sábado, 17 de dezembro de 2011

Fundamentos Práticos dos Direitos do Homem

Escola em Atenas na Grécia Clássica.

A primeira Declaração de Direitos do Homem que se fez sobre a terra teve uma forma de Declaração de Deveres. Quem a redigiu foi o próprio Deus, no monte Sinai. Nenhuma outra a superou, pois a segunda Declaração Divina, o Sermão da Montanha, confirma-a, esclarece-a, mas, como disse próprio Cristo, não lhe tira nem um til.

Zenão Cítio fundador do Estoicismo. O estoicismo é uma doutrina filosófica fundada por Zenão de Cítio, que afirma que todo o universo é corpóreo e governado por um Logos divino (noção que os estoicos tomam de Heráclito e desenvolvem). O estoicismo propõe viver de acordo com a lei racional da natureza e aconselha a indiferença (apathea) em relação a tudo que é externo ao ser.

Outras declarações estão contidas nas leis humanas, como por exemplo no “direito das gentes” e no “direito natural” que ampliam as Doze Tábuas dos romanos e vêm, afinal, concretizar-se no Código de Justiniano, desenvolvendo-se através da Idade Média, até aos nossos dias. A sua origem está nas raízes das instituições pagãs, no pensamento grego, principalmente nos estóicos. Todavia, a verdadeira Declaração dos Direitos é aquela Declaração de Deveres: os Dez Mandamentos. Se todos os homens e todos os povos cumprissem, reinaria paz sobre a terra. Mas os homens isoladamente e os homens reunidos nessa forma de comunidade que é a Nação, não querem cumpri-los. Daí a necessidade de novas e sucessivas declarações, mais pormenorizadas, consoante o tempo e as circunstâncias.

Código de Justiniano (Codex): Reunião de todas as constituições imperiais editadas desde o governo do Imperador Adriano (117 a 139 d.C);

Considerando o problema com o vulgar bom-senso de qualquer homem, culto ou inculto, versado em teologia, em filosofia, em direito, em sociologia, em política, ou simplesmente analfabeto, a primeira pergunta que ocorre quando nós humanos, queremos uma “Carta de Direitos e Deveres do Homem”, inspirada na lei de Deus, ou no direito natural, é a seguinte: essa carta vai valer apenas como princípios morais e imperativos de consciência ou vai valer como normas obrigatórias e realização prática impositiva?

Hoje, o conceito de fazer o que quiser, de se ter “liberdade”, prevalece sobre qualquer outro, e agora todos têm o direito de fazerem o que quiserem, desde que não restrinjam os desejos alheios.

A professora Delia Steinberg Guzmán diz que: "Em geral por liberdade se entende um conjunto de benefícios mui curiosos se analisado a fundo: trata-se de obter uma independência total, de não atar-se a nada nem a ninguém, de não comprometer-se para não ver-se obrigado a prestar contas de atos, palavras, pensamentos... Em síntese: é a negação da responsabilidade e o medo de perder o que seja."

Agora, seguindo esse conceito, de que vale tudo, surgem atitudes entre os seres humanos que não cabem à natureza destes. O “ser humano”, entre aspas mesmo, se torna bruto, deixa os seus instintos animais prevalecerem, cometem atrocidades que, às vezes, nem um animal é capaz de cometer.

Que liberdade é essa que, ao invés de deixar o ser humano livre para exercer sua própria natureza humana, deixa-o tornar-se escravo de seus próprios desejos? Essa ideia, a de liberdade, não é, portanto, liberdade e sim o seu oposto: libertinagem.
A libertinagem apresenta a ausência de regras. Neste caso sim, cada um faz o que quer, de acordo com seus interesse
s.

A Lei de Deus tem os dois valimentos, no Reino de Deus: ensina e obriga. Mas os homens da terra não estão todos integrados no Reino de Deus, de sorte que a Lei Divina, embora ensinando a todos, e a todos obrigando segundo o Reino de Deus, não obriga a muitos segundo a República dos Homens tendo em vista que os homens podem escolher o mal em vez do Bem.

