sábado, 30 de janeiro de 2021

A política ao longo da história

 

Ilustração que recria a assembleia popular ateniense (eclésia) reunida na Pnyx, uma colina no sudoeste da Ágora.

Autor:  Leandro Claudir Pedroso, licenciado em História e pós-graduado em Metodologia do Ensino em História e Geografia.

A política e as atividades voltadas a ela são algo presente na sociedade humana desde seus primórdios, para tal premissa baseio-me na definição de política pelo Novo dicionário Aurélio edição de 1975, e na tradição greco-romana, e na antiga e moderna filosofia, bem como nos textos sagrados judaico-cristãos.

O que é política

Lemos no Aurélio que política é a ciência dos fenômenos referentes ao Estado, um sistema de regras respeitantes à direção dos negócios públicos, a arte de bem governar os povos, e um princípio doutrinário que caracteriza a estrutura constitucional do Estado.

No mundo grego antigo, temos Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) ele foi um dos primeiros a explicar o que é política, em um compêndio de 8 livros, chamado Política. Para ele a política é ligada a moral, o Estado é um organismo moral, que complementa a atividade moral do indivíduo, mas a política, no entanto é distinta da moral, pois a moral tem como objetivo o indivíduo e a política a coletividade. A ética é a doutrina moral individual, a política é a doutrina moral social. Unicamente no estado efetua-se a satisfação de todas as necessidades, e a família que precede ao estado, e como na família a tarefa essencial do estado é a educação, que deve desenvolver harmônica e hierarquicamente todas as faculdades: antes de tudo as espirituais, intelectuais e, subordinadamente, as materiais e físicas.

Ainda na Grécia antiga, não posso esquecer de Platão (428 a.C - 347 a.C), que em sua obra prima, República fala sobre uma cidade perfeita. Ele discorre sobre o fato de que os mais virtuosos governantes, são aqueles que governam sem amor às glorias e ao dinheiro. Declara que uma cidade que surgisse baseada em homens bons, fugir-se-iam do poder, saberiam que não deveriam visar seus próprios interesses, mas sim daqueles que por eles são governados. A justiça alimenta a concórdia e a amizade e da injustiça nasce toda sorte de dissenções. Sendo deste modo a justiça uma virtude da alma humana, e a injustiça nada menos do que um vício pernicioso.

Já no mundo romano, temos Sêneca (4 a.C- 65 d.C), que viveu em um período de corrupção, violência e improbidades, bem semelhante ao que vivemos hoje. Sêneca propôs uma nova política, foi um grande representante do Estoicismo. Para ele a política deveria ser justa e humanitária, e evitar todas as formas de excessos, pois estes conduzem às injustiças. E a felicidade suprema seria alcançada por uma vida pautada nas virtudes, incluindo a vida política.

Na filosofia no fim do período moderno trago como expoente do tema político, Voltaire, em seu dicionário Filosófico de 1764, ele afirma que primordialmente a política do homem consiste em tentar igualar-se as relações existentes no meio natural entre os seres vivos, pois a natureza supre todos de suas necessidades. Para que o mesmo ocorra com a humanidade, seria necessário que a política fosse praticada por pessoas dotadas de gênio, que podem inventar todas as artes que promovam a longo prazo um certo bem-estar. Mas seria um trabalho feito com auxílio de toda sociedade, com mentes bastante abertas para compreender e instigadas para seguir as ideias daqueles dotados de gênio para os conduzir. Para Voltaire esse seria o único objetivo de toda política.

Na tradição judaico-cristã vemos que a política deve ser encarada na forma de uma missão dada por Deus aos seus servos, temos os exemplos de José no Egito, Moisés, o período dos juízes como Débora, Samuel e outros, até o período dos reis Davi e Salomão, e outro ainda que não tenham sido perfeitos, mostraram fidelidade a Deus, e na missão a eles incumbida por Deus. No livro de Filipenses lemos que nossa cidadania está no céu, e diante disso devemos trazer um pouco do céu para a terra, por meio de nossas ações pautadas no Evangelho. Em Provérbios lemos que os governantes que odeiam o ganho desonesto prologaram seu governo.

Agora esmiuçaremos a política ao longo da história humana.

A política na Pré-história

Há quem pense que a política só existe desde o advento da escrita, mas vou lhes mostrar como isso é um grande engano. Nossa espécie tem uma alta capacidade de interação social que supre a nossa fragilidade física por meio de uma sofisticada interação social. E estas envolviam sim, o exercício da política para obtenção de conforto para o grupo, seja alimentar ou relativo à segurança, por meio de atividades coletivas. E para gerenciar essas atividades existiam líderes que coordenavam os esforços por meio de sua relação de poder. Seu poder era conquistado por meio da força física, um guerreiro ou um caçador bem sucedido. Havia também a presença do conselho de anciãos que eram consultados pelo seu conhecimento e memória do grupo. Além é claro do líder religioso tribal, que por meio de consulta ao mundo metafisico aconselhava os líderes e anciãos. Na pré-história o que não existia era uma política estruturada que surgiria somente com as primeiras civilizações. 

