sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte IV.

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

O CIDADÃO NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL IMPÉRIO

Em 1822, o Brasil tornou-se independente, e continua em regime monárquico, que transformou a nação em império, permaneceu como imperador, aquele que herdou o trono como príncipe da antiga metrópole; devido a esta nova característica do Estado, que tinha um regime monárquico que legitimava a escravidão. No entanto, uma das grandes mudanças, refere-se à descrição do cidadão brasileiro mencionado no 2º título da constituição nacional que diz:
 

Art. 6. São cidadãos brazileiros os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingenuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua nação. Os filhos de pai Brazileiro, e os illegitimos de mãi Brazileira, nascidos em paiz estrangeiro, que vierem estabelecer domicilio no Imperio. Art. 7. diz: Perde os direitos de cidadão Brazileiro. O que se naturalisar em país estrangeiro, o que sem licença do  imperador aceitar emprego, pensão, ou condecoração de qualquer governo estrangeiro, o que for banido por sentença. Art. 8. Suspende-se o exercício dos direitos políticos por incapacidade physica, ou moral, por sentença condenatória a prisão, ou degredo, emquanto durarem seus effeitos. (Pedro I, Carta de lei, 1824).


A constituição de 1824 definia como cidadão aqueles judicialmente que gozariam de direitos civis e políticos, assegurando a inviolabilidade de seus direitos, a carta legislativa assegurava a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, o direito à propriedade, a instrução básica gratuita. O poder judicial tornou-se independente, o foro privilegiado teve fim, o acesso ao emprego público era conquistado por mérito e não por herança. Em relação aqueles considerados cidadãos, a carta constitucional incluía ingênuos e libertos nascidos no Brasil, filhos de pai de brasileiro, os ilegítimos de mãe brasileira nascido no exterior que fixassem domicílio no império e os filhos de pai brasileiro em serviço em país estrangeiro, os que nasciam em Portugal e suas possessões que residissem no país por ocasião da independência (BRASIL. Constituição (1824), art. 6º).

Observa-se que de acordo com a constituição (BRASIL, 1824, art:6º) a ênfase da constituição tinha como centro do ser cidadão, o pertencimento à terra, o sentimento de pátria, e não a educação como percebido no conceito romano, e, nas compreensões de Marshall, em que que a educação era o centro do foco para construir um cidadão nos moldes do passado. Verifica-se que no texto constitucional, há possibilidade da perda da cidadania dependendo do que se considerava infração.

CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO ATUAL, ALGUNS DIREITOS

Nota-se uma diferença entre a constituição de 1824 para a de 1988, a primeira entendia o cidadão como aquele que pertencia a sua pátria, o valor do espaço geográfico tinha mais importância, enquanto que a de 1988, no Art 1º, já coloca a cidadania como um dos pilares, porém, não define o que é ser cidadão, e já parte para alguns direitos, segue abaixo a constituição atual: 

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. (BRASIL, Constituição Federal, 1988).


A constituição atual, determina que o cidadão tem seus direitos individuais e coletivos, segue o declara:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição; ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (BRASIL. Constituição Federal, 1988).


A carta constitucional BRASIL, Constituição Federal (1988), “determinou a igualdade perante a lei, deixa explícito que o direito à vida é inviolável, garante direito à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, percebe-se as garantias aos direitos. No entanto, a maioria das pessoas não conhece os seus direitos individuais e coletivos, desconhece os seus deveres de cidadão garantidos por lei, além disso, há uma ignorância que permeia a sociedade no que se refere a seus deveres e o pleno exercício da cidadania, não sabem que tem garantia individual pela lei brasileira de pensar e ter convicções do que quiser.

Em relação às convicções, sejam políticas, filosóficas ou religiosas, a Constituição Federal (1988) no seu Art.5º.VIII, diz “ ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, prestação alternativa.

De acordo com a Constituição Federal (1988) em seu artigo 205 declara “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Observa-se a prática do ser cidadão que depende da educação ministrada pela família e pelo Estado.

O DESCONHECIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS

De acordo com o gráfico conceitual de origem, a cidadania tem seus primeiros sinais na Grécia, e abrange nacionalidade, consciência dos direitos públicos, civis, políticos e sociais e dos deveres; o cidadão é aquele que goza desses direitos, uma vez que este tem o conhecimento. A questão que surge é: será que todos os habitantes de uma nação, estado e cidade têm consciência do que é ser cidadão? Será que o povo que dá características culturais a um país sabe qual é seu direito e dever de cidadão? Sabe o conceito?

O Data Senado realizou uma pesquisa nos dias 18 e 30 de setembro de 2013, ouviu oitocentas e onze pessoas, todas maiores de dezesseis anos, e constatou que 7,8% alegaram não ter nenhum conhecimento da constituição, uma outra parcela dos entrevistados que são 35,1% declararam ter um raso conhecimento dela. Como cidadãos irão reivindicar seus direitos, sem o conhecimento dos seus direitos? Como poderão criticar decisões políticas, civis, sociais e educacionais, sem ao menos uma noção dos seus direitos constitucionais? (TRINDADE, 2013).

Como observado no gráfico acima, cidadania objetiva à coletividade, envolve as dimensões do direito, da educação, do saber, da economia, do saber e da existência; o ser cidadão se relaciona também com o “eu”, a sociedade e a vivência na vida social. Observando estas esferas que envolvem a cidadania, faz-se necessário uma abordagem clara sobre o tema proposto, no entanto, o presente trabalho se limitará a pontos específicos relacionados à educação, à legislação sobre o assunto, à disciplina de história para formar o indivíduo como cidadão.

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** Resultados e discussão



A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte III.

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

DIFERENÇAS ENTRE O CONCEITO DE CIDADANIA GREGA E ROMANA

A compreensão do conceito de cidadania romana diverge do entendimento grego. São por essas diferentes concepções de cidadão que na contemporaneidade, encontram-se dificuldades para definir de modo pleno, o conceito. A expressão latina “Civis romanus sum” significa “sou um cidadão romano”, era comum em Roma e estava relacionada ao pertencimento a um grupo que tinha privilégios políticos, econômicos, militares e jurídico. Na questão jurídica, era assegurado a este um “julgamento justo” em caso de acusações. (BANDEIRA, 2010).