Uma Declaração de Direitos do Homem, feita pelos homens, ainda que inspirados na lei de Deus, pode obrigar em consciência, mas nem por isso atinge resultados práticos efetivos na conformidade dos interesses atuais imediatos, concretos, das necessidades do Homem. Se queremos uma Declaração de Direitos puramente ética, não precisamos mais do que copiar o Decálogo, acrescentando-lhe, se o pretendermos mais pormenorizado, o Sermão da Montanha, ou ainda, todo o Evangelho, e as Epístolas dos Apóstolos. Mas se queremos dar efetividade prática obrigatória, valor jurídico compulsivo, então o problema oferece maior complexidade.

Escultura de Moíses por Michelangelo.

Os direitos do homem estão de tal forma ligados aos dos grupos naturais, aos da sociedade nacional e aos da sociedade internacional, que seria inútil proclamar uns silenciando outros.Por exemplo, o direito de subsistência, de trabalho, de educação, de instrução, de higiene, está intimamente ligado aos direitos das Nacionalidades de dispor dos meios que lhes facultem atender aqueles justos reclamos dos homens e mulheres que as constituem.O liberalismo econômico enriquece a alguns povos, empobrecendo a outros. A esse liberalismo junta-se hoje em dia (por mais que pareça absurdo), um anti-liberalismo, que interfere no jogo da livre concorrência, ainda em beneficio de uns povos e detrimento de outros. Desse modo, o que parece remédio é agravação da moléstia. Os povos se esquecem de que , assim como a propriedade particular tem uma função social, a propriedade nacional tem também uma função social com referência a todos os povos. Apreciemos alguns aspectos desse importante problema.

Você quer saber mais?

SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. Rio de Janeiro, Editora das Américas, 1957.

GUZMÁN, Delia Steinberg. Compromisso e liberdade. Oina, 1994.

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

As confissões de fé da Igreja Luterana


Além dos Credos:
  • Apostólico;
  • Niceno;
  • Atanasiano;
A Igreja Luterana possui outras confissões, escritas por Lutero e seus colaboradores. Estas confissões mostram o que a Igreja ensina, conforme a Bíblia. As confissões são:
  • A Confissão de Ausburgo (1530);
  • A Apologia da Confissão de Ausburgo (1530);
  • Os Artigos de Esmalcalde (1537);
  • Os Catecismos Maior e Menor (1529);
  • A Fórmula de Concórdia (1577);
Todas estas confissões foram reunidas num só livro e publicadas em 1580, sob o nome de "O Livro de Concórdia". Que é aceito hoje por muitas igrejas luteranas no mundo. Essas igrejas afirmam: "Aceitamos todos os livros canônicos das Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos, como palavra infalível de Deus e, como exposição correta da Escritura Sagrada, aceitamos os livros simbólicos reunidos no Livro de Concórdia." A Bíblia é a única norma e fonte na igreja para doutrina ou praxe.
Além dos credos:

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

A REFORMA NÃO DESEJAVA CRIAR UMA NOVA IGREJA

Interior do que acreditamos ser a primeira igreja cristã do mundo, construída entre os anos 33 e 70 d.C. A descoberta foi feita em 2008 na localidade jordaniana de Rihab, 40 quilômetros ao nordeste da capital Amã, revelou o arqueologo Abdul Qader Hussan.

Nunca foi intenção de Lutero fundar uma nova igreja. Seu estudo da Bíblia o convenceu de que muita coisa ensinada pela igreja do seu tempo era de invenção humana. Lutero desejava que a igreja parasse de ensinar esses erros e retornasse à doutrina pura, conforme ensinada por Cristo e seus apóstolos.

O peixe foi um dos primeiros símbolos do cristianismo, remontando as profissões de alguns dos primeiros Apóstolos. Servia como sinal secreto entre os irmãos durante os períodos de perseguição.

Mas os líderes da igreja achavam que ela nunca poderia errar. Por conseguinte, concluímos que Lutero devia ser um falso mestre e não lhe deram ouvidos. Seus inimigos espalharam mentiras acerca dele, o papa o excomungou, e pelo Edito de Worms, o Santo Imperador Romano o declarou proscrito. Ainda que não desejasse que as coisas fossem assim, Lutero estava agora fora da igreja de Roma. Muita gente cria que Deus tinha falado poderosamente através de Martinho Lutero. Eles se arriscavam a receber castigos por lerem seus escritos e ouvirem seus sermões. Grande parte da Alemanha setentrional queria que ele se tornasse seu líder.

