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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

HADITH E SUNNAH!

Hadith




A Hadith (الحديث, pl. Ahadith) é um corpo de leis, lendas e histórias sobre a vida de Maomé, (estas histórias chamam-se em Árabe Sunnah e incluem a sua biografia ou sira) e os próprios dizeres nos quais ele justificou as suas escolhas ou ofereceu conselhos; muitas partes da Hadith lidam com os seus companheiros (Sahaba).
Para a maioria dos muçulmanos, a hadith contém uma exposição com autoridade dos significados do Corão. A lei islâmica é deduzida dos actos, afirmações, opiniões e modos de vida de Maomé. Muçulmanos tradicionais acreditam que os académicos islâmicos dos passados 1400 anos foram bem sucedidos na maior parte em determinar a exactidão de boa parte da hadith com que lidaram.


A literatura, como um todo, foi passada de geração em geração oralmente até meados do século VIII (menos de 100 anos após a morte de Maomé e seus companheiros), ponto a partir do qual foram escritas colecções da Hadith. Mais tarde, elas foram editadas. Este processo chamou-se de isnad, e tomou duas formas:


• musnad - classificação de acordo com os nomes dos tradicionalistas


• musannaf - classificação de acordo com o tema; editada de acordo com o conteúdo.


Os diferentes ramos do Islão (Sunitas e Xiitas) aceitam diferentes colecções da hadith como genuínas.
Tal como o Talmude está para a Torá no Judaísmo, a Hadith está para as leis do Corão no Islão. A Hadith é a interpretação autoritativa do Corão, mesmo quando a prática corrente está em conflito com o significado do texto. A lei islâmica tem alguma flexibilidade, já que algumas tradições do profeta foram anuladas por outros dizeres posteriores dele.


Suna




A palavra árabe Suna significa ‘um caminho’, e logo, suna do profeta significa os caminhos do profeta, ou aquilo que é normalmente conhecido como Tradições do Profeta. Terminologicamente, a palavra “Suna” significa também os feitos, dizeres e aprovações do Profeta Maomé durante os seus 23 anos de profeta, e isto significa que tudo o que ele disse, fez ou aprovou durante o seu tempo como profeta e mensageiro de Alá é considerado uma suna, e os muçulmanos têm de seguir e praticar as suas tradições. Os registros validados (a "hadith") desse "caminho", constituem um exemplo moral para os muçulmanos.


Suna, deste modo, é a segunda fonte da lei islâmica após o sagrado Corão. O sagrado Corão, que é a palavra de Alá incorporada no livro chamado “Mus-haf”, e a Suna incorporada em muitos livros, os mais importantes sendo: Sahih Bukhari, Sahih Muslim, Sunan An-Nasai, Sunan Attirmidhi, Sunan Ibn Majah, e Sunan Abu Daud, que perfazem um corpo de lei islâmica e directivas divinas para muçulmanos em todo o mundo.


A Suna, ao contrário da Hadith, é o caminho ou feitos do Nobre Profeta Maomé durante o seu período de profecia enquanto que a Hadith é uma colecção de suas narrações e aprovações durante o mesmo período.
As duas palavras são praticamente equivalentes quando se referindo às tradições do Profeta, mas na verdade existe uma diferença entre as duas. Hadiths são classificadas quanto ao seu estatuto, em relação aos seus textos e à sua cadeia de transmissores. Académicos de Hadiths estudaram a Suna do profeta desde o seu contexto bem como os seus transmissores por forma a estabelecer o que é verdade e o que é falso nestes hadiths.


Através da pesquisa do transmissores da Hadith, académicos da Hadith chegaram a um sistema para saber as diferentes categorias da Hadith, e de como avaliar o texto por forma a estabelecer se ele é correcto, bom, fraco ou falso.
A Suna deve ser distinguida da fiqh, que são as opiniões de juristas religiosos, e o Corão, que é uma revelação em si e não um registro.


VOCÊ QUER SABER MAIS?


http://www.islamismo.org/

LIMITE DE VENDA DE TERRA PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL.

AGU aprova limite de venda de terras do País a estrangeiros




O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovaram nesta segunda-feira um parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, assim como aspectos como a valorização das mercadorias agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.


Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros feitos por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.


As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.


Histórico


Em 1994, a pedido do Ministério da Agricultura, a CGU emitiu parecer argumentando que só poderia haver restrições à compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro caso esse impedimento estivesse expresso no texto constitucional, o que não ocorria, segundo o entendimento da época, em conformidade com Constituição Federal de 1988. Mais tarde, em 1998, o parecer foi ratificado pela AGU.


CNJ: cartórios devem informar compra de terras por estrangeiros


A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira, que os cartórios de registro de imóveis de todo o País passem a informar, trimestralmente, às corregedorias dos Tribunais de Justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.


A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e põe fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.
No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. Além disso, as aquisições de terras poderão ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades.


VOCÊ QUER SABER MAIS?


http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4564617-EI306,00-CNJ+cartorios+devem+informar+compra+de+terras+por+estrangeiros.html


http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4638720-EI306,00-AGU+aprova+limite+de+venda+de+terras+do+Pais+a+estrangeiros.html