A Política no mundo grego

A palavra política tem sua origem da palavra grega “politeia”, que era relacionado a tudo que era feito na “Pólis” que pode significar cidade, comunidade ou vida urbana. Neste sentido, determinava a ação empreendida pelas cidades-estados gregas para normalizar a convivência entre seus habitantes e com as cidades-estados vizinhas.

Para os filósofos gregos a política levava o homem a uma vida virtuosa, e a mesma seria o ponto mais alto da vida humana, só sendo considerada inferior a vida contemplativa dos sábios. Os filósofos forneciam a verdade para os governantes das cidades, para eles a política definia a essência do homem. Tanto a filosofia como a política estruturada e organizada, nasceram juntas na Grécia, no século VI a.C, mesmo que a política já estive engatinhando em outras civilizações anterior, como nas cidades de Jericó e Ur (centros urbanos desde +- 9.000 a.C). Há ainda algo de muito curioso sobre a política praticada nas Pólis, pois eles não entendiam a política como nós, para eles a política tinha como fim a justiça comum, e ainda havia uma tênue linha que separava a política da consciência mítica, pois a justiça almejada era relacionada as divindades.

Política no mundo romano

Podemos dividir a história da política romana em três etapas distintas, Monarquia (753-509 a.C.), República (509-27 a.C.) e Império (27 a.C.-476 d.C).

Monarquia

Desde a fundação de Roma por Romulo e Remo, descentes de Enéias, surgiu uma federação de aldeias. Sua estrutura social era formada pelos patrícios, descendentes dos fundadores de Roma, que eram os grandes proprietários; os clientes, que recebiam amparo e proteção dos patrícios e os plebeus, que não tinham a tradição dos fundadores, mas foram incorporados, ocupavam a base da sociedade: artesãos, comerciantes e pequenos proprietários.

A realeza romana surgiu como a realização política da função jurídico-religiosa de soberania, o rei acumulava funções executivas, judiciais, legislativas e religiosas.

A ratificação de leis era feita pela Assembleia das cúrias, composta por todos os cidadãos em idade militar, e o senado, ou "conselho de anciões", atuavam como conselho régio e escolhia novos reis. Na fase final da realeza, a partir do fim do século VII a.C., Roma foi dominada pelos etruscos. Eles influenciaram os romanos tanto na cultura, como na economia.

Esse período foi marcado pela ascensão, estruturação e domínio aristocrático, e seu poder político estava ligado à posse de terras, já que o direito ao voto e eleição ao senado era censitário, que é um voto por renda, ou seja, vota quem tem até um certo valor de renda estipulado.

República

Nesse período o poder executivo do rei passou para dois magistrados anuais, os pretores, chamados depois de cônsules. No início nada excluía os plebeus do consulado. Mas logo os patrícios confiscaram deles esse poder da magistratura. Isso gerou um conflito entre patrícios e plebeus. Os plebeus criaram então a assembleia da plebe, e foi estabelecido um tribuno que defendia seus interesses junto as estruturas aristocráticas (senado e magistrado). A assembleia da plebe era semelhante a um governo dentro do governo, ela elaborava leis, os plebiscitos que a principio afetava só a plebe. A luta entre patrícios e plebeus duro até o começo doo século III, com a vitória da plebe, que teve novamente acesso as magistraturas. A ascensão de uma elite plebeia com o desmoronamento da resistência patrícia deu origem a uma classe de dirigente comum, a nobreza.  E seu poder repousava no equilíbrio de três órgãos políticos que se controlavam mutuamente, os magistrados, o senado e a assembleia do povo. Mas todo o poder emanava do Senado, cidadela da nobreza.

Desse modo nem todos tinham as mesmas oportunidades. Hereditariedade e outros requisitos para cargos eram cruciais. Havia uma minoria que participava na totalidade da vida cívica e o restante da população, limitadas ao serviço militar.

Somente no fim da República é que começam as decisões arbitrárias, preparadas em segredo, sem discussão ou direito de apelação e foi exatamente isso um dos fatores que acabou na crise da República romana.

Na cidade de Roma a igualdade de direitos se dava segundo a capacidade jurídica de cada um nas esferas religiosas, financeiras, militares e políticas.

Segundo  Flavia Maria Schlee Eyler, em seu livro História antiga Grécia e Roma: A formação do Ocidente,  o lema dos romanos prega que, se aquilo que desejais impor aos vossos inferiores, vós decidis impor em primeiro lugar a vós mesmos e aos vossos, obtereis muito mais facilmente a obediência de todos. Há igualdade jurídica, mas não igualdade política.

Os séculos II e I a.C. são tidos como o período de crise da República romana.

