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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

O Efeito Mozart : termo usado para fazer referência aos poderes de transformação da música na saúde, educação e bem-estar.


O Efeito Mozart, representa, de uma maneira genérica, o uso da música para reduzir o estresse, a depressão e a ansiedade; induzir o relaxamento e o sono; restaurar o corpo; melhorar a memória e o estado de alerta.

A pesquisa com a música de Mozart começou na França nos idos de 1950, época em que o Dr.Alfred Tomatis iniciou as suas experiências de estimulação auditiva em crianças com problemas de audição e comunicação. Nessa época já havia muitos centros de pesquisas espalhados pelo mundo todo que usavam as músicas de alta freqüência de Mozart, especialmente os concertos para violino e as sinfonias, para ajudar crianças com dislexia, problemas de fala e autismo. A Universidade da Califórnia, Irvine, começou suas experiências nessa área em 1950, relacionando a música do compositor com a inteligência espacial. Em 2001 os ingleses começaram a estudar o efeito das obras nos epiléticos.

O jovem Mozart e seus professores.

O Dr.Tomatis descobriu que ela acalmava e melhorava a percepção espacial e permitia que o ouvinte se expressasse com maior clareza, comunicando-se com o coração e a mente. O ritmo, a melodia, a excelência de execução e as altas freqüências da música de Mozart claramente estimulavam e impregnavam as áreas criativa e motivacional do cérebro. Mas talvez o segredo da sua magnitude seja porque ela soa pura e simples. Mozart não tece uma tapeçaria deslumbrante como o grande gênio matemático de Bach. Não provoca ondas de emoções como o epicamente torturado Beethoven. Sua obra não tem a rígida simplicidade de um Canto Gregoriano. Não acalma o corpo como uma boa música folclórica, nem atira em movimento como um astro de rock. Ele é, ao mesmo tempo, profundamente misterioso e acessível e, acima de tudo, destituído de malícia. Daí a sua aura de Eterna Criança. Sua graça, seu encanto e sua simplicidade nos permitem divisar uma sabedoria mais profunda dentro de nós.

A expressão estrutural e emocional ajuda a esclarecer a percepção tempo/espaço. A estrutura do rondó e da sonata-allegro constitui a forma básica na qual o cérebro torna-se familiar com o desenvolvimento das idéias.

O ouvido começa a se desenvolver na 10ª semana da gestação de um bebê e é funcional aos 4 meses e meio (da gestação). Ele é essencial para o equilíbrio, a linguagem, a expressão e a orientação espacial. Sendo uma antena receptora, vibra em uníssono com a fonte de som, quer esta seja musical ou lingüística. O corpo se contrai quando tenta se proteger de sons irritantes ou desagradáveis e relaxa com sons harmoniosos. Por intermédio da medula, o nervo auditivo se conecta com todos os músculos do corpo, explorando o repertório inerente de padrões de estímulo espaço-temporal do córtex. A música complexa facilita determinados padrões neurais envolvidos em atividades superiores, como a matemática e o xadrez. Em contrapartida, a música simples e repetitiva poderá ter o efeito contrário.

Som é o campo vibracional que forma a linguagem, a música e até o silêncio. Quando ele está organizado nós nos comunicamos por palavras, idéias, sentimentos e expressões. Por outro lado, quando ele está desorganizado é criado o barulho. O som chega ao nosso cérebro e ao nosso corpo através da pele, ossos e ouvidos, mesmo que a pessoa esteja em estado de coma. É claro que cada pessoa escuta de uma forma diferente, reagindo de uma maneira diferente ao som e ao barulho. Quando ritmo, melodia e harmonia estão organizados em uma bela forma, mente, corpo, espírito e emoções se harmonizam.

Pesquisas comprovam que ouvir certas músicas de Mozart ativa os neurônios e melhora a inteligência.