Para entender! A palavra grega para peixe é ICHTHUS e as suas cinco letras formam o acrônimo grego com a frase: Iesus Christus Theou Yicus Soter, que quer dizer: Jesus Cristo filho de Deus Salvador.

O senso de dever e a devoção de Lutero às verdades da palavra de Deus não permitiriam que ele fizesse pouco caso das necessidades desse povo, permitindo que voltassem aos seus velhos modos de adoração. Uma nova comunidade religiosa teria de ser erigida. A despeito das objeções de Lutero, o povo passou a chamá-la de "Igreja Luterana".
A doutrina da justificação teve importância central para a Reforma luterana do século XVI. Era considerada o "primeiro e principal artigo" e simultaneamente "regente e juiz sobre todas as partes da doutrina cristã". A doutrina da justificação foi particularmente sustentada e defendida em sua expressão reformatória e sua relevância especial face à teologia e à Igreja católica romana de então as quais, por sua vez, sustentavam e defendiam uma doutrina da justificação com características diferentes.

Aqui, segundo a prospectiva reformatória, residia o cerne de todas as confrontações. Elas resultaram em condenações doutrinais nos escritos confessionais luteranos e no Concílio de Trento da Igreja católica romana. Essas condenações vigoram até hoje e têm efeito divisor entre as Igrejas.

Para a tradição luterana a doutrina da justificação conservou essa relevância especial. Por isso, desde o início, ela também ocupou um lugar importante no diálogo oficial luterano-católico.

Remetemos em especial aos relatórios "O evangelho e a Igreja" (1972) e "Igreja e justificação" (1994) , da Comissão Mista católica romana/evangélica luterana internacional, ao relatório "Justificação pela fé" (1983) , do diálogo católico-luterano nos Estados Unidos, e ao estudo "Condenações doutrinais - divisoras das Igrejas?" (1986) , do Grupo de Trabalho Ecumênico de teólogos evangélicos e católicos na Alemanha. Alguns destes relatórios de diálogo obtiveram recepção oficial. Exemplo importante constitui o posicionamento compromissivo emitido pela Igreja Evangélico-Luterana Unida da Alemanha, juntamente com as outras Igrejas pertencentes à Igreja Evangélica na Alemanha, com o máximo grau possível de reconhecimento eclesiástico do estudo sobre as condenações doutrinais (1994) .

Todos os relatórios de diálogo citados, bem como os posicionamentos a seu respeito, revelam em seu tratamento da doutrina da justificação, alto grau de orientação e juízos comuns. Por isso está na hora de fazer um balanço e de resumir os resultados dos diálogos sobre a justificação, de modo a informar nossas Igrejas, com a devida precisão e brevidade, sobre o resultado geral desse diálogo e de dar-lhes, ao mesmo tempo, condições de se posicionarem de modo compromissivo a respeito.

É isso o que pretende a presente Declaração Conjunta. Ela quer mostrar que, com base no diálogo, as Igrejas luteranas signatárias e a Igreja católica romana estão agora em condições de articular uma compreensão comum de nossa justificação pela graça de Deus na fé em Cristo. Esta Declaração Comum (DC) não contém tudo o que é ensinado sobre justificação em cada uma das Igrejas, mas abarca um consenso em verdades básicas da doutrina da justificação e mostra que os desdobramentos distintos ainda existentes não constituem mais motivo de condenações doutrinais.

Nosso consenso em verdades básicas da doutrina da justificação precisa surtir efeitos e comprovar-se na vida e na doutrina das Igrejas. A respeito existem ainda questões de importância diversificada que exigem ulteriores esclarecimentos. Entre outras, por exemplo, a relação entre a palavra de Deus e doutrina eclesiástica, bem como a doutrina a respeito da Igreja, da autoridade na Igreja, de sua unidade, do ministério e dos sacramentos, e finalmente a doutrina da relação entre justificação e ética social. Temos a convicção de que a compreensão comum obtida oferece uma base sólida para esse esclarecimento. As Igrejas luteranas e a Igreja católica romana continuarão se empenhando por aprofundar a compreensão comum e fazê-la frutificar na doutrina e na vida eclesiais.