Império

O poder migrou do senado para o imperador. Durante o império o poder dos magistrados e senadores foram reduzidos, os impostos antes cobrados por publicanos, agentes particulares que tinham lucro com essa atividade. Passaram a ser recolhidos pelo Estado, desse modo a arrecadação aumentou e diminuiu a exploração dos habitantes das províncias. Foi criado também um serviço de correio que permitiu controlar a administração com mais eficiência. Estabeleceu-se também uma nova ordem social, cujo critério principal era o econômico e não o de nascimento, os cidadãos teriam direitos proporcionais aos seus bens. Surge então três ordens sociais: a Senatorial, formada por cidadãos que possuíam uma grande fortuna, esses tinham privilégios políticos, os Equestres com uma fortuna inferior, podiam exercer alguns cargos públicos, e por fim os inferiores com uma riqueza abaixo dos Equestres não tinham direito algum. Houve uma pacificação dos territórios dominados, consolidação e proteção das fronteiras. O exército passou a uma força permanente, composta por profissionais. Foi um período de estabilidade política e social, a agricultura passou por um grande desenvolvimento, houve um grande apoio aos artistas. Nesse período foi conquistada a pax romana com Otávio que perdurou por 200 anos, até se iniciarem lutas internas pelo poder, e os ataques bárbaros que começaram a enfraquecer o império, muitos imperadores nesse período morreram violentamente, o que desestabilizou a ordem aos poucos. Em todos os três períodos romanos não podemos esquecer os escravos, os motivos que levavam a escravidão eram dívidas,  prisioneiros de guerra de povos conquistados, mas nunca focada em uma etnia. 

A política no Brasil Colônia


Governador geral Tomé de Souza

A administração política do Brasil foi desde o princípio um grande empreendimento português, com o objetivo de com o mínimo tirar o máximo da colônia. Toda relação era regida pelo pacto colonial, que somente permitia aos brasileiros comercializarem com Portugal. Nesse primeiro momento de nossa história vinculada a Europa, os primeiros representantes dessa administração política das capitanias hereditárias, os capitães donatários eram membros da pequena nobreza, burocratas e comerciantes, todos muito próximos da coroa. Nenhum representante da grande nobreza estava entre os donatários. Os donatários tinham o monopólio da justiça, fundavam vilas, doavam sesmarias, alistavam colonos para fins militares. Após o fracasso das capitanias tivemos o governo geral, cujo administração conseguiu consolidar a colonização e melhor integrar a colônia ao sistema mercantilista europeu. O trabalho compulsório era uma das bases do governo colônia, sustentado sobre os ombros da mão de obra africana. A grande maioria dos lucros de tudo que era extraído do Brasil ia para coroa portuguesa, então desde nossa aurora conhecemos a exploração, pois o tipo de colonização estabelecida por Portugal no Brasil foi de exploração. Dessa forma todos os indivíduos que vieram da metrópole par cá, representavam os interesses da Coroa na colônia. Então as leis, impostos e as instituições presentes na colônia zelavam unicamente pelos interesses portugueses. A população tinha praticamente nenhuma autonomia para elaborar e impor direitos que se direcionavam aos seus próprios interesses. Verificamos dessa maneira que desde de nossa aurora fomos explorados pelos interesses das políticas colônias, com a diferença de agora sermos explorados por políticas nacionais que desprestigiam os próprios filhos de nossa terra.

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Bibliografia

PLATÃO, A República de Platão: tradução de Enrico Corvisieri. São Paulo: Editora Best Seller, 2002.

VOLTAIRE, AROUT, François-Marie. Dicionário Filosófico. São Paulo: Martin Claret, 2002.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004.

EYLER, Flavia Maria Schlee. História antiga Grécia e Roma: A formação do Ocidente. Editora Vozes, 2014.

ARRUDA, José Jobson de A; PILETTI, Nelson. Toda a História: história geral e história do Brasil. São Paulo: Editora Ática, 1999.

Grande Enciclopédia Larousse Cultural. São Paulo: Editora Nova Cultura, 1999.v.21. 

https://www.pucsp.br/pos/cesima/schenberg/alunos/paulosergio/politica.html acessado em 10 de janeiro de 2021.

https://www.todamateria.com.br/o-que-e-politica/ acessado em 10 de janeiro de 2021.

http://fabiopestanaramos.blogspot.com/2014/07/organizacao-politica-na-antiguidade.html#:~:text=Durante%20a%20pr%C3%A9%2Dhist%C3%B3ria%2C%20os,forte%20e%20bem%20sucedido%20liderava. Acessado em 12 de janeiro de 2021.

https://descomplica.com.br/artigo/como-surgiu-a-politica/4nB/#:~:text=Filosofia%20e%20pol%C3%ADtica,o%20que%20h%C3%A1%20de%20melhor. Acessado em 12 de janeiro de 2021. 

 "A humildade é o principio de toda sabedoria!"

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte IV.

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

O CIDADÃO NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL IMPÉRIO

Em 1822, o Brasil tornou-se independente, e continua em regime monárquico, que transformou a nação em império, permaneceu como imperador, aquele que herdou o trono como príncipe da antiga metrópole; devido a esta nova característica do Estado, que tinha um regime monárquico que legitimava a escravidão. No entanto, uma das grandes mudanças, refere-se à descrição do cidadão brasileiro mencionado no 2º título da constituição nacional que diz:
 

Art. 6. São cidadãos brazileiros os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingenuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua nação. Os filhos de pai Brazileiro, e os illegitimos de mãi Brazileira, nascidos em paiz estrangeiro, que vierem estabelecer domicilio no Imperio. Art. 7. diz: Perde os direitos de cidadão Brazileiro. O que se naturalisar em país estrangeiro, o que sem licença do  imperador aceitar emprego, pensão, ou condecoração de qualquer governo estrangeiro, o que for banido por sentença. Art. 8. Suspende-se o exercício dos direitos políticos por incapacidade physica, ou moral, por sentença condenatória a prisão, ou degredo, emquanto durarem seus effeitos. (Pedro I, Carta de lei, 1824).