O primeiro indício do que viria a ser chamado “Efeito Mozart” surgiu em 1989, quando o neurobiólogo americano Gordon Shaw simulou a atividade cerebral em um computador. Em vez de imprimir um gráfico dessa simulação, ele decidiu transformá-la em sons. E, para sua surpresa, o ritmo do som cerebral se mostrou muito parecido com a música barroca. “Não é uma música tão bonita quanto à de Mozart, mas seu estilo é bem distinto, fácil de reconhecer”, disse ele. Foi aí que pensou em testar qual seria o efeito das obras do compositor no cérebro do ouvinte. Em outras palavras, será que esse tipo de composição musical de alguma forma amplia a atividade das células nervosas cerebrais? Os resultados foram muito positivos nos testes de Q.I. A partir de então, experiências distintas feitas por colegas de outras universidades chegaram a resultados diferentes. Algumas não produziram nenhum “efeito Mozart”, enquanto outras confirmaram o trabalho de Shaw. Nascia assim a polêmica.

O tira-teima veio mais recentemente, quando Shaw e colegas usaram aparelhos de ressonância magnética para mapear as áreas do cérebro que são ativadas pela música – ressonância magnética funcional. Percebeu-se então que, além do córtex auditivo, onde o cérebro processa os sons, a música também ativa partes associadas com a emoção e, com Mozart, o cérebro todo se “acende”. Apenas ele ativa áreas do cérebro envolvidas com a coordenação motora, visão e outros processos mais sofisticados do pensamento. Infelizmente, tal aparelho não explica a razão desse fenômeno. De todo modo, esse trabalho científico provou indubitavelmente que o ensino da música aumenta muito a capacidade mental das crianças. Se elas forem apresentadas a Mozart bem cedo, quando ainda estão desenvolvendo sua rede neural, o resultado positivo pode durar para toda a vida alegam os especialistas.

A composição usada como carro-chefe das pesquisas é a Sonata para dois pianos, em Ré Maior, K.448. Há grande destaque, também, para os Concertos para violino nºs 3 e 4.

O Efeito Mozart é a pedra de Rosetta para o código ou linguagem internas de funções cerebrais superiores.

Afinal quem foi Wolfgang Amadeus Mozart?

Foi um compositor austríaco, nascido em 27 de janeiro de 1756 em Salsburgo e falecido em 6 de dezembro de 1791 em Viena. Pertenceu ao Classicismo, usando os floreios do Barroco e os rebuscados agudos do Romantismo. Sua obra revela a liberdade do pensamento humano. O poder único e incomum da música de Mozart provavelmente tem sua origem em sua vida, em especial nas circunstâncias que cercaram o seu nascimento. Ele foi concebido num espaço incomum. Sua existência pré-natal foi diariamente imersa em música. Seu pai era um excelente violinista e sua mãe se dedicava ao canto. Descobriu-se que, em especial, os concertos para violino criam grande efeito curativo sobre o corpo humano, principalmente na parte neurológica.

Mozart foi um executante talentoso desde os 4 anos e suas primeiras composições deram-se aos 6 anos: um Minueto e um Trio. Em 35 anos ele compôs 627 obras.

A idéia de que a música tem certas propriedades e poderes que podem aguçar nossa mente e transformar nossa alma é muito antiga. Essa era a base da civilização de Confúcio, de Pitágoras e seus seguidores e do Estado Ideal de Platão.

Pitágoras dizia que a música era divina, pois era formada/construída por intervalos musicais que podiam ser definidos por proporções matemáticas. Os pitagóricos acreditavam que os números eram o centro do universo. Como os números não mudam, eles eram de origem divina. Logo, os intervalos musicais eram também divinos, pois representavam a expressão de um número.