Observa-se a diferença no raciocínio grego e romano que está na crença do primeiro de que a cidade e seu desenvolvimento possibilitavam crescimento e autonomia dos indivíduos, e assim, formavam o conjunto de cidadãos. Os romanos por sua vez, tinham uma percepção diferente, para estes, fazia-se necessário primeiro o crescimento individual com ênfase na moral dos cidadãos em busca da plena liberdade, e estes cidadãos, juntos, seriam responsáveis pela organização das cidades, e de maneira direta, do Estado. (BANDEIRAS, 2010).

Na Grécia, cidadania se conquistava. Em Roma, podia ser adquirida por concessão. Na Grécia, ou era ou não era cidadão pleno. Em Roma, havia diversos níveis de cidadania, dependia muito dos interesses políticos e militares, havia cidadania plena e limitada. Tinha-se a educação como pilar de relevância na sociedade, Cícero foi o pai da pedagogia romana, refletida sobre o saber. Vale ressaltar que historicamente os romanos herdaram a cultura grega, por isso valorizaram o autodesenvolvimento do indivíduo que resulta na conquista de seu lugar na sociedade. (BANDEIRAS, 2010).

CONCEITO DE CIDADANIA EM MARSHALL

Para Marshall (1967), o direito civil é o primeiro direito conquistado pela sociedade moderna, e isto, no século XVIII. Este direito está ligado ao homem se reconhecer como sujeito, que está relacionado com a liberdade individual, ou seja, não ser submisso ao pensamento da elite, ou preso filosoficamente a um grupo dominante. Dentre as conquistas, pode-se mencionar a “liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, direito à propriedade, concluir contratos válidos e direito à justiça.

De acordo com o sociólogo inglês, cidadania seria uma posição de igualdade de todos os seus membros, em contrapartida, a sociedade de classes consistia na aceitação das desigualdades como organização social. No entanto, a desigualdade sistematizada em classes sociais pode ser admissível, desde que haja reconhecida igualdade de cidadania. O direito civil mais básico é o direito ao trabalho, ou seja, seguir uma profissão de livre escolha, desde que tenha preparação técnica prévia. (MARSHALL, 1967).

Segundo Marshall (1967), “a educação está diretamente relacionada com a cidadania, e quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania”. Assim como os romanos, Marshall também acreditava que a educação estava no centro da construção do cidadão e do pleno exercício da cidadania. (MARSHALL, 1967). Também foca a educação ainda na infância, para que sendo adulto, possa desfrutar dos seus direitos individuais, por isso argumenta que:

A educação das crianças está diretamente relacionada com cidadania, e quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento do cidadão em formação. O direito do cidadão, é um direito social de cidadania genuíno porque o objetivo da educação durante a infância é moldar o adulto em perspectiva. Basicamente, deveria ser considerado não um direito de a criança frequentar a escola, mas como o direito do cidadão adulto ter sido educado. E, nesse ponto, não há nenhum conflito com direitos civis do modo pelo qual são interpretados numa época de individualismos. Pois os direitos civis se destinam a ser utilizados por pessoas inteligentes e de bom senso que aprenderam a ler e escrever. A educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil. (MARSHALL, 1967, pg.73).


Uma vez que a criança tenha sido educada e obtido os direitos civis devido ao processo educacional, todos passam a ter acesso a direitos sociais, que incluem bens e serviços, como por exemplo, o acesso à saúde, moradia, educação e renda mínima para gastos com bens e serviços essenciais, porém, essas mínimas conquistas, não podem ser entendidas como assistencialismo do Estado, mas sim, conquistas individuais. (MARSHALL, 1967).

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte II.

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

ORIGEM E CONCEITO DE CIDADÃO EM ARISTÓTELES 

Aristóteles foi um importante filósofo grego que viveu de (384-322 A.C.), reconhecido como um pensador de grande influência no mundo ocidental, discípulo do filósofo Platão. Em relação ao ser cidadão, Aristóteles entendia que a educação tem relevância central na formação do cidadão. Para o mesmo, ser cidadão, não estava limitado à descendência, mas seria necessário participar nos tribunais e nas magistraturas, isso significa estar presente na assembleia, e implica em afirmar que só é cidadão aquele que participa plenamente no governo e na vida pública (VITÓRIO, 2019). 

O filósofo usou como metáfora, um barco, onde compara os cidadãos como os marinheiros, tendo funções distintas, porém tendo um objetivo em comum, que seria segurança da navegação, assim também, os cidadãos teriam como tarefa em comum, a salvação do Estado, assim sendo, o interesse comum entre os cidadãos está relacionado com a virtude do cidadão, Aristóteles diz: 

[...] podemos comparar os cidadãos aos marinheiros: ambos são membros de uma comunidade. Ora, embora os marinheiros tenham funções muito diferentes, um empurrando o remo, outro segurando o leme, um terceiro vigiando a proa ou desempenhando alguma outra, mas sempre há um que função que também tem seu nome, é claro que as tarefas de cada um têm sua virtude própria, mas há uma que é comum a todos, dado que todos têm por objetivo a segurança da navegação, à qual aspiram e concorrem, cada um à sua maneira. De igual modo, embora as funções dos cidadãos sejam dessemelhantes, todos trabalham para a conservação de sua comunidade, ou seja, para a salvação do Estado. Por conseguinte, é a este interesse comum que deve relacionar-se a virtude do cidadão. (ARISTÓTELES, 2006, p.32).


Entende-se nas palavras de Aristóteles que a cidadania estava diretamente ligada à coletividade, os cidadãos não poderiam aproveitar seu tempo livre para questões individuais, mas sim, para demandas da vida da cidade. Vale ressaltar que, na Grécia clássica, nem todo o povo era considerado cidadão; era cidadão aquela pessoa livre para expressar sua vontade no espaço público, e assumir as responsabilidades da vontade exercida, nesse sentido, nem todos eram cidadãos, ficavam excluídas do reconhecimento de cidadão classes sociais como mulheres, escravos, pobres etc., assim, percebe-se os limites do conceito de cidadania. (ELIENE; SILVA, 2017). 