Damos graças ao Senhor por este passo decisivo rumo à superação da divisão da Igreja. Rogamos ao Espírito Santo que nos conduza adiante para aquela unidade visível que é a vontade de Cristo.

Leia na integra a Declaração Conjunta entre Católicos e Luteranos, Sobre a Doutrina da Justificação.

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

A Moeda e os problemas do comércio internacional.

Com a constante desvalorização das moedas em diversos países. Os banqueiros encontram-se em um beco sem saída. A quebra de todo o sistema financeiro é questão de tempo, se mudanças drásticas não forem tomadas.

Ligada intimamente ao problema do comércio internacional é a questão da moeda. O seu valor oscila como índice das diferenciações econômico-financeiras das nacionalidades. E como a economia, mundial está desorganizada, essas fatais oscilações, ao mesmo tempo que se apresentam como efeito, agem como causa de novos e crescentes distúrbio na vida dos povos. Existindo com o fim de unir os homens, pela troca das utilidades que cria.

Hoje, além de desigualdade econômica oriunda de circunstâncias que a moeda geralmente exprime, concorre para agravar a situação de alguns povos, em benefício de outros, o conceito moderno da moeda comandada, ou da moeda dirigida. Os que querem importar ou exportar, ou que necessitam viajar de um país para outro, compreendem, diante das dificuldades do câmbio, que os povos cada vez mais se afastam uns dos outros, cada vez mais se isolam nos seus respectivos egoísmo.

Não censuramos as Nações, que a isso são obrigadas por motivos universais; lamentamos que numa época, em que se fala tanto em solidariedade humana, não haja um entendimento qualquer, de caráter internacional, que possa, pelo menos, dar ao mundo a esperança de uma aproximada equivalência do poder aquisitivo das “pessoas humanas“, que, sob os céus de todas as latitudes, despendem os mesmos esforços em beneficio da civilização comum a todos os povos.

Para que uma pequena minoria usufrua de todas as dádivas da terra é necessário que a maioria viva entre a miséria total e a pobreza.

Podem os teoristas, os sabedores da complicada ciência das finanças expender todas as explicações possíveis, nada me convencerá de que as oito horas de trabalho de um chinês, de um brasileiro, de um francês ou de um americano não correspondam a um idêntico esforço criador, devendo, pois, o salário nas respectivas moedas ter um valor aquisitivo igual à face dos homens de e de Deus. Nada me convencerá, por outro lado, de que a mesma mercadoria, produzida com os mesmos elementos do solo e com o mesmo trabalho do agricultor, possa, sem ferir os mais sagrados direitos naturais das pessoas humanas, ser vendida de modo a ocasionar prejuízos a uns e lucros a outros; tudo em conseqüência da oscilação do valor das moedas de uns países em relação aos outros. Se existe uma política monetária, de nítido caráter nacionalista e expansionista, por outro lado, como estratégia defensiva, surge uma política aduaneira, também de caráter nitidamente nacionalista, pugnando pela auto-suficiência de cada povo. Dessa forma, as Nações tendem a isolar-se cada vez mais, numa atmosfera mundial de desconfianças recíprocas.

A ilusão que da valor a essas moedas de metal, e a esses pedaços de papel está com os dias contados. Um sistema financeiro baseado no privilégio de poucos é antinatural, nosso planeta pode sustentar os atuais 7 bilhões de seres humanos com fartura desde que os bens fossem distribuídos de forma responsável segundo as necessidades humanas.

Deixo aqui apenas esboçado o assunto, que exige exposição mais pormenorizada e estudo mais profundo, os quais não caem num trabalho da natureza do qual empreendemos aqui. A pormenorização do assunto, obedecendo rigor técnico, deve constituir objeto a um trabalho concernente à competência de especialistas; além do mais, desvirtuaria o sentido geral deste ensaio que perderia a linha do equilíbrio temático e a harmonia estrutural. Mas é forçoso enunciar a importantíssima tese porque constitui matéria intimamente ligada aos Direitos e Deveres que se deseja proclamar numa Carta Internacional.