A constituição de 1824 definia como cidadão aqueles judicialmente que gozariam de direitos civis e políticos, assegurando a inviolabilidade de seus direitos, a carta legislativa assegurava a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, o direito à propriedade, a instrução básica gratuita. O poder judicial tornou-se independente, o foro privilegiado teve fim, o acesso ao emprego público era conquistado por mérito e não por herança. Em relação aqueles considerados cidadãos, a carta constitucional incluía ingênuos e libertos nascidos no Brasil, filhos de pai de brasileiro, os ilegítimos de mãe brasileira nascido no exterior que fixassem domicílio no império e os filhos de pai brasileiro em serviço em país estrangeiro, os que nasciam em Portugal e suas possessões que residissem no país por ocasião da independência (BRASIL. Constituição (1824), art. 6º).

Observa-se que de acordo com a constituição (BRASIL, 1824, art:6º) a ênfase da constituição tinha como centro do ser cidadão, o pertencimento à terra, o sentimento de pátria, e não a educação como percebido no conceito romano, e, nas compreensões de Marshall, em que que a educação era o centro do foco para construir um cidadão nos moldes do passado. Verifica-se que no texto constitucional, há possibilidade da perda da cidadania dependendo do que se considerava infração.

CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO ATUAL, ALGUNS DIREITOS

Nota-se uma diferença entre a constituição de 1824 para a de 1988, a primeira entendia o cidadão como aquele que pertencia a sua pátria, o valor do espaço geográfico tinha mais importância, enquanto que a de 1988, no Art 1º, já coloca a cidadania como um dos pilares, porém, não define o que é ser cidadão, e já parte para alguns direitos, segue abaixo a constituição atual: 

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. (BRASIL, Constituição Federal, 1988).


A constituição atual, determina que o cidadão tem seus direitos individuais e coletivos, segue o declara:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição; ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (BRASIL. Constituição Federal, 1988).


A carta constitucional BRASIL, Constituição Federal (1988), “determinou a igualdade perante a lei, deixa explícito que o direito à vida é inviolável, garante direito à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, percebe-se as garantias aos direitos. No entanto, a maioria das pessoas não conhece os seus direitos individuais e coletivos, desconhece os seus deveres de cidadão garantidos por lei, além disso, há uma ignorância que permeia a sociedade no que se refere a seus deveres e o pleno exercício da cidadania, não sabem que tem garantia individual pela lei brasileira de pensar e ter convicções do que quiser.

Em relação às convicções, sejam políticas, filosóficas ou religiosas, a Constituição Federal (1988) no seu Art.5º.VIII, diz “ ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, prestação alternativa.

De acordo com a Constituição Federal (1988) em seu artigo 205 declara “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Observa-se a prática do ser cidadão que depende da educação ministrada pela família e pelo Estado.

O DESCONHECIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS

De acordo com o gráfico conceitual de origem, a cidadania tem seus primeiros sinais na Grécia, e abrange nacionalidade, consciência dos direitos públicos, civis, políticos e sociais e dos deveres; o cidadão é aquele que goza desses direitos, uma vez que este tem o conhecimento. A questão que surge é: será que todos os habitantes de uma nação, estado e cidade têm consciência do que é ser cidadão? Será que o povo que dá características culturais a um país sabe qual é seu direito e dever de cidadão? Sabe o conceito?

O Data Senado realizou uma pesquisa nos dias 18 e 30 de setembro de 2013, ouviu oitocentas e onze pessoas, todas maiores de dezesseis anos, e constatou que 7,8% alegaram não ter nenhum conhecimento da constituição, uma outra parcela dos entrevistados que são 35,1% declararam ter um raso conhecimento dela. Como cidadãos irão reivindicar seus direitos, sem o conhecimento dos seus direitos? Como poderão criticar decisões políticas, civis, sociais e educacionais, sem ao menos uma noção dos seus direitos constitucionais? (TRINDADE, 2013).

Como observado no gráfico acima, cidadania objetiva à coletividade, envolve as dimensões do direito, da educação, do saber, da economia, do saber e da existência; o ser cidadão se relaciona também com o “eu”, a sociedade e a vivência na vida social. Observando estas esferas que envolvem a cidadania, faz-se necessário uma abordagem clara sobre o tema proposto, no entanto, o presente trabalho se limitará a pontos específicos relacionados à educação, à legislação sobre o assunto, à disciplina de história para formar o indivíduo como cidadão.

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** Resultados e discussão



A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte III.

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

DIFERENÇAS ENTRE O CONCEITO DE CIDADANIA GREGA E ROMANA

A compreensão do conceito de cidadania romana diverge do entendimento grego. São por essas diferentes concepções de cidadão que na contemporaneidade, encontram-se dificuldades para definir de modo pleno, o conceito. A expressão latina “Civis romanus sum” significa “sou um cidadão romano”, era comum em Roma e estava relacionada ao pertencimento a um grupo que tinha privilégios políticos, econômicos, militares e jurídico. Na questão jurídica, era assegurado a este um “julgamento justo” em caso de acusações. (BANDEIRA, 2010).