Não há um conceito definido de maneira padronizada para a palavra cidadão. Existe uma ambiguidade demonstrando diferentes sentidos, usa-se muitas vezes com o intuito de diminuir as diferenças entre indivíduos, ou seja, trata-se de igualdade, e cidadão está relacionado com a afirmativa de todos serem iguais. No entanto, há outro significado que levemente diverge, pois consideram-se cidadãos, pessoas responsáveis publicamente, incluindo o direito de participação das decisões que podem dar um rumo político ao Estado e cidade em que habita. (DALLAN, 2020). 

De acordo com o gráfico conceitual de origem, a cidadania tem sua origem na Grécia, e abrange nacionalidade, consciência dos direitos públicos, civis, políticos e sociais e dos deveres; o cidadão é aquele que goza desses direitos, uma vez que este tem o conhecimento. A questão que surge é: será que todos os habitantes de uma nação, estado e cidade têm consciência do que é ser cidadão? Será que o povo que dá características culturais a um país sabe qual é seu direito e dever de cidadão? Sabe o conceito?

DIFERENÇAS ENTRE O CONCEITO DE CIDADANIA GREGA E ROMANA

A compreensão do conceito de cidadania romana diverge do entendimento grego. São por essas diferentes concepções de cidadão que na contemporaneidade, encontram-se dificuldades para definir de modo pleno, o conceito. A expressão latina “Civis romanus sum” significa “sou um cidadão romano”, era comum em Roma e estava relacionada ao pertencimento a um grupo que tinha privilégios políticos, econômicos, militares e jurídico. Na questão jurídica, era assegurado a este um “julgamento justo” em caso de acusações. (BANDEIRA, 2010). 

Observa-se a diferença no raciocínio grego e romano que está na crença do primeiro de que a cidade e seu desenvolvimento possibilitavam crescimento e autonomia dos indivíduos, e assim, formavam o conjunto de cidadãos. Os romanos por sua vez, tinham uma percepção diferente, para estes, fazia-se necessário primeiro o crescimento individual com ênfase na moral dos cidadãos em busca da plena liberdade, e estes cidadãos, juntos, seriam responsáveis pela organização das cidades, e de maneira direta, do Estado. (BANDEIRAS, 2010). 

Na Grécia, cidadania se conquistava. Em Roma, podia ser adquirida por concessão. Na Grécia, ou era ou não era cidadão pleno. Em Roma, havia diversos níveis de cidadania, dependia muito dos interesses políticos e militares, havia cidadania plena e limitada. Tinha-se a educação como pilar de relevância na sociedade, Cícero foi o pai da pedagogia romana, refletida sobre o saber. Vale ressaltar que historicamente os romanos herdaram a cultura grega, por isso valorizaram o autodesenvolvimento do indivíduo que resulta na conquista de seu lugar na sociedade. (BANDEIRAS, 2010). 

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

A Contribuição da disciplina de História para a formação do cidadão - Parte I.

 

Autor: Jairo Trindade Batista, formado em licenciatura plena em História e pós-graduando em Metodologia do Ensino em História.

E-mail: jairo.coramdeo@gmail.com

O presente trabalho tem como objetivo apresentar a contribuição da disciplina de história para a formação do cidadão.  Para este intento, realizaram-se pesquisas bibliográficas com o intuito de reunir informações suficientes para explanar o tema proposto. O periódico produzido inicia a pesquisa a partir do conceito de cidadão na primeira civilização grega, observações cuidadosas de filósofos clássicos e modernos desta temática, passando então, por duas constituições brasileiras para perceber mudanças e permanências no que se refere à concepção de cidadão e exercício da cidadania, bem como, pelas diretrizes educacionais para observar qual é o objetivo central da Carta constitucional, e onde entra a disciplina de história para colaborar com a  proposta da Constituição brasileira. Foram realizadas pesquisas e observações a respeito do que se espera da disciplina de história no ensino fundamental; além de observar e analisar pesquisas fundamentadas em artigos publicados fornecidos por revistas conceituadas, sobre o objetivo da disciplina de história para formação do cidadão e o exercício da cidadania, além disso, fez-se uma observação sobre os problemas enfrentados para tal intento.

O presente trabalho tem como proposta perceber a colaboração da disciplina de história para a formação de cidadãos que conquistem intelectualmente a capacidade de praticar o pleno exercício da cidadania. O trabalho é baseado nas dinâmicas do ensino de história, pois trata da matéria no contexto escolar, ou seja: que trabalha diretamente com o educando, o que contribui para abordar a temática sobre exercício da cidadania. O tema foi escolhido a partir das observações feitas na história de nossa sociedade como um todo.

No estudo realizado, foi possível perceber que conceituar cidadão é bem complexo, pois tiveram mudanças no decorrer do processo histórico. No entanto, percebe-se a importância de formar cidadãos capazes de exercer a sua cidadania civil, política e social; o problema é que o país tem um povo que se move por narrativas, não que isso seja de todo ruim, porém, proceder assim, implica em agir sem analisar seu próprio contexto local, regional e nacional. A disciplina de história entra nessa lacuna para formar cidadãos pensantes, que agem a partir do desenvolvimento do senso crítico, e o preparo para a participação nas esferas de decisões políticas seja no país, nos estados e municípios.

Para alcançar a proposta deste trabalho, abordou-se sobre o conceito de cidadão em Aristóteles, as pequenas diferenças entre a cidadania grega e romana, a abordagem de Marshall sobre cidadania, quem era o cidadão no Brasil Império e em que implicava ser um cidadão, no Brasil, a partir da constituição de mil novecentos e noventa e oito; em seguida, aborda-se sobre a ignorância dos direitos e deveres dos cidadãos, na sequência, aborda-se tópicos relacionados à educação e a disciplina de história como recurso educacional para a construção do cidadão capaz de exercer a sua cidadania.