Platão foi quem colocou a música no patamar mais alto. Em “A República”, ele desenvolve a teoria da “doutrina de ethos”. Nessa obra, Platão descreve a idéia de um Estado Ideal e como educar os meninos de maneira a se tornarem líderes. Segundo ele, duas coisas eram necessárias na educação fundamental dessas crianças: ginástica, para treinar o corpo, e música, para moldar o espírito. Somente a música do modo Dório e Frígio era permitida, pois só ela desenvolveria a bravura nas crianças.
Apesar do Estado Ideal de Platão nunca ter sido colocado em prática, suas idéias musicais nunca foram esquecidas.

. O Canto Gregoriano usa os ritmos da respiração natural para criar uma sensação de amplidão descontraída. É excelente para o estudo e a meditação silenciosas e pode reduzir o estresse.

. A música barroca mais lenta (Bach, Handel, Vivaldi, Corelli) comunica uma sensação de estabilidade, ordem, previsibilidade e segurança e cria um ambiente mentalmente estimulante para o estudo e o trabalho.

. A música clássica (Haydn e Mozart) tem clareza, elegância e transparência. Pode melhorar a concentração, a memória e a percepção espacial.

. A música romântica (Schubert, Schumann, Tchaikovski, Chopin e Liszt) enfatiza expressão e sentimento, com freqüência evocando temas de individualismo, nacionalismo ou misticismo. É mais útil para ampliar simpatia, compaixão e amor.

. A música impressionista (Debussy, Fauré e Ravel) é baseada em humores e impressões musicais de fluxo livre e evoca imagens de sonho. Um quarto de hora de devaneio musical, seguido por alguns minutos de alongamento, pode liberar seus impulsos criativos e colocá-lo em contato com seu inconsciente.

. Músicas religiosas e sacras, inclusive tambores xamânicos, hinos de igreja, música gospel e spirituals, podem nos levar a sentimentos de profunda paz e consciência espiritual. Elas também podem ser notavelmente úteis para nos ajudar a transcender – e aliviar – nossa dor.

“Música é produto do amor divino, cuja graça, beleza e misteriosas forças curativas estão intimamente ligadas à ordem celestial e à memória de nossa origem e do nosso destino.”
Don Campbell

Nota importante do autor: os exercícios com música não devem ultrapassar 30 minutos por dia, sendo importante variar o gênero e o compositor para que a mente não se acostume ou canse.

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sábado, 17 de dezembro de 2011

Fundamentos Práticos dos Direitos do Homem

Escola em Atenas na Grécia Clássica.

A primeira Declaração de Direitos do Homem que se fez sobre a terra teve uma forma de Declaração de Deveres. Quem a redigiu foi o próprio Deus, no monte Sinai. Nenhuma outra a superou, pois a segunda Declaração Divina, o Sermão da Montanha, confirma-a, esclarece-a, mas, como disse próprio Cristo, não lhe tira nem um til.

Zenão Cítio fundador do Estoicismo. O estoicismo é uma doutrina filosófica fundada por Zenão de Cítio, que afirma que todo o universo é corpóreo e governado por um Logos divino (noção que os estoicos tomam de Heráclito e desenvolvem). O estoicismo propõe viver de acordo com a lei racional da natureza e aconselha a indiferença (apathea) em relação a tudo que é externo ao ser.

Outras declarações estão contidas nas leis humanas, como por exemplo no “direito das gentes” e no “direito natural” que ampliam as Doze Tábuas dos romanos e vêm, afinal, concretizar-se no Código de Justiniano, desenvolvendo-se através da Idade Média, até aos nossos dias. A sua origem está nas raízes das instituições pagãs, no pensamento grego, principalmente nos estóicos. Todavia, a verdadeira Declaração dos Direitos é aquela Declaração de Deveres: os Dez Mandamentos. Se todos os homens e todos os povos cumprissem, reinaria paz sobre a terra. Mas os homens isoladamente e os homens reunidos nessa forma de comunidade que é a Nação, não querem cumpri-los. Daí a necessidade de novas e sucessivas declarações, mais pormenorizadas, consoante o tempo e as circunstâncias.