O projeto dessa Carta fala dos direitos de todo Homem à subsistência, a uma vida sã, a uma justa remuneração do trabalho , ao gozo dos benefícios decorrentes da adiantada técnica da nossa Civilização. Mas, como podemos assegurar tais direitos, se evidenciam tamanhas desigualdades entre os habitantes do planeta, segundo vivam neste ou naquele país?

Urge uma política de compreensão universal, que facilite o intercâmbio dos povos e assegure às pessoas humanas efetiva igualdade de direitos e deveres em todas as zonas da terra.

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SALGADO, Plínio. Direitos e Deveres do Homem. Rio de Janeiro, Editora das Américas , 1957.

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O grande erro dos Anabatistas em condenar o batismo infantil: O batismo infantil é bíblico e não podemos negar!

Os Pais da Igreja, como Irineu ( século II ), por exemplo, se referem ao batismo infantil ; sendo que o próprio Orígines ( século III ) foi batizado quando criança.

Conhecidos também, de forma genérica, de “Anabatistas”, que significa “batizar outra vez”.
Os 1º “Batistas” após o período apostólico foram conhecidos por 4 nomes: Paulicianos (primeiramente no Oriente Médio e depois Europa Central e Alpes e Europa do Norte) , Montanistas (na Ásia Menor), Donatistas (no norte da África) e Novacianos (na Ásia Menor e Europa). Este “movimento” tem início cerca de 150 d.C. quando Montano e outros começaram a “batizar outra vez” aqueles que vinham das igrejas que criam em pelo menos 2 heresias: a regeneração batismal ou seja, a salvação pelo batismo e a hierarquização intra e inter-igrejas, iniciada por Clemente (95 d.C.), pastor da igreja de Roma, ao escrever carta à igreja de Corinto para tentar resolver um (outro!!!) problema ali existente.
Vários concílios de pastores foram convocados para analisar a situação: em Icônio, Frigia e 2 em Cartago (cerca de 225 d.C.), onde a decisão tomada foi a mesma, concordando com ela Tertuliano e outros pastores do norte da África, exatamente porque as igrejas erradas persistiram no erro. (II Ts 3:14,15; Tt 3:10,11). Oficialmente, este apelido foi-nos dado por Estevão, bispo de Roma, em 253 d.C. que, excomungou todos os bispos da Ásia e norte da África que persistiram em “batizar outra vez”, aplicando-lhes os termos rebatizadores e anabatistas.

Batismo infantil, prática da igreja primitiva.

Afirma Orígenes (185 - 255) sobre o batismo infantil: "A Igreja recebeu dos Apóstolos a tradição de dar batismo também aos recém-nascidos". (Epist. ad Rom. Livro 5, 9). E Cipriano, em 258, adverte: "A graça do batismo não deve ser apartada de ninguém e especialmente das crianças". (Carta a Fido).

A prova de que esta prática existia, pelo menos desde cedo, está na condenação que dela faz Tertuliano. Perto do ano 200, este severo teólogo condenou o costume de batizar crianças. Não haveria a condenação se a prática não estivesse difundida. Hipólito (169-235), em sua obra “Tradição Apostólica” (215 d.C), recomenda: "Sejam batizadas, primeiramente as crianças"

O Espirito Santo está presente no batismo, como esteve presente no batismo de Jesus Cristo.

A oposição regular veio dos Anabatistas. Estes condenavam os Reformadores porque, tendo recebido o batismo na Igreja Católica, ao tornarem-se protestantes não se tinham voltado a batizar e ainda mantiveram nas novas Igrejas a prática pedobatista. Calvino, que também fora batizado na infância e nunca aceitou um rebatismo, teve o cuidado de dedicar um longo capítulo das suas Institutas a este assunto (Livro IV, cap. XVI), para mostrar o erro das conclusões anabatistas, que, como outros radicalismos, ameaçavam a obra da Reforma. Até por esse capítulo de Calvino podemos ver que os argumentos dos anabatistas eram os mesmos que hoje são usados contra as Igrejas que batizam crianças, mas ao grande teólogo de Genebra não faltaram textos bíblicos para justificar aquela prática.

Batismo de uma pessoa adulta por imersão (o mesmo também pode ser feito por aspersão). Esse tipo de batismo deve ser realizado somente em pessoas que não foram batizadas quando crianças.