O presente trabalho tem como objetivo, abordar sobre “a contribuição da disciplina de história para a formação do cidadão”, para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, bem como em sites acadêmicos para a construção do artigo. Há uma dificuldade para definir a palavra cidadão, uma vez que se trata de uma construção histórica, logo, não se sabe ao certo, quem deu origem à palavra, porém, na Grécia antiga e em Roma, havia uma descrição do título.

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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

UMA ANÁLISE DA AUTOBIOGRAFIA DE PU YI: O ÚLTIMO IMPERADOR DA CHINA

Pu Yi, 1915-1920, coleção biblioteca do congresso de George Grantham Bain, Washington DC.

Autor: Leandro Claudir Pedroso, formado em licenciatura plena em História, e pós-graduado em Metodologia do Ensino em História e Geografia.

S

audações construtoras a todos os amigos e visitantes do Construindo História Hoje. Como todos já têm visto, tem sido momentos de grandes transformações para o Projeto Construindo História Hoje, e nenhuma dessas mudanças seria possível sem vocês, que de todos os meios contribuem para o bom desenvolvimento de nossa empreitada pelas veredas da história.

 Recentemente terminei de ler o livro O Último Imperador da China, a autobiografia de Pu Yi Xiansheng, o livro cujo nome no original em Chinês chamava-se “A Primeira Metade da Minha Vida”, foi traduzida para o inglês como “From Emperor to Citizen” que deu origem ao clássico filme de Bernardo Betolucci, The Last Emperator de 1987. O filme de Bertolucci baseado na autobiografia de Pu Yi foi o primeiro a receber permissão do governo Chinês para ser gravado dentro da Cidade Proibida. A saga de Pu Yi é fantástica em todos os sentidos, pois podemos acompanhar pelas próprias palavras do último imperador desde sua ascensão ao trono até sua prisão nos campos de concentração do Partido Comunista Chinês. No filme de Bertolucci, uma verdadeira obra prima da sétima arte, com tão boa direção, roteiro, cenografia, iluminação e figurino, ainda assim nada se compara ao livro, aonde podemos com os mais fantásticos detalhes compreender a epopeia vivida por um homem que nasceu para ser imperador e acabou como jardineiro-botânico e bibliotecário na China Comunista. Trago aos meus leitores um pequeno vislumbre desta maravilhosa obra e espero por meio desta postagem leva-los a conhecer está grandiosa história. Com um conteúdo humano fantástico, pois uma pessoa que passou por tantas transformações em sua vida “publica” e privada, sem enlouquecer, é forçosamente um personagem interessante. Afinal, não é qualquer um que deixa de ser “deus” para ser jardineiro, e Pu Yi recorda todas suas transformações com um notável bom humor. Como entender a psicologia de um personagem desses? 

O Segundo Príncipe Chun Tsai Feng, sentado com Pu Yi (a sua direita), e seu irmão bebê, Pujie em 1908. Imagem: O Ùltimo Imperador da China; autobiografia de Pu Yi. 

Como Imperador 

Pu Yi Xiansheng nasceu em Pequim, filho do Segundo Príncipe Chun, o Príncipe Tsai Feng na mansão da família Chun, em sete de fevereiro de 1906. Seu avô, Yi Huan, o sétimo filho do Imperador Tao Kuang que reinou de 1821 a 1850, foi o primeiro Príncipe de Chun. Foi o filho mais velho de seu pai o segundo Príncipe Chun. Foi coroado em dois de dezembro de 1908, aos três anos de idade na condição de décimo soberano da dinastia Ching (A dinastia Ching reinou de 1644-1911) e último imperador da China. Quando explodiu a Revolução de 1911 contra a Dinastia Ching. Foi destronado aos seis anos de idade em 10 de outubro de 1911, por uma seção do Novo Exército, instigado pelas sociedades revolucionárias da burguesia e da pequena burguesia insurgiu-se. Mais insurreições, em outras províncias seguiram-se a essa, e a Dinastia Ching não demorou a cair. Mesmo destronado continuou vivendo na Cidade Imperial de Pequim com toda sua corte, aonde manteve muitas de suas prerrogativas, inclusive o titulo de Imperador. Em 1924 quando as tropas do Kuomintang, o Partido Nacionalista Chinês invade Pequim, ele é expulso pelos militares quando contava 19 anos de idade e refugia-se na embaixada japonesa. 

Após a Revolução de 1911sua família foi a primeira a abandonar os velhos costumes e seu pai Tsai Feng (Segundo Príncipe Chun), foi o primeiro dos príncipes a ter um automóvel e a instalar um telefone em sua casa. Foram os primeiros a cortar os rabichos, e ele foi o primeiro dentre os príncipes da nobreza a usar trajes ocidentais. Seu pai Tsai Feng, após renunciar a Regência e ser expulso do palácio imperial pelas forças rebeldes de 1911 pronunciou estas palavras: 

“Ter livros é riqueza verdadeira, e dispor de um pouco de ócio é estar a meio caminho da imortalidade.” 

Tsai Feng (Segundo Princípe Chun)

 O Traidor 

Quando em 1931 o Japão invade o nordeste da China no chamado Incidente de Mukden, Pu Yi aos 26 anos é obrigado pelos militares japoneses a tornar-se o imperador fantoche da região ocupada na Manchúria, aonde o governo japonês criou o Estado fantoche de Manchukuo. Governaria o Estado de Manchukuo de 1934 á 1945, até o fim da Segunda Guerra Mundial. 