Código de Justiniano (Codex): Reunião de todas as constituições imperiais editadas desde o governo do Imperador Adriano (117 a 139 d.C);

Considerando o problema com o vulgar bom-senso de qualquer homem, culto ou inculto, versado em teologia, em filosofia, em direito, em sociologia, em política, ou simplesmente analfabeto, a primeira pergunta que ocorre quando nós humanos, queremos uma “Carta de Direitos e Deveres do Homem”, inspirada na lei de Deus, ou no direito natural, é a seguinte: essa carta vai valer apenas como princípios morais e imperativos de consciência ou vai valer como normas obrigatórias e realização prática impositiva?

Hoje, o conceito de fazer o que quiser, de se ter “liberdade”, prevalece sobre qualquer outro, e agora todos têm o direito de fazerem o que quiserem, desde que não restrinjam os desejos alheios.

A professora Delia Steinberg Guzmán diz que: "Em geral por liberdade se entende um conjunto de benefícios mui curiosos se analisado a fundo: trata-se de obter uma independência total, de não atar-se a nada nem a ninguém, de não comprometer-se para não ver-se obrigado a prestar contas de atos, palavras, pensamentos... Em síntese: é a negação da responsabilidade e o medo de perder o que seja."

Agora, seguindo esse conceito, de que vale tudo, surgem atitudes entre os seres humanos que não cabem à natureza destes. O “ser humano”, entre aspas mesmo, se torna bruto, deixa os seus instintos animais prevalecerem, cometem atrocidades que, às vezes, nem um animal é capaz de cometer.

Que liberdade é essa que, ao invés de deixar o ser humano livre para exercer sua própria natureza humana, deixa-o tornar-se escravo de seus próprios desejos? Essa ideia, a de liberdade, não é, portanto, liberdade e sim o seu oposto: libertinagem.
A libertinagem apresenta a ausência de regras. Neste caso sim, cada um faz o que quer, de acordo com seus interesse
s.

A Lei de Deus tem os dois valimentos, no Reino de Deus: ensina e obriga. Mas os homens da terra não estão todos integrados no Reino de Deus, de sorte que a Lei Divina, embora ensinando a todos, e a todos obrigando segundo o Reino de Deus, não obriga a muitos segundo a República dos Homens tendo em vista que os homens podem escolher o mal em vez do Bem.

Uma Declaração de Direitos do Homem, feita pelos homens, ainda que inspirados na lei de Deus, pode obrigar em consciência, mas nem por isso atinge resultados práticos efetivos na conformidade dos interesses atuais imediatos, concretos, das necessidades do Homem. Se queremos uma Declaração de Direitos puramente ética, não precisamos mais do que copiar o Decálogo, acrescentando-lhe, se o pretendermos mais pormenorizado, o Sermão da Montanha, ou ainda, todo o Evangelho, e as Epístolas dos Apóstolos. Mas se queremos dar efetividade prática obrigatória, valor jurídico compulsivo, então o problema oferece maior complexidade.

Escultura de Moíses por Michelangelo.

Os direitos do homem estão de tal forma ligados aos dos grupos naturais, aos da sociedade nacional e aos da sociedade internacional, que seria inútil proclamar uns silenciando outros.Por exemplo, o direito de subsistência, de trabalho, de educação, de instrução, de higiene, está intimamente ligado aos direitos das Nacionalidades de dispor dos meios que lhes facultem atender aqueles justos reclamos dos homens e mulheres que as constituem.O liberalismo econômico enriquece a alguns povos, empobrecendo a outros. A esse liberalismo junta-se hoje em dia (por mais que pareça absurdo), um anti-liberalismo, que interfere no jogo da livre concorrência, ainda em beneficio de uns povos e detrimento de outros. Desse modo, o que parece remédio é agravação da moléstia. Os povos se esquecem de que , assim como a propriedade particular tem uma função social, a propriedade nacional tem também uma função social com referência a todos os povos. Apreciemos alguns aspectos desse importante problema.

