é à participação do
povo por meio de plebiscitos e protestos. Exigindo de seus governantes que as
leis exigentes sejam aplicadas e que novas leis sejam elaboradas para que todos
sem distinção possam usufruir de sua cidadania.
Um dos princípios das ações
inclusivas nas escolas que devemos levar me conta é o respeito pela condição de
aprendizagem de cada aluno, considerando o seu ritmo e estilo para aprender.
Para tanto, e em se tratando de crianças com necessidades especiais, é importante
conhecermos não só as suas histórias de vida, como também as características
das patologias de que foram acometidas para compreendermos melhor como se dá o
seu desenvolvimento, o que podemos considerar como obstáculo e quais as suas
possibilidades (ROSA, 2009.pg.57).
Acredito
que somente quando compreendermos as adversidades que nossa espécie passou
durante esses 160.000 anos. Sua força de vontade de prevalece perante as forças
da natureza, deixando de lado sua pequenez e fraqueza física, quando comparados
a outros animais, entenderemos que as pessoas aos quais chamados de
deficientes, são na realidade pessoas que não estão sendo respeitadas pela
sociedade, e quando digo sociedade falo como um todo. Se desejarmos prevalecer
e perpetuar como espécie devemos romper esses arcaicos preconceitos sobre o que
é ser um deficiente. A meu ver está mais ligada a falta de interesse político
em mobilizar recursos para pessoas que aparentemente 'não são tão importantes
ou necessárias', pois dependem demais de outros indivíduos.
É
nesse ínterim que entra a pedagogia, uma ciência que pesquisa e estuda a
educação. O coordenador pedagógico que trabalha com a educação inclusiva deve
preparar-se para essa função e para servir de suporte ao resto da escola,
levando em consideração todas as dificuldades inerentes ao processo e o seu
papel como facilitador deste (ROSA ,2009, pg.162).
Autor:
Leandro Claudir. Criador e administrador do Projeto Construindo História Hoje e
Acadêmico de História.
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que são originários de outras fontes está sujeita às condições dessas fontes e
seus atributos de direitos autorais.
Você quer saber
mais?
ROSA,
Angela Coronel da. Educação Inclusiva. Curitiba: Editora Ibpex, 2009.
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO / SECADI - Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais.
Brasília: SECADI, 2006.
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO. Gênero e diversidade na escola: formação de professoras/es em
Gênero, Orientação Sexual e Relações Étnico-Raciais. Livro de conteúdo. Versão
2009. – Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: SPM, 2009.
Disponível em: Acesso em: 4 de setembro de 2014, às 11 hs.
Disponivel em: Acesso em: 3 de setembro de 2014, às 13 hs.
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