Na União Soviética 

Ao fim da Segunda Guerra Mundial, Pu Yi foi capturado pelos soviéticos junto com a primeira leva de criminosos de guerra de “Manchukuo”, ao chegar a União Soviética passaram por uma privilegiada detenção com três grandes refeições russas e uma refeição intermediária à tarde. Havia empregados para atender, médicos e enfermeiras para cuidar de nossa saúde, rádios, livros, jornais e equipamentos para outros tipos de recreação. Havia até pessoas para leva-los para caminhar. Durante os cinco anos que Pu Yi passou na União Soviética nunca abandonou seu ar superior. Membros de sua família dobravam seus acolchoados, arrumavam seu quarto, traziam a comida e lavavam suas roupas. Como não lhes era permitido chamarem-no de “Majestade”, chamavam-no de “Elevado”; e exatamente como nos velhos tempos vinham ao seu quarto para lhe prestar seus respeitos. 

Como Pu Yi não abandonava sua forma superior de se portar e recusava-se a estudar e seus pensamentos não haviam mudado em nada de fundamental para admitir sua culpa de traição. 

Diante dessas atitudes Pu Yi foi levado pelas autoridades soviéticas para testemunhar em um Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, em agosto de 1946, ele denunciou veementemente os crimes de guerra cometidos pelos japoneses que ele odiava por tê-lo usado como Imperador fantoche por quase 15 anos. O Testemunho de Pu Yi durou oito dias, e foi o mais demorado do julgamento, dando excelentes notícias para os jornais que no mundo inteiro exploram o sensacionalismo. 

A razão pela qual Pu Yi foi chamado para testemunhar era para expor a verdade sobre a invasão japonesa na China, e para demonstrar como o Japão havia me usado como títere para ajuda-los a governar o Nordeste da China ao qual haviam denominado “Manchukuo”. Mesmo denunciando todos os crimes cometidos pelos japoneses Pu Yi escondeu seus próprios crimes do Tribunal Militar Internacional. Mesmo assim um advogado americano gritou no tribunal para Pu Yi: “Você põem a culpa nos japoneses para tudo, mas esquece dos seus próprios crimes, mas cedo ou tarde o governo Chinês irá condená-lo por seus crimes”.

 De volta à China 

Em 31 de julho de 1950, um trem soviético carregando os criminosos de guerra do “Manchukuo” chegou à estação na fronteira sino-soviética. Devolvido à China depois de cinco anos, já República Popular governada por Mao Tse-Tung, como criminoso de guerra certo de que iria ser fuzilado por crimes de guerra. Não foi! Os soviéticos o levaram até a cidade de Shenyang aonde foi entregue as tropas chinesas que o avisaram que não seria executado, mas sim “reeducado”. De Shenyang foram levados para o presídio de Fushun e colocados em celas! Nos dias que se passaram receberam livros e jornais para começarem seus estudos voltados para o comunismo chinês ou Maoísmo. 

Foi para o presídio de Fushun com mais 1350 "criminosos de guerra" japoneses, manchus e chineses. Durante oito anos aprendeu a profissão de jardineiro, como parte do processo de reeducação a que foi submetido em nome do "humanismo revolucionário socialista".  

Ele que se considerava o “Filho Celestial” e não sabia sequer amarrar os próprios sapatos, passaria os próximos 10 anos como prisioneiro, recebendo “reeducação socialista”. Passou o restante da vida trabalhando em Pequim no pleno gozo de seus direitos políticos, trabalhando no Jardim Botânico e em pesquisas históricas. Casado várias vezes (com duas imperatrizes e três concubinas), morreu em 1967 aos 61 anos de idade, sem deixar descendentes.  

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Currículo Lattes

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YI, Pu. O Último Imperador da China. São Paulo: Editora Marco Zero, 1988.

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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

MANIQUEÍSMO, ORIGEM E FUNDAMENTOS!

 


                Trata-se de uma filosofia dualística que divide o mundo entre bem, ou Deus, e mal, ou o Diabo. Com a popularização do termo, maniqueísta passou a ser um adjetivo para toda doutrina fundada nos dois princípios opostos do bem e do mal. O Maniqueísmo como filosofia religiosa sincrética e dualística fundada e propagada por Mani que divide o mundo entre Bom, ou Deus, e Mau, ou o Diabo. A matéria é intrinsecamente má, e o espírito, intrinsecamente bom. Com a popularização do termo, maniqueísta passou a ser um adjetivo para toda doutrina fundada nos dois princípios opostos do Bem e do Mal. 

A origem do maniqueísmo 

Quando o gnosticismo primitivo já perdia a sua influência no mundo greco-romano, surgiu na Babilônia e na Pérsia, no século III, uma nova vertente, o maniqueísmo. 

O seu fundador foi o profeta persa Mani (ou Manés), após ter sido "visitado" duas vezes por um anjo que o convocou para esta tarefa, fato este comum entre aqueles que fundam religiões e seitas até hoje. Suas ideias sincretizam elementos do Zoroastrismo, do Hinduísmo, do Budismo, do Judaísmo e do Cristianismo. Desse modo, Mani considerava Zoroastro, Buda e Jesus como "pais da Justiça", e pretendia, através de uma revelação divina, purificar e superar as mensagens individuais de cada um deles, anunciando uma verdade completa. 

“Conforme as suas ideias, a fusão dos dois elementos primordiais, o reino da luz e o reino das trevas, teria originado o mundo material, essencialmente mau.” 

Para redimir os homens de sua existência imperfeita, os "pais da Justiça" haviam vindo à Terra, mas como a mensagem deles havia sido corrompida, Mani viera a fim de completar a missão deles, como o Paráclito prometido por Cristo, e trouxera segredos para a purificação da luz, apenas destinados aos eleitos que praticassem uma rigorosa vida ascética. Os impuros, no máximo podiam vir a ser catecúmenos e ouvintes, obrigados apenas à observância dos dez mandamentos. 

As ideias maniqueístas espalharam-se desde as fronteiras com a China até ao Norte d'África. Mani acabou crucificado no final do século III, e os seus adeptos sofreram perseguições na Babilônia e no Império Romano. 

