Atividades apontando para as realizações do "SOS
PETRÓPOLIS", em abril de 2011. Grupo gestor da Comunidade Luterana em
Petrópolis/RJ.
“A igreja não tem
o direito de exigir o dízimo como a proporção ideal da oferta do cristão, pois
isso seria contrário à liberdade cristã.”
Parecer da CTRE.
1.O documento Diretrizes
teológicas e práticas da mordomia cristã, aprovado pela 53ª Convenção Nacional da IELB, identifica como a principal
causa das dificuldades que a igreja enfrenta no campo da oferta cristã “a
fraqueza de fé e a falta de conhecimento bíblico” de seus membros (1.2.1). Ora,
“fraqueza de fé” não diz respeito à fé como meio da salvação, mas como poder na
santificação.
Logo, há necessidade de
instruir o cristão a respeito de oportunidades e maneiras de administrar os
seus dons e bens de um modo geral e de modo específico na sua contribuição para
o sustento da igreja na sua missão no mundo. Nesse assunto, o cristão busca
conselho com seus irmãos na fé. Reconhecendo
a dificuldade que algumas congregações da IELB estão enfrentando em relação a
sistemas de ofertas, a CTRE submete o presente parecer como uma orientação que
visa levar as congregações a adotarem uma prática comum nesse assunto dentro da
liberdade cristã (2 Co 9.7; 8.8).
2. A CTRE julga apropriado
que as congregações da IELB adotem um sistema de oferta proporcional,
sinalizado por um cartão de promessa anual. Nesse sistema, o ofertante decide livremente
qual a porcentagem de seus rendimentos que irá ofertar, informa
a sua congregação sobre a decisão feita para a orientação de quem administra a
congregação, e passa a ofertar com a periodicidade em que recebe seus
rendimentos. O
ofertante mantém o direito de revisar constantemente a decisão tomada, podendo
inclusive canalizar a sua oferta para novas necessidades e responsabilidades.
Esse sistema de ofertas atende à necessidade de boa ordem na igreja e dá a ela
condições de atingir os seus objetivos específicos nas diversas áreas de
atuação que dependem de recursos financeiros.
3. A igreja não tem o direito de exigir o
dízimo como a proporção ideal da oferta do cristão, pois isso seria contrário à
liberdade cristã. A prática da oferta de dízimos no AT serve para
o cristão como ajuda prática na avaliação e regularidade da oferta. A igreja
deverá, no entanto, orientar freqüentemente os seus procedimentos e recursos
disponíveis, para que as causas das dificuldades acima identificadas sejam
superadas.
4. Identificamos as seguintes vantagens nesse sistema de ofertas:
4. Identificamos as seguintes vantagens nesse sistema de ofertas:
a) permite que o ofertante,
ao calcular os rendimentos que comporão a base de sua oferta, inventarie as
dádivas materiais que recebeu e perceba com clareza o quanto a graça de Deus o
abençoou materialmente;
b) mantém a decisão de quanto ofertar em
caráter íntimo e não exclui a possibilidade de ofertas
especiais;
c) é aplicável tanto a
rendimentos fixos como a variáveis;
d) permite que o percentual
dos rendimentos a ser ofertado seja alterado conforme o progresso material e
espiritual do ofertante;
e) é um eficiente meio de
disciplina própria para o ofertante, lembrando-o de que o 1º Mandamento deve
ser levado em consideração também nesse aspecto de sua vida;
f) alerta para o fato de que o montante a ser ofertado deve ser reajustado quando houver aumento ou diminuição no rendimento
do ofertante, podendo, inclusive, ser nulo no caso
de não haver rendimento algum;
Doações de geladeiras e fogões por parte de empresários gaúchos para o "SOS PETRÓPOLIS".
g) permite que a congregação
leve o ofertante ao estudo da palavra de Deus e à avaliação de sua prática
pessoal da mordomia cristã sempre que ele é convidado a preencher um novo
cartão de promessa.
5. Esse sistema de ofertas, bem como outros, pode
gerar as seguintes dificuldades:
a) o ofertante pode ser
vítima de um processo de acomodação em que não avalia mais a sua prática da
mordomia cristã;