Observa-se a diferença no raciocínio grego e romano que está na crença do primeiro de que a cidade e seu desenvolvimento possibilitavam crescimento e autonomia dos indivíduos, e assim, formavam o conjunto de cidadãos. Os romanos por sua vez, tinham uma percepção diferente, para estes, fazia-se necessário primeiro o crescimento individual com ênfase na moral dos cidadãos em busca da plena liberdade, e estes cidadãos, juntos, seriam responsáveis pela organização das cidades, e de maneira direta, do Estado. (BANDEIRAS, 2010).

Na Grécia, cidadania se conquistava. Em Roma, podia ser adquirida por concessão. Na Grécia, ou era ou não era cidadão pleno. Em Roma, havia diversos níveis de cidadania, dependia muito dos interesses políticos e militares, havia cidadania plena e limitada. Tinha-se a educação como pilar de relevância na sociedade, Cícero foi o pai da pedagogia romana, refletida sobre o saber. Vale ressaltar que historicamente os romanos herdaram a cultura grega, por isso valorizaram o autodesenvolvimento do indivíduo que resulta na conquista de seu lugar na sociedade. (BANDEIRAS, 2010).

CONCEITO DE CIDADANIA EM MARSHALL

Para Marshall (1967), o direito civil é o primeiro direito conquistado pela sociedade moderna, e isto, no século XVIII. Este direito está ligado ao homem se reconhecer como sujeito, que está relacionado com a liberdade individual, ou seja, não ser submisso ao pensamento da elite, ou preso filosoficamente a um grupo dominante. Dentre as conquistas, pode-se mencionar a “liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, direito à propriedade, concluir contratos válidos e direito à justiça.

De acordo com o sociólogo inglês, cidadania seria uma posição de igualdade de todos os seus membros, em contrapartida, a sociedade de classes consistia na aceitação das desigualdades como organização social. No entanto, a desigualdade sistematizada em classes sociais pode ser admissível, desde que haja reconhecida igualdade de cidadania. O direito civil mais básico é o direito ao trabalho, ou seja, seguir uma profissão de livre escolha, desde que tenha preparação técnica prévia. (MARSHALL, 1967).

Segundo Marshall (1967), “a educação está diretamente relacionada com a cidadania, e quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania”. Assim como os romanos, Marshall também acreditava que a educação estava no centro da construção do cidadão e do pleno exercício da cidadania. (MARSHALL, 1967). Também foca a educação ainda na infância, para que sendo adulto, possa desfrutar dos seus direitos individuais, por isso argumenta que:

A educação das crianças está diretamente relacionada com cidadania, e quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento do cidadão em formação. O direito do cidadão, é um direito social de cidadania genuíno porque o objetivo da educação durante a infância é moldar o adulto em perspectiva. Basicamente, deveria ser considerado não um direito de a criança frequentar a escola, mas como o direito do cidadão adulto ter sido educado. E, nesse ponto, não há nenhum conflito com direitos civis do modo pelo qual são interpretados numa época de individualismos. Pois os direitos civis se destinam a ser utilizados por pessoas inteligentes e de bom senso que aprenderam a ler e escrever. A educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil. (MARSHALL, 1967, pg.73).


Uma vez que a criança tenha sido educada e obtido os direitos civis devido ao processo educacional, todos passam a ter acesso a direitos sociais, que incluem bens e serviços, como por exemplo, o acesso à saúde, moradia, educação e renda mínima para gastos com bens e serviços essenciais, porém, essas mínimas conquistas, não podem ser entendidas como assistencialismo do Estado, mas sim, conquistas individuais. (MARSHALL, 1967).

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte II.

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

ORIGEM E CONCEITO DE CIDADÃO EM ARISTÓTELES 

Aristóteles foi um importante filósofo grego que viveu de (384-322 A.C.), reconhecido como um pensador de grande influência no mundo ocidental, discípulo do filósofo Platão. Em relação ao ser cidadão, Aristóteles entendia que a educação tem relevância central na formação do cidadão. Para o mesmo, ser cidadão, não estava limitado à descendência, mas seria necessário participar nos tribunais e nas magistraturas, isso significa estar presente na assembleia, e implica em afirmar que só é cidadão aquele que participa plenamente no governo e na vida pública (VITÓRIO, 2019). 

O filósofo usou como metáfora, um barco, onde compara os cidadãos como os marinheiros, tendo funções distintas, porém tendo um objetivo em comum, que seria segurança da navegação, assim também, os cidadãos teriam como tarefa em comum, a salvação do Estado, assim sendo, o interesse comum entre os cidadãos está relacionado com a virtude do cidadão, Aristóteles diz: 

[...] podemos comparar os cidadãos aos marinheiros: ambos são membros de uma comunidade. Ora, embora os marinheiros tenham funções muito diferentes, um empurrando o remo, outro segurando o leme, um terceiro vigiando a proa ou desempenhando alguma outra, mas sempre há um que função que também tem seu nome, é claro que as tarefas de cada um têm sua virtude própria, mas há uma que é comum a todos, dado que todos têm por objetivo a segurança da navegação, à qual aspiram e concorrem, cada um à sua maneira. De igual modo, embora as funções dos cidadãos sejam dessemelhantes, todos trabalham para a conservação de sua comunidade, ou seja, para a salvação do Estado. Por conseguinte, é a este interesse comum que deve relacionar-se a virtude do cidadão. (ARISTÓTELES, 2006, p.32).


