sábado, 15 de janeiro de 2011

Campos alemães nazistas nas terras polonesas ocupadas durante a 2° Guerra Mundial.

Auschwitz

Adolf Hitler, em um discurso dirigidos a oficiais de Wehrmacht em 22 de agosto de 1939, apresentou os objetivos a serem realizados pelo exército alemão na Polônia:

“A nossa força é nossa velocidade e nossa brutalidade.(...) Não me importa o que dirá de mim a débil civilização euro-ocidental. Pronunciarei uma ordem e vou fuzilar qualquer um que tentar criticar, embora seja com uma palavra o objetivo da guerra que não é alcançar linhas determinadas, mas sim , eliminar fisicamente o inimigo. Com este fim tenho preparado as minhas unidades Totenkopf, por enquanto só no Leste, ordenando-lhes matar sem lástima e sem piedade homens, mulheres e crianças de origem polonesa e de fala polonesa. Somente deste jeito conquistaremos o espaço vital que necessitamos. Quem ainda está falando da exterminação dos armênios?”

Hans Frank, sobre os princípios da política alemã com a nação polonesa e o uso do terror.

“Em principio temos que afirmar que teremos que afrontar uma crescente resistência por parte dos intelectuais, da igreja e de ex-oficiais. Já existem três organizações atuando contra nossa soberania neste país. Não devemos nos preocupar por este motivo, mas sim, podemos aguardar tranquilamente o desenvolver dos acontecimentos. Apenas os poloneses, empreendam a mínima ação contra nós, puni-los-emos terrivelmente. Eu não hesitaria, então em recorrer ao mais cruel terror sem temer às conseqüências.”

Extrato da “Instrução para combater atos de violação no Governo Geral”, publicada por Hans Frank, em 31 de outubro de 1939.

1. Quem recorrer a atos de violação contra o Reich Alemão ou as autoridades alemãs no Governo Geral, será condenado à morte.

2. Quem intencionalmente estragar instalações pertencentes às autoridades alemãs, objetos necessários no trabalho efetuado pelas autoridades ou objetos de utilidade pública, será condenado à morte.

3. Quem incitar a não obediência às disposições ou ordens das autoridades alemãs, será condenado à morte.

4. Quem agredir um alemão, por motivo de sua nacionalidade, será condenado à morte.(...)

5. Os instigadores e ajudantes serão punidos como os autores dos crimes e os intentos, serão castigados igualmente como os atos cometidos.(...)

6. Quem, havendo tomado conhecimento de intenção de cometer delito determinado nos parágrafos 1-5, desistir de informar imediatamente à autoridade ou à pessoa ameaçada, de modo que, se possa prevenir o crime a tempo, será condenado à morte.

Você quer saber mais?

Szuchta, Robert.Das Cartas de História da Polônia, Ministério dos Negócios Extrangeiros da Polônia, 2010.

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