Você quer saber mais?

SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. Rio de Janeiro, Editora das Américas, 1957.

GUZMÁN, Delia Steinberg. Compromisso e liberdade. Oina, 1994.

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

As confissões de fé da Igreja Luterana


Além dos Credos:
  • Apostólico;
  • Niceno;
  • Atanasiano;
A Igreja Luterana possui outras confissões, escritas por Lutero e seus colaboradores. Estas confissões mostram o que a Igreja ensina, conforme a Bíblia. As confissões são:
  • A Confissão de Ausburgo (1530);
  • A Apologia da Confissão de Ausburgo (1530);
  • Os Artigos de Esmalcalde (1537);
  • Os Catecismos Maior e Menor (1529);
  • A Fórmula de Concórdia (1577);
Todas estas confissões foram reunidas num só livro e publicadas em 1580, sob o nome de "O Livro de Concórdia". Que é aceito hoje por muitas igrejas luteranas no mundo. Essas igrejas afirmam: "Aceitamos todos os livros canônicos das Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos, como palavra infalível de Deus e, como exposição correta da Escritura Sagrada, aceitamos os livros simbólicos reunidos no Livro de Concórdia." A Bíblia é a única norma e fonte na igreja para doutrina ou praxe.
Além dos credos:

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

A REFORMA NÃO DESEJAVA CRIAR UMA NOVA IGREJA

Interior do que acreditamos ser a primeira igreja cristã do mundo, construída entre os anos 33 e 70 d.C. A descoberta foi feita em 2008 na localidade jordaniana de Rihab, 40 quilômetros ao nordeste da capital Amã, revelou o arqueologo Abdul Qader Hussan.

Nunca foi intenção de Lutero fundar uma nova igreja. Seu estudo da Bíblia o convenceu de que muita coisa ensinada pela igreja do seu tempo era de invenção humana. Lutero desejava que a igreja parasse de ensinar esses erros e retornasse à doutrina pura, conforme ensinada por Cristo e seus apóstolos.

O peixe foi um dos primeiros símbolos do cristianismo, remontando as profissões de alguns dos primeiros Apóstolos. Servia como sinal secreto entre os irmãos durante os períodos de perseguição.

Mas os líderes da igreja achavam que ela nunca poderia errar. Por conseguinte, concluímos que Lutero devia ser um falso mestre e não lhe deram ouvidos. Seus inimigos espalharam mentiras acerca dele, o papa o excomungou, e pelo Edito de Worms, o Santo Imperador Romano o declarou proscrito. Ainda que não desejasse que as coisas fossem assim, Lutero estava agora fora da igreja de Roma. Muita gente cria que Deus tinha falado poderosamente através de Martinho Lutero. Eles se arriscavam a receber castigos por lerem seus escritos e ouvirem seus sermões. Grande parte da Alemanha setentrional queria que ele se tornasse seu líder.

Para entender! A palavra grega para peixe é ICHTHUS e as suas cinco letras formam o acrônimo grego com a frase: Iesus Christus Theou Yicus Soter, que quer dizer: Jesus Cristo filho de Deus Salvador.

O senso de dever e a devoção de Lutero às verdades da palavra de Deus não permitiriam que ele fizesse pouco caso das necessidades desse povo, permitindo que voltassem aos seus velhos modos de adoração. Uma nova comunidade religiosa teria de ser erigida. A despeito das objeções de Lutero, o povo passou a chamá-la de "Igreja Luterana".
A doutrina da justificação teve importância central para a Reforma luterana do século XVI. Era considerada o "primeiro e principal artigo" e simultaneamente "regente e juiz sobre todas as partes da doutrina cristã". A doutrina da justificação foi particularmente sustentada e defendida em sua expressão reformatória e sua relevância especial face à teologia e à Igreja católica romana de então as quais, por sua vez, sustentavam e defendiam uma doutrina da justificação com características diferentes.