Entende-se nas palavras de Aristóteles que a cidadania estava diretamente ligada à coletividade, os cidadãos não poderiam aproveitar seu tempo livre para questões individuais, mas sim, para demandas da vida da cidade. Vale ressaltar que, na Grécia clássica, nem todo o povo era considerado cidadão; era cidadão aquela pessoa livre para expressar sua vontade no espaço público, e assumir as responsabilidades da vontade exercida, nesse sentido, nem todos eram cidadãos, ficavam excluídas do reconhecimento de cidadão classes sociais como mulheres, escravos, pobres etc., assim, percebe-se os limites do conceito de cidadania. (ELIENE; SILVA, 2017). 

Não há um conceito definido de maneira padronizada para a palavra cidadão. Existe uma ambiguidade demonstrando diferentes sentidos, usa-se muitas vezes com o intuito de diminuir as diferenças entre indivíduos, ou seja, trata-se de igualdade, e cidadão está relacionado com a afirmativa de todos serem iguais. No entanto, há outro significado que levemente diverge, pois consideram-se cidadãos, pessoas responsáveis publicamente, incluindo o direito de participação das decisões que podem dar um rumo político ao Estado e cidade em que habita. (DALLAN, 2020). 

De acordo com o gráfico conceitual de origem, a cidadania tem sua origem na Grécia, e abrange nacionalidade, consciência dos direitos públicos, civis, políticos e sociais e dos deveres; o cidadão é aquele que goza desses direitos, uma vez que este tem o conhecimento. A questão que surge é: será que todos os habitantes de uma nação, estado e cidade têm consciência do que é ser cidadão? Será que o povo que dá características culturais a um país sabe qual é seu direito e dever de cidadão? Sabe o conceito?

DIFERENÇAS ENTRE O CONCEITO DE CIDADANIA GREGA E ROMANA

A compreensão do conceito de cidadania romana diverge do entendimento grego. São por essas diferentes concepções de cidadão que na contemporaneidade, encontram-se dificuldades para definir de modo pleno, o conceito. A expressão latina “Civis romanus sum” significa “sou um cidadão romano”, era comum em Roma e estava relacionada ao pertencimento a um grupo que tinha privilégios políticos, econômicos, militares e jurídico. Na questão jurídica, era assegurado a este um “julgamento justo” em caso de acusações. (BANDEIRA, 2010). 

Observa-se a diferença no raciocínio grego e romano que está na crença do primeiro de que a cidade e seu desenvolvimento possibilitavam crescimento e autonomia dos indivíduos, e assim, formavam o conjunto de cidadãos. Os romanos por sua vez, tinham uma percepção diferente, para estes, fazia-se necessário primeiro o crescimento individual com ênfase na moral dos cidadãos em busca da plena liberdade, e estes cidadãos, juntos, seriam responsáveis pela organização das cidades, e de maneira direta, do Estado. (BANDEIRAS, 2010). 

Na Grécia, cidadania se conquistava. Em Roma, podia ser adquirida por concessão. Na Grécia, ou era ou não era cidadão pleno. Em Roma, havia diversos níveis de cidadania, dependia muito dos interesses políticos e militares, havia cidadania plena e limitada. Tinha-se a educação como pilar de relevância na sociedade, Cícero foi o pai da pedagogia romana, refletida sobre o saber. Vale ressaltar que historicamente os romanos herdaram a cultura grega, por isso valorizaram o autodesenvolvimento do indivíduo que resulta na conquista de seu lugar na sociedade. (BANDEIRAS, 2010). 

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte I.

 

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

O presente trabalho tem como objetivo apresentar a contribuição da disciplina de história para a formação do cidadão.  Para este intento, realizaram-se pesquisas bibliográficas com o intuito de reunir informações suficientes para explanar o tema proposto. O periódico produzido inicia a pesquisa a partir do conceito de cidadão na primeira civilização grega, observações cuidadosas de filósofos clássicos e modernos desta temática, passando então, por duas constituições brasileiras para perceber mudanças e permanências no que se refere à concepção de cidadão e exercício da cidadania, bem como, pelas diretrizes educacionais para observar qual é o objetivo central da Carta constitucional, e onde entra a disciplina de história para colaborar com a  proposta da Constituição brasileira. Foram realizadas pesquisas e observações a respeito do que se espera da disciplina de história no ensino fundamental; além de observar e analisar pesquisas fundamentadas em artigos publicados fornecidos por revistas conceituadas, sobre o objetivo da disciplina de história para formação do cidadão e o exercício da cidadania, além disso, fez-se uma observação sobre os problemas enfrentados para tal intento.

O presente trabalho tem como proposta perceber a colaboração da disciplina de história para a formação de cidadãos que conquistem intelectualmente a capacidade de praticar o pleno exercício da cidadania. O trabalho é baseado nas dinâmicas do ensino de história, pois trata da matéria no contexto escolar, ou seja: que trabalha diretamente com o educando, o que contribui para abordar a temática sobre exercício da cidadania. O tema foi escolhido a partir das observações feitas na história de nossa sociedade como um todo.

