O rei Lodhanri, um bispo, um duque e um conde, imagem do Breviário de Alarico ou Lex Romana Visigothorum, compilação de leis romanas do Reino Visigodo de Toulouse sob Alarico II (487-507 d.C.)
Capa de uma edição do Liber Iudiciorum do ano 1600.
De origem consuetudinária, o direito visigótico foi o mais intelectualizado ramo do direito germânico, com forte influência do direito romano. Foi o primeiro da família a ser escrito.
A primeira obra de compilação, o Código de Eurico, de ca. 476, foi mista (nela trabalharam juristas de formação romana). Foi elaborado para dirimir as controvérsias entre Visigodos e hispano e galo-romanos. Neste código se tratou, pela primeira vez, dos bucelários (homens livres, semelhantes aos clientes romanos, adjuntos a uma família poderosa que os patrocinava ou sustentava, a troco de serviços, principalmente militares). Parte dos originais (60 de 350 capítulos) se encontra na Biblioteca Nacional de Paris.
A maior codificação dos Visigodos, todavia, não contém direito visigodo: foi o Breviário de Alarico II, de 506, ou Lex Romana Wisigothorum (ou Breviarium Aniani, em honra a seu chanceler), uma seleção, com interpretação, de textos de leges (Constituições Imperiais dos códigos Gregoriano, Hermogeniano e Teodosiano) e de iura (fragmentos de Gaio e Paulo).
Recaredo I (572-586) esforça-se pela unificação dos dois povos (godo-ariano e romano-católico), abolindo a proibição do matrimônio entre visigodos e romanos.
Recaredo I, finalmente, se converte para o catolicismo, fazendo de Toledo a capital em 589.
Mas a dualidade de direitos (segundo o princípio da personalidade das leis) foi superada somente pela abrogação da Lex Romana Wisigothorum e pela redação, em 654, da Lex Wisigothorum de Rescesvindo (653-672), (ou Código Visigótico, ou Liber Iudiciorum, ou Liber Iudicum, ou Forum Iudicum, que será mais tarde conhecido como Fuero Juzgo). O seu nome revelava a sua finalidade: servir para a prática forense, dos juízes.
O Código Visigótico apresentava enorme influência da tradição romana, inclusive na forma: em doze livros como o Código de Justiniano. Foi aprovado pelo VIII Concílio de Toledo, demonstrando a importância da participação da Igreja na legitimação do direito. Este costume dos reis godos, são os gérmens das futuras Cortes ou Estados Gerais. O Fuero Juzgo, ao lado dos costumes municipais, são as principais fontes do direito por muitos séculos. O Código Visigótico contém 324 leis de Leovigildo, 3 de Recaredo, 99 de Chindasvindo e 87 de Rescesvindo. Dele há uma cópia na Biblioteca Nacional em Paris e outra no Vaticano. Permaneceu em vigor até a edição da Lei das Sete Partidas por Afonso X, o Sábio.
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MERÊA, Manuel Paulo, Textos de direito visigótico, I (Codex Euricianus, Lex wisigothorum sive Liber Iudiciorum), Coimbra 1923.
MERÊA, Manuel Paulo, Textos de direito visigótico, II (Glosas ao Liber iudiciorum. lei de Teudis, Fragmentos de Holkham, Formulas visigóticas), Coimbra 1920.
http://libro.uca.edu/vcode/visigoths.htm3=
http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/80272752878794052754491/thm0000.htm3=
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