Os maniqueus eram uma seita de reputação sinistra. Eram ilegais e, mais tarde, seriam selvagenmente perseguidos. Tinham aura de uma sociedade secreta: nas cidades estrangeiras, só se hospedavam na casa de membros de sua própria seita; seus líderes viajavam por uma rede de "células" espalhadas por todo o mundo romano. Os pagãos viam-nos com horror, os cristãos ortodoxos, com temor e ódio. Eles eram os "bolcheviques" do século IV; uma "quinta-coluna" de origem estrangeira, determinada a se infiltrar na Igreja Cristã e portadora de uma solução singularmente radical para os problemas religiosos da época. 

Os maniqueístas procuravam respostas para perguntas que as religiões dominantes não possuíam resposta como por exemplo podemos citar: 

De onde provem o mal? 

A resposta maniqueísta para o problema da origem do mal foi o cerne do maniqueísmo para seus adeptos. Era uma resposta simples e drástica, é-nos plenamente conhecida a partir dos textos agostinianos (Agostinho de Hipona, ele mesmo foi maniqueu durante nove anos de sua vida) e, neste século, pudemos novamente penetrar nos sentimentos religiosos íntimos dos maniqueus graças á descoberta, em regiões tão distantes quanto o Egito e Xinjiang, das literaturas apaixonadas das comunidades maniqueístas. 

Os conventículos dos maniqueístas eram onde se reunião para ouvir as leituras da grande "Carta de Fundação" de Mani. Nessa ocasião solene, os ouvintes eram "enchidos de luz". Essa "iluminação" era a experiência religiosa inicial e básica de um maniqueu: era um homem que se haveria tornado agudamente cônscio de sua condição. Era como se tivesse sido despertado de um sono profundo por um grito distante: 

"(...) Um homem ergueu a voz para o mundo, dizendo: Abençoado aquele que conhecer sua alma." 

Assim despertado, o maniqueu percebia vividamente que era livre. Podia identificar-se apenas com uma parte de si mesmo, sua "alma boa". Claramente, grande parte dele não pertencia a esse oásis de pureza: as tensões de suas paixões, sua cólera, sua sexualidade, seu corpo poluído e o vasto mundo da "natureza de rubros dentes e garras" que existia fora dele. Tudo isso o oprimia. Era patente que o que havia de bom nele ansiava por ser "libertado", por "retornar", fundir-se outra vez com um sereno estado original de perfeição - um "Reino de Luz" - do qual se sentia isolado.

 No entanto, era igualmente claro que os homens não haviam conseguido realizar isto, que constituía o único desejo possível do que de melhor havia em sua natureza. 

Portanto, essa "Alma Boa" obviamente agia sob pressão: por alguma razão misteriosa, via-se "aprisionada", "Retida", confinada e "Violada", empurrada de um lado para outro por uma força que, temporariamente, era mais forte do que ela. 

"Pois é fato que realmente pecamos contra nossa vontade (...) por essa razão, buscamos o conhecimento da razão das coisas." 

Era esse "Conhecimento" da razão das coisas" que os maniqueus deixavam claro. Em suma, conquanto todos estivessem consciência da mescla íntima de bem e mal dentro de cada um e no mundo ao redor, era ao mesmo tempo, profundamente repugnante para o homem religioso, assim como absurdo para o pensador racional, que esse mal pudesse provir de Deus. Deus é bom, totalmente inocente. Devia ser protegido da mais tênue suspeita de responsabilidade direta ou indireta pelo mal. Essa desesperada "piedade para com o Ser Divino" explica a natureza drástica do sistema religioso dos maniqueus. 

Os MANIQUEUS eram DUALISTAS tão convencidos de que o mal não podia provir de um Deus bom que acreditavam ser ele proveniente de uma invasão do bem - o "Reino da Luz" - por uma força ou demônio hostil, de poder igual, eterno e totalmente distinto: o "Reino das Trevas". "A primeira coisa que um homem deve fazer", dizia o catecismo maniqueísta chinês, "é distinguir os Dois Princípios (o Bem e o Mal). Aquele que deseja ingressar em nossa religião deve saber que os Dois Princípios têm naturezas absolutamente distintas: como pode quem não traz viva em si essa distinção pôr em prática a doutrina?" 

No tocante a esta questão , os maniqueus eram racionalistas inflexíveis. Acreditavam que podiam sustentar o dogma fundamental de sua religião unicamente por intermédio da razão: 

*De onde vieram esses pecados? Perguntariam; 

*De onde proveio o mal? 

*Proveio o mal de um Homem, de onde veio esse homem? 

*Proveio o mal de um Anjo, de onde veio esse Anjo? 

*E, se disserdes 'De Deus..., então, será como se todo  pecado e todo o mal estivessem ligados, numa cadeia ininterrupta, ao próprio Deus. 

É com esse problema que os maniqueus acreditam poder solucionar tudo, mediante sua simples enunciação - como se fazer uma pergunta embaraçosa significasse saber alguma coisa. Se assim fosse, não haveria ninguém mais douto que um maniqueu. 

Assim municiados, jovens estudantes de filosofia com alargamento repentino e dramático de seus horizontes intelectuais entregavam-se atraídos por essa nova "Sabedoria", jovens extremamente inteligentes e excepcionalmente argumentativos, deviam sentir-se imbatíveis! 

Era uma religião que descartava toda e qualquer crença que ameaçasse a independência de seus cérebros sumamente ativos. Como maniqueístas, eles livravam-se prontamente das ideias que cumulavam nas antigas religiões convencionais. Eram tomados por uma certeza divina: 

"Conheci minh'alma e o corpo que nela se assenta, sabendo que são inimigos desde a criação dos mundos.." 

O maniqueísta não precisava que lhe ordenassem acreditar. Eram capaz de aprender sozinhos a essência da religião. A apreensão imediata era o que mais importava. Para um homem assim, a crucificação de Cristo evidencia diretamente os sofrimentos de sua própria alma. 

Seu herói era o cético Tomé, homem cujo anseio de um contato direto e imediato com os segredos divinos não foi rechaçado por Cristo. O Sistema de Mani evitava criteriosamente a aguda ambivalência! 