No estudo realizado, foi possível perceber que conceituar cidadão é bem complexo, pois tiveram mudanças no decorrer do processo histórico. No entanto, percebe-se a importância de formar cidadãos capazes de exercer a sua cidadania civil, política e social; o problema é que o país tem um povo que se move por narrativas, não que isso seja de todo ruim, porém, proceder assim, implica em agir sem analisar seu próprio contexto local, regional e nacional. A disciplina de história entra nessa lacuna para formar cidadãos pensantes, que agem a partir do desenvolvimento do senso crítico, e o preparo para a participação nas esferas de decisões políticas seja no país, nos estados e municípios.

Para alcançar a proposta deste trabalho, abordou-se sobre o conceito de cidadão em Aristóteles, as pequenas diferenças entre a cidadania grega e romana, a abordagem de Marshall sobre cidadania, quem era o cidadão no Brasil Império e em que implicava ser um cidadão, no Brasil, a partir da constituição de mil novecentos e noventa e oito; em seguida, aborda-se sobre a ignorância dos direitos e deveres dos cidadãos, na sequência, aborda-se tópicos relacionados à educação e a disciplina de história como recurso educacional para a construção do cidadão capaz de exercer a sua cidadania.

O presente trabalho tem como objetivo, abordar sobre “a contribuição da disciplina de história para a formação do cidadão”, para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, bem como em sites acadêmicos para a construção do artigo. Há uma dificuldade para definir a palavra cidadão, uma vez que se trata de uma construção histórica, logo, não se sabe ao certo, quem deu origem à palavra, porém, na Grécia antiga e em Roma, havia uma descrição do título.

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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

UMA ANÁLISE DA AUTOBIOGRAFIA DE PU YI: O ÚLTIMO IMPERADOR DA CHINA

Pu Yi, 1915-1920, coleção biblioteca do congresso de George Grantham Bain, Washington DC.

Autor: Leandro Claudir Pedroso, formado em licenciatura plena em História, e pós-graduado em Metodologia do Ensino em História e Geografia.

S

audações construtoras a todos os amigos e visitantes do Construindo História Hoje. Como todos já têm visto, tem sido momentos de grandes transformações para o Projeto Construindo História Hoje, e nenhuma dessas mudanças seria possível sem vocês, que de todos os meios contribuem para o bom desenvolvimento de nossa empreitada pelas veredas da história.

 Recentemente terminei de ler o livro O Último Imperador da China, a autobiografia de Pu Yi Xiansheng, o livro cujo nome no original em Chinês chamava-se “A Primeira Metade da Minha Vida”, foi traduzida para o inglês como “From Emperor to Citizen” que deu origem ao clássico filme de Bernardo Betolucci, The Last Emperator de 1987. O filme de Bertolucci baseado na autobiografia de Pu Yi foi o primeiro a receber permissão do governo Chinês para ser gravado dentro da Cidade Proibida. A saga de Pu Yi é fantástica em todos os sentidos, pois podemos acompanhar pelas próprias palavras do último imperador desde sua ascensão ao trono até sua prisão nos campos de concentração do Partido Comunista Chinês. No filme de Bertolucci, uma verdadeira obra prima da sétima arte, com tão boa direção, roteiro, cenografia, iluminação e figurino, ainda assim nada se compara ao livro, aonde podemos com os mais fantásticos detalhes compreender a epopeia vivida por um homem que nasceu para ser imperador e acabou como jardineiro-botânico e bibliotecário na China Comunista. Trago aos meus leitores um pequeno vislumbre desta maravilhosa obra e espero por meio desta postagem leva-los a conhecer está grandiosa história. Com um conteúdo humano fantástico, pois uma pessoa que passou por tantas transformações em sua vida “publica” e privada, sem enlouquecer, é forçosamente um personagem interessante. Afinal, não é qualquer um que deixa de ser “deus” para ser jardineiro, e Pu Yi recorda todas suas transformações com um notável bom humor. Como entender a psicologia de um personagem desses? 

O Segundo Príncipe Chun Tsai Feng, sentado com Pu Yi (a sua direita), e seu irmão bebê, Pujie em 1908. Imagem: O Ùltimo Imperador da China; autobiografia de Pu Yi. 

Como Imperador 

Pu Yi Xiansheng nasceu em Pequim, filho do Segundo Príncipe Chun, o Príncipe Tsai Feng na mansão da família Chun, em sete de fevereiro de 1906. Seu avô, Yi Huan, o sétimo filho do Imperador Tao Kuang que reinou de 1821 a 1850, foi o primeiro Príncipe de Chun. Foi o filho mais velho de seu pai o segundo Príncipe Chun. Foi coroado em dois de dezembro de 1908, aos três anos de idade na condição de décimo soberano da dinastia Ching (A dinastia Ching reinou de 1644-1911) e último imperador da China. Quando explodiu a Revolução de 1911 contra a Dinastia Ching. Foi destronado aos seis anos de idade em 10 de outubro de 1911, por uma seção do Novo Exército, instigado pelas sociedades revolucionárias da burguesia e da pequena burguesia insurgiu-se. Mais insurreições, em outras províncias seguiram-se a essa, e a Dinastia Ching não demorou a cair. Mesmo destronado continuou vivendo na Cidade Imperial de Pequim com toda sua corte, aonde manteve muitas de suas prerrogativas, inclusive o titulo de Imperador. Em 1924 quando as tropas do Kuomintang, o Partido Nacionalista Chinês invade Pequim, ele é expulso pelos militares quando contava 19 anos de idade e refugia-se na embaixada japonesa. 