Aqui, segundo a prospectiva reformatória, residia o cerne de todas as confrontações. Elas resultaram em condenações doutrinais nos escritos confessionais luteranos e no Concílio de Trento da Igreja católica romana. Essas condenações vigoram até hoje e têm efeito divisor entre as Igrejas.

Para a tradição luterana a doutrina da justificação conservou essa relevância especial. Por isso, desde o início, ela também ocupou um lugar importante no diálogo oficial luterano-católico.

Remetemos em especial aos relatórios "O evangelho e a Igreja" (1972) e "Igreja e justificação" (1994) , da Comissão Mista católica romana/evangélica luterana internacional, ao relatório "Justificação pela fé" (1983) , do diálogo católico-luterano nos Estados Unidos, e ao estudo "Condenações doutrinais - divisoras das Igrejas?" (1986) , do Grupo de Trabalho Ecumênico de teólogos evangélicos e católicos na Alemanha. Alguns destes relatórios de diálogo obtiveram recepção oficial. Exemplo importante constitui o posicionamento compromissivo emitido pela Igreja Evangélico-Luterana Unida da Alemanha, juntamente com as outras Igrejas pertencentes à Igreja Evangélica na Alemanha, com o máximo grau possível de reconhecimento eclesiástico do estudo sobre as condenações doutrinais (1994) .

Todos os relatórios de diálogo citados, bem como os posicionamentos a seu respeito, revelam em seu tratamento da doutrina da justificação, alto grau de orientação e juízos comuns. Por isso está na hora de fazer um balanço e de resumir os resultados dos diálogos sobre a justificação, de modo a informar nossas Igrejas, com a devida precisão e brevidade, sobre o resultado geral desse diálogo e de dar-lhes, ao mesmo tempo, condições de se posicionarem de modo compromissivo a respeito.

É isso o que pretende a presente Declaração Conjunta. Ela quer mostrar que, com base no diálogo, as Igrejas luteranas signatárias e a Igreja católica romana estão agora em condições de articular uma compreensão comum de nossa justificação pela graça de Deus na fé em Cristo. Esta Declaração Comum (DC) não contém tudo o que é ensinado sobre justificação em cada uma das Igrejas, mas abarca um consenso em verdades básicas da doutrina da justificação e mostra que os desdobramentos distintos ainda existentes não constituem mais motivo de condenações doutrinais.

Nosso consenso em verdades básicas da doutrina da justificação precisa surtir efeitos e comprovar-se na vida e na doutrina das Igrejas. A respeito existem ainda questões de importância diversificada que exigem ulteriores esclarecimentos. Entre outras, por exemplo, a relação entre a palavra de Deus e doutrina eclesiástica, bem como a doutrina a respeito da Igreja, da autoridade na Igreja, de sua unidade, do ministério e dos sacramentos, e finalmente a doutrina da relação entre justificação e ética social. Temos a convicção de que a compreensão comum obtida oferece uma base sólida para esse esclarecimento. As Igrejas luteranas e a Igreja católica romana continuarão se empenhando por aprofundar a compreensão comum e fazê-la frutificar na doutrina e na vida eclesiais.

Damos graças ao Senhor por este passo decisivo rumo à superação da divisão da Igreja. Rogamos ao Espírito Santo que nos conduza adiante para aquela unidade visível que é a vontade de Cristo.

Leia na integra a Declaração Conjunta entre Católicos e Luteranos, Sobre a Doutrina da Justificação.

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

A Moeda e os problemas do comércio internacional.

Com a constante desvalorização das moedas em diversos países. Os banqueiros encontram-se em um beco sem saída. A quebra de todo o sistema financeiro é questão de tempo, se mudanças drásticas não forem tomadas.