No maniqueísmo, o severo Jeová dos judeus era rejeitado como um demônio maléfico e os patriarcas, como velhos sórdidos. Evitavam elaborar qualquer sentimento íntimo de culpa que viria, mais tarde, a se afigurar aos trechos mais evidentes do maniqueísmo. 

Os maniqueus eram homens austeros. Eram reconhecidos por seus rostos pálidos,e, na literatura moderna, foram apresentados como provedores do mais soturno pessimismo. No entanto conservavam esse pessimismo apenas para um lado de si mesmos. 

Viam o outro lado, sua "mente", sua "alma boa", como algo imaculado: tratava-se, literalmente, de uma migalha da substância divina. Sua religião destinava-se a garantir que essa parte boa deles permanecesse essencialmente intacta, não afetada por sua natureza mais vil. Essa natureza mais vil acabaria sendo "cindida e impelida para longe de nós, e, no fim desta vida, será derrotada e confinada, toda ela, numa grande massa separada, como que numa prisão eterna". Portanto, a força sumamente alheia do mal jamais poderia fazer outra coisa senão impor-se de fora para dentro a um eu bondoso,  que para sempre se manteria separado dela: 

"(...) a veste fútil desta carne despi, em segurança e puro;  com os limpos pés de minh'alma pisoteei-a, confiante." 

Como maniqueístas, portanto, podiam desfrutar do consolo muito real de que, apesar de toda a ambição, do inquietamento, do sentimento invasivo de culpa, ao menos a parte boa deles permanência integralmente não conspurcada: 

"(...) curvei minha cabeça sob o jugo da virtude quando na juventude me surgiu a rebelião." 

Buscavam constantemente salvar um oásis imaculado de perfeição dentro de si.  Preferiam desculpar-se e acusar outra coisa que havia em si, mas não eles próprios. Acreditavam em uma natureza ímpia que não era eles que pecavam, mas outra natureza dentro do ser humano. 

Mas, o preço que os maniqueus pareceram pagar por essa completa renegação do  mal foi tornar o bem singularmente passivo e ineficaz.  Todos os escritos de Mani ilustram essa atitude, na qual o bem é essencialmente passivo, impingido pela ação violenta do mal. Para o maniqueísta, o universo existente, no qual bem e mal se mesclavam de maneira tão desastrosa, brotara de uma invasão frontal do bem - o "Reino da Luz" - pelo mal - o "Reino das Trevas". 

Esse "Reino da Luz" estivera em absoluto repouso, totalmente ignorante de qualquer tensão entre o bem e o mal. Tão separado do mal era o "governante" do "Reino", o "Pai da Luz", que se via indefeso contra ele: não podia sequer entrar em confronto com os invasores sem sofrer uma transformação drástica e tardia de seu ser. Em contraste, o "Reino das Trevas" era a força ativa; seus poderes vorazes eram cegos; dirigiam-nos unicamente os incontroláveis gritos de ganância emitidos por seus companheiros. 

Portanto em todo o maniqueísmo , o bem é que estava condenado a ser passivo. O Cristo do maniqueu era, acima de tudo, o "Jesus Sofredor", "crucificado por todo o universo visível". O auge da devoção maniqueísta era  o indivíduo perceber que sua parte boa estava totalmente fundida e identificada com essa essência divina profanada, identificar inteiramente seu destino com um Salvador que também estava sendo salvo. 

"Estou em toda parte; sustento o firmamento; sou a base; sou a vida do mundo; sou a seiva de todas as árvores; sou a água doce que subjaz aos filhos da matéria." 

Todavia, fora desse envolvimento íntimo e sensível, as forças do mal campeariam inalteradas e aparentemente, não controladas por nenhuma força do bem: 

"Choro por minha alma, dizendo: possa eu ser poupado disto e do terror das feras que se entre devoram." 

O maniqueísta via-se num agudo dilema. Sua religião prometia ao fiel que, uma vez "despertado", ele teria o controle completo de sua identidade essencial e estaria apto a garantir sua libertação. Dizia-lhe que parte dele sempre se manteria imaculada; e oferecia um ritual severo, que "precipitaria" mais a matéria boa e irredutível de sua alma. Contudo, essa confiança era constantemente desgastada pelos mitos poderosos da própria seita, mitos estes que faziam o bem parecer profundamente abandonado e indefeso diante do ataque do mal: faziam parecer oprimido, violado e aturdido o seu Deus, de inocência tão imaculada que ficava perigosamente despojado de Sua onipotência. 

Os Dez Mandamentos maniqueus 

Eles deviam seguir sobretudo os dez mandamentos seguintes como fio condutor da sua vida cotidiana: 

1-Não adorar nenhum ídolo; 

2-Purificar o que sai da boca: não praguejar, não mentir, não levantar falso testemunho ou caluniar; 

3-Purificar o que entra pela boca: não comer carne, nem ingerir álcool; 

4-Venerar as mensagens divinas; 

5-Ser fiel ao seu cônjuge e manter a continência sexual, especialmente durante os jejuns; 

6-Auxiliar e consolar aqueles que sofrem; 

7-Evitar os falsos profetas; 

8-Não assustar, ferir, atormentar ou matar animais; 

9-Não roubar nem cometer fraude; 

10-Não praticar nenhuma magia ou feitiçaria; 

Os grandes livros abalizados de Mani eram no total de sete, constituíram a espinha dorsal do maniqueísmo. Esses sete livros preservariam a identidade da seita durante cerca de 1.200 anos, em meios tão diferentes quanto Cartago e Fu-Kien. Mas, para um homem educado no mundo do fim da era clássica, as revelações que eles continham eram irredutivelmente exóticas: correspondiam a um "conto de fadas persa" 

O maniqueísmo do século IV na África era muito semelhante ao comunismo da Inglaterra no fim dos anos 1930. O maniqueísmo afirmava ser a verdadeira "Igreja dos gentios" na África: atraía pagãos inquietos com a ascensão do cristianismo, pois repudiava os métodos autoritários da Igreja ja estabelecida e os traços de crueza do Velho Testamento. Enquadrava-se com facilidade na vasta penumbra de cristianismo em que os homens instruídos ponderavam sobre o que tomavam por oráculos da Sibila que havia profetizado a vinda de Cristo.  Muitos maniqueus eram mais doutrinários. Viam-se exclusivamente como reformadores do cristianismo. 