Após a Revolução de 1911sua família foi a primeira a abandonar os velhos costumes e seu pai Tsai Feng (Segundo Príncipe Chun), foi o primeiro dos príncipes a ter um automóvel e a instalar um telefone em sua casa. Foram os primeiros a cortar os rabichos, e ele foi o primeiro dentre os príncipes da nobreza a usar trajes ocidentais. Seu pai Tsai Feng, após renunciar a Regência e ser expulso do palácio imperial pelas forças rebeldes de 1911 pronunciou estas palavras: 

“Ter livros é riqueza verdadeira, e dispor de um pouco de ócio é estar a meio caminho da imortalidade.” 

Tsai Feng (Segundo Princípe Chun)

 O Traidor 

Quando em 1931 o Japão invade o nordeste da China no chamado Incidente de Mukden, Pu Yi aos 26 anos é obrigado pelos militares japoneses a tornar-se o imperador fantoche da região ocupada na Manchúria, aonde o governo japonês criou o Estado fantoche de Manchukuo. Governaria o Estado de Manchukuo de 1934 á 1945, até o fim da Segunda Guerra Mundial. 

Na União Soviética 

Ao fim da Segunda Guerra Mundial, Pu Yi foi capturado pelos soviéticos junto com a primeira leva de criminosos de guerra de “Manchukuo”, ao chegar a União Soviética passaram por uma privilegiada detenção com três grandes refeições russas e uma refeição intermediária à tarde. Havia empregados para atender, médicos e enfermeiras para cuidar de nossa saúde, rádios, livros, jornais e equipamentos para outros tipos de recreação. Havia até pessoas para leva-los para caminhar. Durante os cinco anos que Pu Yi passou na União Soviética nunca abandonou seu ar superior. Membros de sua família dobravam seus acolchoados, arrumavam seu quarto, traziam a comida e lavavam suas roupas. Como não lhes era permitido chamarem-no de “Majestade”, chamavam-no de “Elevado”; e exatamente como nos velhos tempos vinham ao seu quarto para lhe prestar seus respeitos. 

Como Pu Yi não abandonava sua forma superior de se portar e recusava-se a estudar e seus pensamentos não haviam mudado em nada de fundamental para admitir sua culpa de traição. 

Diante dessas atitudes Pu Yi foi levado pelas autoridades soviéticas para testemunhar em um Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, em agosto de 1946, ele denunciou veementemente os crimes de guerra cometidos pelos japoneses que ele odiava por tê-lo usado como Imperador fantoche por quase 15 anos. O Testemunho de Pu Yi durou oito dias, e foi o mais demorado do julgamento, dando excelentes notícias para os jornais que no mundo inteiro exploram o sensacionalismo. 

A razão pela qual Pu Yi foi chamado para testemunhar era para expor a verdade sobre a invasão japonesa na China, e para demonstrar como o Japão havia me usado como títere para ajuda-los a governar o Nordeste da China ao qual haviam denominado “Manchukuo”. Mesmo denunciando todos os crimes cometidos pelos japoneses Pu Yi escondeu seus próprios crimes do Tribunal Militar Internacional. Mesmo assim um advogado americano gritou no tribunal para Pu Yi: “Você põem a culpa nos japoneses para tudo, mas esquece dos seus próprios crimes, mas cedo ou tarde o governo Chinês irá condená-lo por seus crimes”.

 De volta à China 

Em 31 de julho de 1950, um trem soviético carregando os criminosos de guerra do “Manchukuo” chegou à estação na fronteira sino-soviética. Devolvido à China depois de cinco anos, já República Popular governada por Mao Tse-Tung, como criminoso de guerra certo de que iria ser fuzilado por crimes de guerra. Não foi! Os soviéticos o levaram até a cidade de Shenyang aonde foi entregue as tropas chinesas que o avisaram que não seria executado, mas sim “reeducado”. De Shenyang foram levados para o presídio de Fushun e colocados em celas! Nos dias que se passaram receberam livros e jornais para começarem seus estudos voltados para o comunismo chinês ou Maoísmo. 

Foi para o presídio de Fushun com mais 1350 "criminosos de guerra" japoneses, manchus e chineses. Durante oito anos aprendeu a profissão de jardineiro, como parte do processo de reeducação a que foi submetido em nome do "humanismo revolucionário socialista".  

Ele que se considerava o “Filho Celestial” e não sabia sequer amarrar os próprios sapatos, passaria os próximos 10 anos como prisioneiro, recebendo “reeducação socialista”. Passou o restante da vida trabalhando em Pequim no pleno gozo de seus direitos políticos, trabalhando no Jardim Botânico e em pesquisas históricas. Casado várias vezes (com duas imperatrizes e três concubinas), morreu em 1967 aos 61 anos de idade, sem deixar descendentes.  

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Currículo Lattes

http://lattes.cnpq.br/3735590007579581

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YI, Pu. O Último Imperador da China. São Paulo: Editora Marco Zero, 1988.

https://www.britannica.com/biography/Puyi/images-videos