Os Pais da Igreja, como Irineu ( século II ), por exemplo, se referem ao batismo infantil ; sendo que o próprio Orígines ( século III ) foi batizado quando criança.

Afirma Orígenes (185 - 255) sobre o batismo infantil: "A Igreja recebeu dos Apóstolos a tradição de dar batismo também aos recém-nascidos". (Epist. ad Rom. Livro 5, 9). E Cipriano, em 258, adverte: "A graça do batismo não deve ser apartada de ninguém e especialmente das crianças". (Carta a Fido).

Clemente de Alexandria (155-225), diz que o batismo se destina "a crianças pequenas"(0 Pedagogo, 195 d.C, 3:11);

No século III, um sínodo do Norte da África determinou que era permitido batizar as crianças "já a partir do segundo ou terceiro dia após o nascimento" (Epístola 64 de Cipriano).

O Sínodo de Elvira (306-312 d.C) recomenda: "As crianças devem receber o banho do batismo" Em 418, o Concílio de Cartago declara: "Também os mais pequeninos, que não tenham ainda podido cometer pessoalmente algum pecado, são verdadeiramente batizados para a remissão dos pecados, a fim de que, mediante a regeneração, seja purificado aquilo que eles têm de nascença" (Dz.-Sch., Enquirídio, nº 223).

Já no século II a patrística trata o batismo infantil com naturalidade: Irineu de Lião (+ 202) considera óbvia, entre os batizados, a presença de "crianças e pequeninos" ao lado dos jovens e adultos (Contra as Heresias II-24,4).

Os pais da igreja de um modo geral sempre aceitaram o batismo infantil como uma prática vinda desde os tempos apostólicos e pelo menos 9 dentre 12 pais da igreja, o aceitaram foram eles: Justino Mártir, Irineu, Orígenes e posteriormente Agostinho.

Justino o Mártir (89-166), em sua "Primeira Apologia"(150 d.C), afirma que no batismo, "muitos homens e mulheres se tornaram discípulos desde crianças"(15:6); e em seu "Diálogo com Trifo"(160 d.C), diz que o batismo é uma "Circuncisão Espiritual"(43:2).

Batismo de uma pessoa adulta por aspersão ( o mesmo também pode ser feito por imersão). Esse tipo de batismo deve ser realizado somente em pessoas que não foram batizadas quando crianças.

A argumentação é muito maior e forte para quem aceita essa prática do que para aqueles que não a vêem com bons olhos. Se por um lado os opositores a essa doutrina dizem não haver exemplos explícitos disso em o NT, também não há a menor referência a batismos de adultos nascidos e criados em lares cristãos.

Calvino usa os seguintes argumentos:

“O Senhor disse expressamente que a circuncisão que se administra às crianças lhe servirá de confirmação do pacto que temos exposto. Se pois, o pacto permanece sempre o mesmo, é de todo certo que os filhos dos cristãos não são menos participantes dele do que foram os judeus do AT. E se participam da realidade significada, por que não lhes a de ser comunicado também o sinal.” “Alguns espíritos mal-intencionados se levantam contra o nosso hábito de batizar crianças, como se essa prática não tivesse sido instituída por Deus, mas se tratasse de algo inventado pelos homens recentemente, ou ao menos pouco tempo depois dos apóstolos. Em face disso, achamos que, por dever de ofício, é preciso confirmar e fortalecer, nesse ponto, as consciências fracas e refutar as falsas objeções dos enganosos oponentes, com as quais eles poderiam perverter a verdade de Deus no coração das pessoas simples, não suficientemente preparadas para contestar suas astúcias sutis e hipócritas.” "Assim como os filhos dos judeus eram chamados linhagem santa, porque eram herdeiros da aliança e eram separados dos filhos dos incrédulos e dos idólatras, assim também os filhos dos cristãos são chamados santos, ainda que só o pai ou a mãe seja crente." Portanto o batismo infantil é bíblico e não podemos negar ou passar desapercebidos a esse fato que é tão importante para a edificação dos membros, para o conforto de saber que nossos filhos pertencem ao pacto e traz sobre nós pais, a responsabilidade de ensinarmos os nossos filhos no caminho do Senhor.

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