Ligada intimamente ao problema do comércio internacional é a questão da moeda. O seu valor oscila como índice das diferenciações econômico-financeiras das nacionalidades. E como a economia, mundial está desorganizada, essas fatais oscilações, ao mesmo tempo que se apresentam como efeito, agem como causa de novos e crescentes distúrbio na vida dos povos. Existindo com o fim de unir os homens, pela troca das utilidades que cria.

Hoje, além de desigualdade econômica oriunda de circunstâncias que a moeda geralmente exprime, concorre para agravar a situação de alguns povos, em benefício de outros, o conceito moderno da moeda comandada, ou da moeda dirigida. Os que querem importar ou exportar, ou que necessitam viajar de um país para outro, compreendem, diante das dificuldades do câmbio, que os povos cada vez mais se afastam uns dos outros, cada vez mais se isolam nos seus respectivos egoísmo.

Não censuramos as Nações, que a isso são obrigadas por motivos universais; lamentamos que numa época, em que se fala tanto em solidariedade humana, não haja um entendimento qualquer, de caráter internacional, que possa, pelo menos, dar ao mundo a esperança de uma aproximada equivalência do poder aquisitivo das “pessoas humanas“, que, sob os céus de todas as latitudes, despendem os mesmos esforços em beneficio da civilização comum a todos os povos.

Para que uma pequena minoria usufrua de todas as dádivas da terra é necessário que a maioria viva entre a miséria total e a pobreza.

Podem os teoristas, os sabedores da complicada ciência das finanças expender todas as explicações possíveis, nada me convencerá de que as oito horas de trabalho de um chinês, de um brasileiro, de um francês ou de um americano não correspondam a um idêntico esforço criador, devendo, pois, o salário nas respectivas moedas ter um valor aquisitivo igual à face dos homens de e de Deus. Nada me convencerá, por outro lado, de que a mesma mercadoria, produzida com os mesmos elementos do solo e com o mesmo trabalho do agricultor, possa, sem ferir os mais sagrados direitos naturais das pessoas humanas, ser vendida de modo a ocasionar prejuízos a uns e lucros a outros; tudo em conseqüência da oscilação do valor das moedas de uns países em relação aos outros. Se existe uma política monetária, de nítido caráter nacionalista e expansionista, por outro lado, como estratégia defensiva, surge uma política aduaneira, também de caráter nitidamente nacionalista, pugnando pela auto-suficiência de cada povo. Dessa forma, as Nações tendem a isolar-se cada vez mais, numa atmosfera mundial de desconfianças recíprocas.

A ilusão que da valor a essas moedas de metal, e a esses pedaços de papel está com os dias contados. Um sistema financeiro baseado no privilégio de poucos é antinatural, nosso planeta pode sustentar os atuais 7 bilhões de seres humanos com fartura desde que os bens fossem distribuídos de forma responsável segundo as necessidades humanas.

Deixo aqui apenas esboçado o assunto, que exige exposição mais pormenorizada e estudo mais profundo, os quais não caem num trabalho da natureza do qual empreendemos aqui. A pormenorização do assunto, obedecendo rigor técnico, deve constituir objeto a um trabalho concernente à competência de especialistas; além do mais, desvirtuaria o sentido geral deste ensaio que perderia a linha do equilíbrio temático e a harmonia estrutural. Mas é forçoso enunciar a importantíssima tese porque constitui matéria intimamente ligada aos Direitos e Deveres que se deseja proclamar numa Carta Internacional.

O projeto dessa Carta fala dos direitos de todo Homem à subsistência, a uma vida sã, a uma justa remuneração do trabalho , ao gozo dos benefícios decorrentes da adiantada técnica da nossa Civilização. Mas, como podemos assegurar tais direitos, se evidenciam tamanhas desigualdades entre os habitantes do planeta, segundo vivam neste ou naquele país?

Urge uma política de compreensão universal, que facilite o intercâmbio dos povos e assegure às pessoas humanas efetiva igualdade de direitos e deveres em todas as zonas da terra.

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SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. Rio de Janeiro, Editora das Américas , 1957.

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