O movimento maniqueísta havia atraído muitos homens humildes, artesãos e mercadores respeitáveis. Aliás, os mercadores eram os missionários mais eficientes da seita: na China e na Ásia central, o maniqueísmo não tardou a vacilar depois que os mongóis destruíram os grandes impérios comerciais dos oásis do deserto do Gobi. Também no Império Romano, é bem possível que a disseminação do maniqueísmo tenha estagnado com a recessão comercial. 

Pessoas como essas tinham mais facilidade que seus semelhantes mais cultos para aceitar como verdades literais as rebuscadas revelações de Mani. Muitos desses seguidores simplórios eram excepcionalmente austeros. Como membros dos "Eleitos", equivaliam, nas comunidades maniqueístas, aos resolutos felás egípcios que, como eremitas, haviam-se tornado a maravilha do mundo cristão. "Incultos e primitivos", esses homens eram natureza, fossem particularmente admirados por intelectuais sofisticados. 

Os "Fundamentalistas", eram os homens que haviam sustentado, de maneira intransigente, as revelações que lhes tinham sido confiadas nos grandes livros de Mani. 

Mani foi um gênio da religião. Compartilhou com todos os pensadores gnósticos que o antecederam um vívido sentimento do homem como uma mistura vergonhosa de duas forças opostas, mas explicou essa mistura em termos de uma descrição plenamente detalhada do universo físico. 

Para Mani, o universo em si tinha resultado dessa mistura, e a boa nova trazida pelos maniqueus era que o mundo visível era uma gigantesca "farmácia", na qual seria "destilada" a essência pura  dos fragmentos destroçados do Reino da Luz. O maniqueísta portanto, estava inteiramente inserido no mundo visível. Todos os processos físicos a seu redor aconteciam para sua salvação. Talvez ele parecesse cultuar o Sol como um pagão, ajoelhando-se diante dele ou voltando-se para ele ao fazer suas preces. Mas um pagão se sentiria muito inferior ao Sol. Para os pagãos, os homens eram criaturas "atadas a corpos humanos e sujeitas ao desejo, à tristeza, à ira (...), as últimas a nascer, prejudicadas por inúmeros desejos"; já o Sol era claramente um "deus visível", uma mente sobre-humana, girando em ritmo perfeito muito acima do mundo. 

Um maniqueísta veria no Sol nada menos do que o brilho visível de uma parte de si mesmo, um fragmento de sua própria substância boa no estágio final de destilação, pronta a se fundir novamente no "Reino da Luz".  Ele sentiria a emoção de estar envolvido num processo inelutável, "objetivo", "cientificamente" descrito nos livros de Mani: 

"A Luz irá para a Luz,

A fragrância para a fragrância (...)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . .  .

(...) A Luz retornará a seu

lugar, as Trevas cairão e não tornarão a se elevar." 

A rigor, nenhum sistema religioso jamais tratara o mundo visível de maneira tão drástica, e com tanta literalidade, como a externalização de um conflito espiritual íntimo. A imagem do universo que emergia, é claro, não era a do mundo a que estava acostumado o romano instruído, pois fora drasticamente distorcida pelas preocupações religiosas de Mani. O choque entre o conteúdo dos livros maniqueístas e os fatos observáveis do universo fisíco era quase inevitável. É que os maniqueus jamais admitiriam que sua visão do universo era um "mito" que simbolizava uma verdade mais profunda. Os quartos crescente e minguante da Lua, por exemplo, não eram apenas  a mera imagem distante de um evento espiritual: eram literalmente causados pelo afluxo de fragmentos libertos de "Luz" que ascendiam do mundo. 

A disciplina moral de um maniqueísta, seu sentimento de estar apto a conduzir uma luta espiritual até seu desfecho glorioso, dependia de ele aceitar como verdade literal a explicação de Mani sobre os movimentos do universo físico. 

Os maniqueus condenavam a astrologia: ela seria um trabalho amadorístico, se comparada à Sabedoria "objetiva" de seus próprios livros. Os maniqueístas tinham evitado as tensões do crescimento em todos os níveis. Moralmente, afirmavam não fazer mais do que "libertar" a parte boa que traziam em si, dissociando-se do que quer que entrasse em conflito com sua imagem reconfortante de um fragmento de perfeição imaculada alojado neles. Assim a disciplina maniqueísta baseava-se numa visão simplista da maneira como os homens agem. Era de um otimismo extremo, pois presumia que nenhum homem racional, uma vez "despertado" para sua verdadeira condição, poderia deixar de procurar libertar sua alma, seguindo as rotinas solenes dos maniqueus: 

"Se souber observar os rituais, ele despertará:  o fragmento de alma luminosa que existe nele retornará a sua pureza plena; e a natureza 'estrangeira' do bem que reside temporariamente em seu corpo se libertará de todos os perigos (...)" 

As complexidades da dúvida e da ignorância, as tensões profundamente arraigadas na própria cidadela da vontade, tudo isso era deliberadamente desconhecido no maniqueísmo. Apesar de todo o seu discurso sobre a "libertação", não havia espaço, na linguagem religiosa dos maniqueus, para processos mais sutis de crescimento - para a "cura" ou a "renovação". Os maniqueístas apresentavam meramente uma gnose em sua forma mais tosca. 

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COSTA, Marcos Roberto Nunes. Maniqueísmo: História, Filosofia e Religião. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2003. 

ANATALINO, João .Conhecendo a Arte Real: a maçonaria e suas influências históricas e filosóficas. São Paulo: Editora Madras. 2007. 

BROWN, Peter. Santo Agostinho: uma biografia. Rio de Janeiro: Editora Record, 2011. 

STEINER, Rudolf. O Maniqueísmo: a genuína missão do Bem e do Mal no contexto evolutivo da humanidade. São Paulo: Editora Antroposófica, 2012.